POLITÍCA NACIONAL
Novo Código Civil deve apurar critérios de responsabilidade civil, aponta debate
POLITÍCA NACIONAL
A necessidade de aperfeiçoamento dos critérios de responsabilidade civil foi a conclusão da audiência pública feita pela Comissão Temporária para Atualização do Código Civil (CTCivil) nesta quinta-feira (27). Para os debatedores, a sistematização da responsabilidade civil deve se tornar mais clara na lei, de modo a auxiliar os juristas nas tomadas de decisões.
Foi a oitava reunião da CTCivil para ouvir especialistas e embasar o PL 4/2025, que atualiza mais de 900 artigos e adiciona 300 dispositivos ao Código Civil, em vigor desde 2002. O colegiado é presidido pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que conduziu o debate. O relator é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Na visão do representante de Confederação Nacional da Indústria (CNI), o advogado Julio Gonzaga Andrade Neves, o projeto deixa dúvidas e gera insegurança jurídica por não esclarecer, por exemplo, a definição das possibilidades de indenização. Ele mencionou um excesso de judicialização e de litigiosidade no Brasil e ponderou que o projeto pode agravar o problema por não prever, por exemplo, a pacificação sobre as responsabilizações nos casos de lesão a funcionários de uma empresa ou de paralisação da linha de produção por defeito de maquinário.
— A diferença entre o remédio e o veneno é a dose, e me parece existir uma grave indeterminação nessa fiada específica. O projeto parece ter um potencial de agravar e muito as judicializações, um problema que nos machuca, como sociedade, indústria e sociedade. Na qualidade de advogado, eu não tenho critérios objetivos para aconselhar os meus clientes, e essa circunstância é de uma insegurança jurídica profundamente indesejável.
Pacheco concordou com o excesso de judicializações apontado por Neves e afirmou que o fenômeno aumenta o chamado “custo-Brasil”. Para o parlamentar, é preciso identificar as causas e buscar soluções efetivas para o problema.
— Isso, de fato, gera um custo do Brasil que inibe o nosso desenvolvimento econômico, humano e social. Trata-se de uma engrenagem muito complexa, mas que precisa funcionar, e é resultada de vários fatores que fazem com que o país tenha esse excesso de litigiosidade. É um tema que precisa ser profundamente refletido e estudado.
Responsabilização da tutela
Para a vice-presidente da Comissão de Direito Civil do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Lara Soares, o PL 4/2025 merece atenção no ponto que prevê a responsabilização de tutores de adolescentes fora do contexto de sua supervisão. É o caso, por exemplo, dos dirigentes de instituições de acolhimento que recebem adolescentes em situação de vulnerabilidade e poderão passar a ser responsabilizados pelos atos dessas pessoas. Para Lara, essa parte da eventual futura lei pode resultar em desestímulo a adesão às tutelas.
— Não sei se os senhores conhecem a realidade de instituições de acolhimento, mas esses adolescentes vão à escola, têm momentos de lazer, então, como esse dirigente pode controlar, vigiar e saber efetivamente o que essas crianças estão fazendo? Precisamos lembrar que esses adolescentes não estiveram sob seus cuidados anteriormente e que esses tutores, portanto, não sabem a quais instruções sobre o que é viver em comunidade eles tiveram acesso e sobre quais balizamentos [educacionais] eles foram assentados.
O professor e advogado Nelson Rosenvald observou que a maior parte das demandas processuais são de responsabilidade civil, mas considerou que a resposta oferecida pelo Código Civil vigente é pequena “devido a uma insuficiência textual e a uma ausência de sistematização”. Ele salientou que o Código Civil em vigor tem apenas 27 artigos sobre o tema e defendeu maior previsibilidade do assunto no futuro código, com critérios objetivos que ajudem os magistrados a atuar.
— Não há um papel de centralização [da responsabilidade civil] que o Código Civil deveria ocupar. Precisamos proporcionar segurança jurídica, lembrando que se trata de um equilíbrio delicado: nós temos que proteger a livre iniciativa, mas, por outro lado, temos que proteger as vítimas e conceder a elas uma reparação integral.
