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MEC lança curso online de educomunicação e clima

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O Ministério da Educação (MEC) lançou, nesta sexta-feira, 28 de novembro, o curso Educomunicação & Clima, durante o evento de apresentação do Programa Educação para a Cidadania e para a Sustentabilidade, realizado no Auditório do Conselho Nacional de Educação (CNE), em Brasília. A formação, disponível no Portal de Formação Mais Professores, é destinada a docentes e gestores escolares e busca qualificar práticas de educação ambiental climática na educação básica a partir do fortalecimento da comunicação, da participação social e da abordagem da emergência climática. 

Inicialmente, são ofertadas 10 mil vagas para o curso, que conta com carga horária de 60 horas, em formato autoinstrucional. A estrutura reúne quatro módulos que articulam teoria, análise crítica e prática pedagógica. O objetivo é apoiar escolas na promoção do desenvolvimento integral dos estudantes, incentivando participação democrática, responsabilidade coletiva e tomada de decisões informadas sobre questões socioambientais. 

A formação parte da questão norteadora de como a educomunicação pode ampliar e qualificar as práticas de educação ambiental e climática nas escolas. Ao integrar comunicação, ciência e participação social, o curso fortalece ações alinhadas à Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999), à proteção da biodiversidade e à redução das vulnerabilidades socioambientais. A perspectiva da justiça climática estrutura toda a proposta, valorizando saberes e experiências de estudantes, professores e comunidades tradicionais — indígenas, quilombolas, ribeirinhas e outras — que protagonizam iniciativas de sustentabilidade e cuidado em seus territórios. 

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O curso segue os princípios do Programa de Educação para a Cidadania e para a Sustentabilidade, instituído pela Portaria MEC nº 642/2025, e contribui para a implementação dos temas contemporâneos transversais da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), especialmente nas áreas de meio ambiente, cidadania e civismo.  

Conteúdo – O curso é organizado em quatro módulos complementares: o primeiro apresenta as bases científicas da emergência climática, explicando suas causas; o segundo analisa as diferentes narrativas sobre mudanças climáticas; o terceiro discute como as escolas podem atuar no enfrentamento da crise; e o quarto orienta a elaboração de uma ação climática prática, territorializada e construída por meio do diálogo no contexto de cada comunidade escolar.  

A formação reúne videoaulas, roteiros de aprendizagem textuais e visuais, exercícios interativos e um trabalho final prático, no qual cada participante desenvolve uma proposta de ação climática para sua escola, com enfoque colaborativo, dialogado e contextualizado. 

O conteúdo foi desenvolvido por instituições de referência, como o Núcleo de Comunicação e Educação da Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo (NCE/ECA/USP), em parceria com o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (Cemaden/MCTI) e com a Articulação Nacional de Políticas Públicas de Educação Ambiental (Anppea). A iniciativa recebe apoio do Programa de Pesquisa em Políticas Públicas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (PPPP/Fapesp) e é realizada pelos programas Educação para a Cidadania e Sustentabilidade e Escola em Tempo Integral, ambos da Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC. 

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB

Fonte: Ministério da Educação

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Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia

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O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.

Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.

As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.

A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.

As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.

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Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.

Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.

A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.

Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.

Modernização do comércio exterior

Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.

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Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.

As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.

Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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