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Polícia Civil cumpre buscas e prende traficantes que distribui drogas na Região Metropolitana de Cuiabá

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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, nesta sexta-feira (5.12), a segunda fase da Operação Alta Frequência, voltada ao combate a uma rede de distribuição de drogas atuante na capital e na região metropolitana.

As ordens judiciais foram deferidas após investigações realizadas pela Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc), que apontaram que o grupo criminoso atuava com ramificações em festas, eventos culturais e pontos de venda clandestinos.

Na operação, foram cumpridos três mandados judiciais de busca e apreensão, expedidos pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias de Cuiabá. Dois dos alvos das ordens judiciais também foram presos em flagrante. Um deles é identificado como fornecedor de maconha para integrantes da rede criminosa.

Durante o cumprimento dos mandados, foram apreendidas porções de maconha, balança de precisão, embalagens tipo ziplock e aparelho celular.

Na residência de outro alvo, no bairro Residencial Salvador Costa Marques, em Cuiabá, os policiais apreenderam uma bolsa com R$ 5.596,00 em dinheiro, uma porção média de maconha e pinos com resquícios de cocaína, ocultados em buracos no muro da casa. No imóvel, também foi encontrado um veículo Fiat Uno com sinais de identificação adulterados.

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A investigação da Denarc, iniciada em 2024, já revelou vínculos estáveis entre fornecedores e distribuidores de diferentes tipos de drogas, incluindo maconha, substâncias sintéticas e psicodélicas.

A segunda fase teve o objetivo de avançar sobre a cadeia de abastecimento do grupo, identificando fontes de fornecimento e fluxos logísticos utilizados na capital.

Os presos foram conduzidos à Denarc, interrogados e autuados em flagrante. Também foi representado pela conversão da prisão em flagrante em preventiva. A Polícia Civil reforça que a operação permanece em andamento e novas ações poderão ocorrer conforme avanço das investigações.

Histórico da Operação

A operação Alta Frequência é o desfecho das investigações iniciadas no ano de 2024, em que a equipe da Denarc apreendeu uma estufa de maconha em janeiro de 2024, em uma residência no bairro Jardim Leblon, em Cuiabá.

Com o avanço das investigações, no mês de maio, a equipe apreendeu grande quantidade de drogas no bairro Santa Amália, resultando na prisão em flagrante de um casal que comercializava entorpecentes.

Durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, o suspeito chegou ao local com uma encomenda que teria acabado de receber. A caixa continha autofalantes com drogas escondidas.

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A ação resultou na apreensão de aproximadamente 200 gramas de flor de maconha, além de doces contendo maconha, MDA (metanfetamina), cogumelo, balanças de precisão, entre outros objetos utilizados para o tráfico de drogas.

Fonte: Governo MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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