Na opinião da presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, Patrícia Carrijo, o instrumento da responsabilidade civil não tem funcionado atualmente, em função, principalmente, da evolução do mundo digital. Para a debatedora, o sistema de reparação de danos previsto na lei não é mais suficiente, sendo necessário que o Novo Código Civil inclua dispositivos específicos para a prevenção de danos.
— O sistema de desinformação nas redes sociais, por exemplo, acaba com a vida política de qualquer um, e não há como se sustentar que uma reparação de danos possa ser suficiente para sanar tamanhos prejuízos. O grande esteio da nossa proposta é incentivar as empresas a terem um dever de agir numa função preventiva, de modo a inibir a prática ou a interação do ilícito.
Indenizações
Para o senador Carlos Portinho (PL-RJ) há uma “falha do poder regulatório” e uma “inércia do Ministério Público” na busca pela reparação dos danos coletivos. Segundo o parlamentar, a lei precisa ser aperfeiçoada nos pontos que preveem a responsabilização em casos de perda de compromissos por atrasos ou cancelamentos de voos, por exemplo. Portinho avaliou que o PL 4/2025 será finalizado com o devido atendimento aos anseios da sociedade, após um intenso debate, “como é a função do Parlamento”.
Já o professor da Universidade Federal da Paraíba e advogado Rodrigo Azevedo Toscano frisou que a hipótese da indenização pelo dano direto à pessoa que sofre uma lesão direta a si ou ao seu patrimônio já é prevista no Código Civil. Adicionalmente, o debatedor considerou acertada a alteração prevista no PL 4/2025, no ponto em que o texto estende a possibilidade de indenização a quem sofre danos de maneira indireta. É o caso dos familiares de uma pessoa morta, por exemplo.
— Vou deixar uma sugestão de mantermos a redação, onde diz que a indenização será concedida se os danos forem certos, sejam eles diretos e indiretos, atuais ou futuros. E sugerir criarmos um parágrafo único, que diga que o dano futuro é indenizável quando constitui a continuação certa e direta de um estado de coisas. É o que acontece, por exemplo, com as pessoas que sofrem um acidente, algum tipo de lesão, e vão precisar de tratamentos médicos para o futuro.
Relatores
De acordo com a relatora-geral da Comissão do Anteprojeto de Reforma e Atualização do Código Civil, Rosa Maria de Andrade Nery, o sistema da responsabilidade civil gira em torno de uma pessoa que sofreu um dano que deve, então, ser ressarcido. A especialista ponderou que o tema está presente em diversos sistemas do direito brasileiro, como o Código de Defesa do Consumidor, mas pontuou que o aumento das ações judiciais apontado no debate desta quinta-feira se refere a direitos do consumidor e não a ações individuais do direito civil previstas no PL 4/2025.
— Temos as ações civis públicas que poderiam, e muito, reduzir as ações individuais. Mas temos [no projeto] um sistema diferente do Código do Consumidor, a não ser o fato de que alguém busca indenização por um dano sofrido. Na verdade, o sistema que gera ações junto ao Judiciário é causado por demandas relacionadas com o direito do consumidor, mas concordo que precisamos atualizar e ajustar alguns pontos [do PL 4/2025] que precisam ser melhorados.
Na opinião do relator-geral da Comissão do Anteprojeto de Reforma e Atualização do Código Civil, Flávio Tartuce, a responsabilidade civil no Brasil é ineficaz. Ele elogiou a audiência pública da CTCivil e afirmou que as contribuições dos debatedores devem ser acatadas.
— Com o devido respeito a quem pensa de forma contrária, para mim a indenização por dano moral no Brasil não funciona. Não temos critérios de quantificação de dano moral na lei e tenho para mim que a gente precisa aproveitar essa oportunidade e, talvez, fazer algumas reformas, algumas alterações no texto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos
Com a aprovação do Estatuto do Aprendiz por meio do Projeto de Lei 6461/19, pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), o contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência, desde que o tempo excedente seja fundamentado em aspectos relacionados à deficiência, vedada a contratação por tempo indeterminado como aprendiz. O limite de idade não se aplica às pessoas com deficiência.
Outra exceção no texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é para o aprendiz matriculado em curso da educação profissional técnica de nível médio, quando as diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica demandarem mais tempo de conclusão. Nesse caso, o contrato poderá ter a duração de três anos.
