MATO GROSSO
Plano de saúde é obrigado a autorizar cirurgia de ombro após negativa indevida a paciente idosa
MATO GROSSO
Resumo:
- O entendimento foi de que o quadro clínico, marcado por dor severa e comprometimento dos movimentos, exige intervenção imediata
- Com isso, a operadora deverá arcar com todos os custos da cirurgia, inclusive prótese e materiais indispensáveis
Uma idosa de 66 anos conseguiu garantir a realização de cirurgia no ombro após a negativa do plano de saúde em autorizar o procedimento indicado pelo médico assistente. A paciente sofre de doença degenerativa grave no ombro direito, convive há mais de oito meses com dor crônica incapacitante e já havia esgotado todas as alternativas de tratamento conservador, sem sucesso.
Segundo os autos, a cirurgia de artroplastia total reversa do ombro, com uso de prótese e materiais específicos, foi apontada como a única opção eficaz para evitar o agravamento do quadro clínico e a perda definitiva da mobilidade. Mesmo diante de laudos médicos detalhados, a operadora se recusou a custear o procedimento, oferecendo apenas reembolso parcial ou indicando profissionais de outra especialidade.
Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara de Direito Privado entendeu que, em casos de saúde, a urgência não se restringe ao risco de morte, sendo suficiente a comprovação de dor intensa, limitação funcional grave e risco de invalidez permanente.
A relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que cabe ao médico assistente definir o tratamento adequado, não podendo o plano de saúde substituir essa avaliação técnica. Também foram considerados laudos médicos e psicológicos que apontaram sofrimento físico e emocional prolongado, com impacto direto na qualidade de vida da paciente.
Com base nos laudos médicos e psicológicos, ficou demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano, requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência. Assim, foi determinada a autorização e o custeio integral da cirurgia, incluindo a prótese e os materiais necessários, em hospital da cidade de Sorriso com estrutura adequada.
Processo nº 1034031-75.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
MP investiga suspeita de irregularidade no tratamento da água
A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva do Consumidor da Capital notificou a concessionária responsável pelo abastecimento de água em Acorizal, a Prefeitura Municipal e a agência reguladora para que adotem medidas e prestem esclarecimentos à população sobre a qualidade da água distribuída no município. A medida foi tomada após uma fiscalização conjunta que identificou a suposta utilização de cal destinada à construção civil no processo de tratamento da água fornecida aos moradores. Diante dos indícios encontrados e dos possíveis riscos à saúde pública, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) instaurou procedimento para apurar a regularidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na cidade. A investigação foi motivada por denúncias encaminhadas aos canais de atendimento do Ministério Público, relatando possíveis irregularidades nos sistemas de tratamento de água e esgoto do município. A promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos solicitou a realização de uma fiscalização conjunta com a Vigilância Sanitária Estadual, a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) e o Procon-MT. Durante a inspeção, realizada no dia 18 de agosto, as equipes encontraram sacos de cal utilizados na construção civil dentro da Estação de Tratamento de Água (ETA). Segundo o relatório da fiscalização, o material estaria sendo empregado no processo de tratamento da água distribuída à população.
De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, a recomendação tem como objetivo assegurar transparência e garantir que os moradores recebam informações claras sobre a qualidade da água consumida e as providências adotadas pelos responsáveis pelo serviço.
“É fundamental que a população tenha acesso a informações sobre a qualidade da água consumida e sobre as providências adotadas para garantir a segurança do abastecimento. A prioridade é proteger a saúde dos moradores e assegurar a regularidade do serviço”, destacou a promotora. Na recomendação expedida pelo MPMT, os órgãos e entidades notificados devem informar à população as condições atuais do abastecimento, as medidas adotadas para garantir a potabilidade da água e as ações de monitoramento. Também foi solicitada a divulgação periódica dos resultados das análises e das providências implementadas para assegurar a qualidade da água distribuída no município. Além disso, foi estabelecido o prazo de cinco dias para que os notificados apresentem ao MP informações sobre medidas adotadas.
Fonte: Ministério Público MT – MT



