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Batalhão Ambiental da PM apreende 182 quilos de pescado irregular durante fiscalização no Rio Vermelho

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Equipes da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar de Proteção Ambiental (CIPMPA) apreenderam, na madrugada desta quarta-feira (10.12), 182,5 quilos de pescado irregular e prenderam um homem em flagrante por crime ambiental, em uma zona rural do município de Rondonópolis (220 km de Cuiabá). As equipes recolheram uma canoa com motor adaptado, uma espingarda de pressão e três redes de arrasto, além de outros materiais utilizados para pesca irregular.

Os policiais militares receberam denúncia de que havia um homem pescando de forma predatória, em uma região conhecida como Volta Grande, no Rio Vermelho. As equipes reforçaram o policiamento fluvial e identificaram o suspeito em uma canoa de madeira, com material coberto por uma lona.

Durante buscas na embarcação, os policiais militares encontraram a espingarda adaptada para calibre .22 com quatro munições e três redes de arrasto, um tipo de rede em forma de saco.

Além do material, as equipes flagraram 26 unidades de pescado irregular, entre as espécies, pintado, cachara, jaú e pacu, pesando 182,5 quilos, que estavam armazenados sob gelos, por cima de uma lona. O suspeito e os materiais recolhidos foram entregues à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.

  • Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.

Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.

De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.

Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.

A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.

O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.

Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.

A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.

Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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