Por outro lado, poderão ser feitos contratos sucessivos de aprendizagem profissional com a mesma pessoa desde que vinculados a programas distintos com estabelecimentos diferentes.
O limite máximo de dois contratos sucessivos será aplicado a um mesmo estabelecimento, em programa de aprendizagem distinto ou em curso de aprendizagem verticalmente mais complexo.
Entidades formadoras
O texto aprovado mantém a possibilidade de o estabelecimento que precise cumprir a cota de aprendizagem prevista na CLT (entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional) faça contratação indireta por meio das seguintes entidades:
- instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio;
- entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto; ou
- entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente
Essas entidades, além de ministrar o programa de aprendizagem, passam a assumir a condição de empregador responsável por cumprir a legislação trabalhista. O texto exige um contrato prévio entre a entidade e o estabelecimento, que será responsável solidário por essas obrigações.
Nessa contratação indireta, a entidade deverá informar nos sistemas eletrônicos oficiais que se trata de contratação indireta, indicando a razão social e o CNPJ do estabelecimento cumpridor da cota.
Já o programa de aprendizagem deverá seguir o catálogo de programas do Ministério do Trabalho e Emprego, os catálogos nacionais de cursos técnicos e de cursos superiores de tecnologia.
Os aprendizes também devem ter acesso, por meio do contrato que assinarem, à razão social, ao endereço e ao CNPJ do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.
Empresas públicas
Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, o cumprimento da cota deve ser por meio de processo seletivo estipulado em edital, mas pode também ser de forma direta ou indireta.
Administração direta
Apesar de ser facultativa a contratação de aprendizes por parte da administração pública com regime estatutário, o projeto fixa algumas regras a serem seguidas por todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) e de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público).
A aprendizagem poderá ocorrer também por meio de parcerias com entidade concedente da experiência prática do aprendiz ou mesmo por meio da criação de incentivos para essa contratação.
Se o regime do órgão for estatutário, não haverá percentual mínimo a seguir e a idade máxima será de 18 anos incompletos, exceto no caso de aprendiz pessoa com deficiência.
Deverá haver prioridade para a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.
Segundo o texto, a União é responsável por campanhas educativas para coibir o assédio no ambiente de trabalho e deverá implementar um serviço anônimo para receber e apurar denúncias de descumprimento do novo estatuto.
Essas campanhas, realizadas com recursos da Conta Especial de Aprendizagem Profissional (Ceap) deverão ter ampla divulgação e frequência anual.
Censo
Também com recursos do Ceap, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá realizar a cada cinco anos o Censo da Aprendizagem Profissional. O objetivo é recolher informações dos estabelecimentos de todo país sobre as funções mais demandadas na contratação de aprendizes, assim como outros dados para melhorar o instituto da aprendizagem profissional.
Ceap
Além dos recursos pagos pelas empresas que não puderem ofertar atividade prática devido às peculiaridades da atividade ou do local de trabalho, a Ceap receberá os recursos de todas as multas aplicadas pelo descumprimento da futura lei, valores de termos de ajustamento de conduta referentes a essas infrações, resultados das aplicações dos recursos e das condenações judiciais sobre o tema e doações.
Ao menos 50% dos recursos arrecadados deverão ser destinados ao setor produtivo que tiver efetuado a arrecadação por meio de multas e condenações. O uso será no estímulo à geração de vínculos formais de trabalho, por meio da aprendizagem profissional nos territórios que originaram a arrecadação.
A Ceap financiará ainda, após decisão do conselho deliberativo do FAT (Condefat), a promoção de ações para garantir o direito à profissionalização e atividades e eventos que contribuam para a difusão do direito ao trabalho decente.
Multas
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o projeto estabelece novas multas a serem reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com aplicação em dobro no caso de reincidência ou embaraço à fiscalização:
- R$ 3 mil por criança ou adolescente trabalhando em desacordo com as regras;
- R$ 3 mil multiplicado pelo número de aprendizes que deixou de ser contratado para atingir a cota mínima e pelo número de meses de seu descumprimento, limitado a cinco meses no mesmo auto de infração; e
- R$ 1,5 mil por aprendiz prejudicado pelo descumprimento de obrigação.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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