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Sefaz conclui primeiro julgamento de processo administrativo na Plenária Virtual

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) concluiu o primeiro julgamento realizado pela Plenária Virtual, uma das principais inovações digitais lançadas este ano para transformar e modernizar o contencioso administrativo tributário no Estado. A ferramenta garante paridade nos julgamentos de 2ª instância, amplia a transparência e torna o processo mais acessível e eficiente.

Com a adoção da Plenária Virtual, o tempo médio de julgamento passou de 270 dias para apenas 46 dias, uma redução significativa que melhora a celeridade das decisões, reduz custos para os contribuintes e simplifica os prazos processuais.

De acordo com a legislação, todos os processos julgados em primeira instância a partir de 1º de agosto de 2025, cujo crédito tributário seja superior a 300 UPF/MT na data da lavratura e que tenham recurso voluntário interposto pelo contribuinte, passaram a ser apreciados dentro da plataforma virtual. Nesta semana, foi concluído o primeiro julgamento, cuja ementa já está disponível para consulta.

“O acesso às ementas dos processos julgados é fundamental para ampliar a transparência e garantir mais segurança jurídica. Com isso, contribuintes e advogados passam a conhecer os entendimentos adotados, podendo utilizar precedentes para orientar defesas e prevenir novas autuações. Isso contribui para a uniformização dos julgamentos e reforça o contencioso administrativo tributário”, disse secretário de Fazenda, Rogério Gallo.

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Além de consultar as ementas, a Plenária Virtual permite que os contribuintes e advogados acompanhem as manifestações, votos e decisões. Também é possível consultar o calendário de julgamentos diretamente na plataforma, reforçando a transparência e previsibilidade ao processo.

A Plenária Virtual segue sete diretrizes fundamentais: transformação digital, simplificação, eficiência, paridade, publicidade e transparência, maior participação do contribuinte, automação e celeridade. Essas diretrizes orientam a construção de um ambiente de julgamento moderno, seguro e alinhado às melhores práticas de governança.

Fonte: Governo MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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