MATO GROSSO
Comunidade rural de Nova Fernandópolis, em Barra do Bugres, será atendida pela Justiça Eleitoral
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A comunidade de Nova Fernandópolis, zona rural de Barra do Bugres (a 166 km de Cuiabá), vai receber atendimento durante mutirão preparado pelo cartório da 13ª Zona Eleitoral na segunda (8) e terça-feira (9). Os atendimentos vão ocorrer na Escola Raimunda Arnaldo Almeida Leão, situada na Rua Saturnino Leao Arroio, n° 290, das 8 às 16h30. O foco da ação é convencer 1.499 (6,65%) eleitores e eleitoras que ainda não fizeram o cadastramento biométrico no município.
Dados extraídos do monitoramento da evolução do cadastramento biométrico no Estado apontam que Barra do Bugres possui uma cobertura de 93,35%, o que representa um eleitorado de 20.620 pessoas, dentro de um universo de 22.089 indivíduos aptos a votar. Além da biometria, outros serviços serão oferecidos, como alistamento eleitoral (primeiro título), transferência de domicílio, emissão de segunda via e da guia para recolhimento de multa eleitoral e revisão de dados cadastrais.
“Convocamos a todos os eleitores de Barra do Bugres que ainda não realizaram o cadastro biométrico para comparecerem ao mutirão, cartório ou posto eleitoral mais próximo. O não cadastramento da biometria poderá resultar, futuramente, no cancelamento do título eleitoral, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.659/2021. É uma situação que pode gerar diversas consequências e restrições em serviços públicos”, expressou a chefe do cartório da 13ª ZE, Sandra Regina Silva da Costa Ramos.
A estrutura necessária para o atendimento é levada inteiramente pelo cartório eleitoral, com dois servidores e dois kits biométricos. Cada kit é composto por computador portátil, scanner para coleta biométrica, câmera digital, pad para assinatura e cases para o transporte dos equipamentos. Todos os itens são padronizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitorado sai do mutirão com o título eleitoral em mãos e com a orientação de que instale o título digital (com foto) por meio do app e-Título.
Coordenada pela Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso (CRE-MT), a ação faz parte da campanha “Biometria 100%”, que alavanca a realização de mutirões e a participação dos cartórios eleitorais em grandes eventos. A meta da campanha é atingir pelo menos 98% de cobertura biométrica ainda este ano.
Documentos para levar
Para ser atendido, basta levar um documento oficial com foto, na versão física ou digital. Nos casos de mudança de domicílio, transferência ou alistamento, é necessário apresentar um comprovante de residência atualizado, podendo ser físico ou digital. Todo e qualquer cidadão residente no Brasil tem o direito de ser atendido em mutirões da Justiça Eleitoral, não sendo necessário votar no local ou residir na cidade onde a ação acontece.
O que é biometria
É feita com impressão digital, virando uma ferramenta de identificação, que é coletada e armazenada, garantindo que o eleitorado tenha proteção e que vote apenas uma vez, sem o risco de falsidade ideológica.
É um avanço na segurança e inclusão no processo de votação. Ela impede a duplicidade no cadastro, assegura a autenticidade do eleitor, garante a agilidade na identificação, reduz filas, otimiza o tempo de votação, promove acessibilidade e aumenta a confiabilidade dos resultados das eleições.
Estagiária: Natália Sarturi (supervisão jornalista Anderson Pinho)
#ParaTodosVerem: Em um escritório iluminado, um homem idoso de cabelos brancos e óculos escuros está sentado enquanto um atendente, usando máscara, segura sua mão para coletar digitais em um equipamento sobre a mesa. Há computadores, uma luz de aro e materiais de trabalho ao redor.
Fonte: TRE – MT
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Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado
O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.
Fonte: Ministério Público MT – MT



