POLITÍCA NACIONAL
CDH aprova criação da Política Nacional do Autocuidado
POLITÍCA NACIONAL
O país está perto de ter uma política nacional para estimular as pessoas a acompanharem sua própria saúde e de suas famílias, como forma de promover o bem-estar pessoal e prevenir doenças. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que cria a Política Nacional do Autocuidado. O PL 3.099/2019 ainda precisa ser votado em Plenário, com pedido de urgência na tramitação.
De acordo com o texto, o objetivo da política é fortalecer o papel das famílias e dos indivíduos e evitar sobrecarga dos serviços públicos de saúde. Também busca promover hábitos saudáveis e fortalecer a atenção primária à saúde.
O projeto estabelece ainda a data de 24 de junho como o Dia Nacional do Autocuidado, a ser celebrado anualmente. O intuito é promover campanhas de conscientização sobre o tema.
A relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), apoiou o texto na forma como veio da Câmara dos Deputados. Os deputados aprovaram em maio deste ano o texto proposto pelo deputado Juninho do Pneu (União-RJ).
O autocuidado é uma forma barata e sustentável de promover a saúde, segundo Jussara. Ela afirmou na reunião que a política integrará a estratégia de saúde pública. Para isso, a gestão do SUS ficará responsável por estabelecer normas e diretrizes para a implementação da política.
— [O autocuidado] tem potencial para reduzir a incidência de agravos evitáveis, melhorar a adesão a tratamentos, ampliar a autonomia dos cidadãos e contribuir para a diminuição da demanda por serviços de saúde de média e alta complexidade — explicou a relatora, que presidiu, em novembro, audiência pública sobre o assunto.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) presidiu a reunião.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Sancionada lei que reajusta piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5,1 mil
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.437/26, que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026. O novo valor representa aumento de 5,4% em relação ao piso anterior, incluindo ganho acima da inflação.
A lei, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19), também cria uma nova regra para os reajustes anuais.
Cálculo
A partir de agora, o aumento será calculado com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos anteriores.
O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil e repassa recursos a estados e municípios para custear a educação básica.
Pela nova regra, o reajuste não poderá ser menor que a inflação nem maior que o crescimento da receita do Fundeb.
A nova lei tem origem na Medida Provisória 1334/26.
Impacto financeiro
De acordo com estimativa da Consultoria de Orçamentos do Senado, o impacto estimado é de R$ 6,4 bilhões em 2026 e será suportado, principalmente, por estados, municípios e pelo Distrito Federal.
Terrenos de marinha
A lei também amplia até o fim de 2028 o prazo para que a União conclua a identificação de imóveis federais localizados em áreas costeiras e às margens de rios federais navegáveis, incluindo terrenos de marinha.
Da Agência Senado
Edição – ND
Fonte: Câmara dos Deputados

