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Plano de saúde é obrigado a autorizar cirurgia de ombro após negativa indevida a paciente idosa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O entendimento foi de que o quadro clínico, marcado por dor severa e comprometimento dos movimentos, exige intervenção imediata
  • Com isso, a operadora deverá arcar com todos os custos da cirurgia, inclusive prótese e materiais indispensáveis

Uma idosa de 66 anos conseguiu garantir a realização de cirurgia no ombro após a negativa do plano de saúde em autorizar o procedimento indicado pelo médico assistente. A paciente sofre de doença degenerativa grave no ombro direito, convive há mais de oito meses com dor crônica incapacitante e já havia esgotado todas as alternativas de tratamento conservador, sem sucesso.

Segundo os autos, a cirurgia de artroplastia total reversa do ombro, com uso de prótese e materiais específicos, foi apontada como a única opção eficaz para evitar o agravamento do quadro clínico e a perda definitiva da mobilidade. Mesmo diante de laudos médicos detalhados, a operadora se recusou a custear o procedimento, oferecendo apenas reembolso parcial ou indicando profissionais de outra especialidade.

Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara de Direito Privado entendeu que, em casos de saúde, a urgência não se restringe ao risco de morte, sendo suficiente a comprovação de dor intensa, limitação funcional grave e risco de invalidez permanente.

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A relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que cabe ao médico assistente definir o tratamento adequado, não podendo o plano de saúde substituir essa avaliação técnica. Também foram considerados laudos médicos e psicológicos que apontaram sofrimento físico e emocional prolongado, com impacto direto na qualidade de vida da paciente.

Com base nos laudos médicos e psicológicos, ficou demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano, requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência. Assim, foi determinada a autorização e o custeio integral da cirurgia, incluindo a prótese e os materiais necessários, em hospital da cidade de Sorriso com estrutura adequada.

Processo nº 1034031-75.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Polícia Militar conduz três pessoas com pacotes de maconha em Cáceres

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Policiais militares do 6º Comando Regional prenderam um homem, de 21 anos, e apreenderam dois adolescentes, de 16 e 17 anos, por uso e tráfico ilícito de drogas, nesta terça-feira (30.6), em Cáceres. Com os criminosos, foram apreendidos cinco pacotes grandes e uma porção de substância análoga a maconha.

As equipes do 6º Batalhão, Força Tática e Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio) se deslocaram em conjunto para a região central da cidade, após receberem denúncias sobre uma residência que seria ponto de venda de drogas. As denúncias apontavam grande circulação de usuários de entorpecentes no local.

No monitoramento ao endereço, os policiais flagraram um homem deixando a residência após receber um pacote em mãos de uma pessoa que estava dentro da casa. O suspeito foi abordado e identificou como um homem de nacionalidade colombiana. Ele também afirmou que havia adquirido uma porção de maconha para consumo próprio.

Em seguida, os militares retornaram ao endereço e abordaram os dois suspeitos adolescentes, que estavam dentro da casa e foram identificados como membros de uma facção criminosa.

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Nas buscas dentro do imóvel, os policiais localizaram cinco pacotes grandes com maconha e materiais para divisão e embalo dos entorpecentes.

Diante da situação de flagrante, os três suspeitos foram conduzidos para a delegacia de Cáceres para registro da ocorrência e entregues à Polícia Judiciária Civil para demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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