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Mercado do feijão enfrenta baixa liquidez e queda acentuada de preços em novembro
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O mercado do feijão carioca encerrou novembro sob forte retração e baixa liquidez. De acordo com o analista da Safras & Mercado, Evandro Oliveira, o mês foi marcado por uma alternância entre dias sem negócios e momentos pontuais de vendas concentradas — cenário que reforça um ambiente de cautela e instabilidade nas referências de preços.
A postura dos agentes também contribuiu para o enfraquecimento das negociações. Compradores se mantiveram retraídos, enquanto os vendedores resistiram a reduções adicionais de preço, resultando em um mercado caracterizado por valores nominais e oscilações incertas.
Oferta restrita e queda nas médias mensais
A oferta seguiu limitada, principalmente nos padrões comerciais de notas 7,5 e 8, que continuaram escassos ao longo do mês. As entradas diárias de feijão variaram entre 3 mil e 5 mil sacas, muitas delas sem giro efetivo, o que acentuou a falta de fluidez no mercado.
O destaque ficou para o aumento de oferta de feijão extra (peneira 12 e notas acima de 9,5), cotado em torno de R$ 270 por saca, mas sem encontrar demanda suficiente. Muitos lotes retornaram à origem devido à ausência de compradores.
“A falta de demanda continua sendo o ponto central do mês, com Goiás e Minas Gerais sustentando preços mais firmes que as praças de Bolsa”, observou Oliveira.
Nas praças de comercialização, as médias mensais FOB registraram queda significativa.
- Paraná: de R$ 206,89 para R$ 193,94 por saca (recuo de 6,26%)
- Mato Grosso: de R$ 201,80 para R$ 193,47 por saca (queda de 4,13%)
O analista destaca que a ausência de gatilhos de demanda, somada ao período de esvaziamento de negócios no fim do ano, manteve o mercado altamente especulativo e vulnerável.
“No curto prazo, a sustentação depende muito mais da limitação de oferta do que de qualquer reação da procura”, completou Oliveira.
Feijão preto enfrenta colapso e retração recorde nas áreas plantadas
O cenário do feijão preto foi ainda mais preocupante. O mês de novembro apresentou o pior desempenho do ano, com um mercado praticamente estagnado, sem liquidez e sem perspectivas de reação.
“O mês foi marcado por forte pressão vendedora, especialmente no Sul, onde produtores precisaram liberar armazéns e atender a demandas financeiras”, explicou o analista da Safras & Mercado.
A oferta elevada contrastou com um varejo lento e desinteressado, que utilizou o produto como chamariz promocional, com preços chegando a R$ 2/kg no Rio Grande do Sul. Essa dinâmica reforçou a seletividade dos compradores e manteve o mercado sem sustentação e sem recomposição de estoques.
Preços em queda livre e comparações com o “desastre do arroz”
Os preços recuaram de forma acentuada em todas as praças:
- Rio Grande do Sul: feijão comercial a partir de R$ 90/sc; extra de boa qualidade até R$ 125/sc, mas com baixa procura.
- Paraná: o feijão extra alcançou até R$ 134/sc, também sem reação significativa.
- Produto beneficiado: chegou a R$ 175/sc CIF São Paulo, com pouca aceitação.
As médias mensais FOB confirmaram o colapso:
- RS: queda de 8,6%, encerrando em R$ 141,29 por saca.
- PR: recuo de 6,53%, fechando em R$ 128,19 por saca.
Esses valores aproximam o mercado de níveis críticos comparáveis ao “desastre do arroz”, segundo Oliveira.
Perspectivas: retração na área plantada pode abrir espaço para recuperação
Sem gatilhos de consumo, estímulos de exportação ou melhora na demanda interna, o mercado do feijão preto segue em seu ponto mais frágil de 2025. A expectativa entre os agentes é de que cortes de até 50% na área plantada da safra 2025/26 possam, futuramente, abrir espaço para recuperação de preços.
Entretanto, o analista ressalta que o restabelecimento da demanda interna será essencial para qualquer reação mais consistente. No curto prazo, não há sinais de reversão, e o setor segue dominado pelo desânimo e pela incerteza.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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