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MEC lança curso online de educomunicação e clima
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O Ministério da Educação (MEC) lançou, nesta sexta-feira, 28 de novembro, o curso Educomunicação & Clima, durante o evento de apresentação do Programa Educação para a Cidadania e para a Sustentabilidade, realizado no Auditório do Conselho Nacional de Educação (CNE), em Brasília. A formação, disponível no Portal de Formação Mais Professores, é destinada a docentes e gestores escolares e busca qualificar práticas de educação ambiental climática na educação básica a partir do fortalecimento da comunicação, da participação social e da abordagem da emergência climática.
Inicialmente, são ofertadas 10 mil vagas para o curso, que conta com carga horária de 60 horas, em formato autoinstrucional. A estrutura reúne quatro módulos que articulam teoria, análise crítica e prática pedagógica. O objetivo é apoiar escolas na promoção do desenvolvimento integral dos estudantes, incentivando participação democrática, responsabilidade coletiva e tomada de decisões informadas sobre questões socioambientais.
A formação parte da questão norteadora de como a educomunicação pode ampliar e qualificar as práticas de educação ambiental e climática nas escolas. Ao integrar comunicação, ciência e participação social, o curso fortalece ações alinhadas à Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999), à proteção da biodiversidade e à redução das vulnerabilidades socioambientais. A perspectiva da justiça climática estrutura toda a proposta, valorizando saberes e experiências de estudantes, professores e comunidades tradicionais — indígenas, quilombolas, ribeirinhas e outras — que protagonizam iniciativas de sustentabilidade e cuidado em seus territórios.
O curso segue os princípios do Programa de Educação para a Cidadania e para a Sustentabilidade, instituído pela Portaria MEC nº 642/2025, e contribui para a implementação dos temas contemporâneos transversais da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), especialmente nas áreas de meio ambiente, cidadania e civismo.
Conteúdo – O curso é organizado em quatro módulos complementares: o primeiro apresenta as bases científicas da emergência climática, explicando suas causas; o segundo analisa as diferentes narrativas sobre mudanças climáticas; o terceiro discute como as escolas podem atuar no enfrentamento da crise; e o quarto orienta a elaboração de uma ação climática prática, territorializada e construída por meio do diálogo no contexto de cada comunidade escolar.
A formação reúne videoaulas, roteiros de aprendizagem textuais e visuais, exercícios interativos e um trabalho final prático, no qual cada participante desenvolve uma proposta de ação climática para sua escola, com enfoque colaborativo, dialogado e contextualizado.
O conteúdo foi desenvolvido por instituições de referência, como o Núcleo de Comunicação e Educação da Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo (NCE/ECA/USP), em parceria com o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (Cemaden/MCTI) e com a Articulação Nacional de Políticas Públicas de Educação Ambiental (Anppea). A iniciativa recebe apoio do Programa de Pesquisa em Políticas Públicas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (PPPP/Fapesp) e é realizada pelos programas Educação para a Cidadania e Sustentabilidade e Escola em Tempo Integral, ambos da Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da SEB
Fonte: Ministério da Educação
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Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia
O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.
Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.
As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.
A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.
As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.
Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.
Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.
A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.
Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.
Modernização do comércio exterior
Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.
Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.
As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.
Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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