POLITÍCA NACIONAL
CEsp vota projetos de restrição às propagandas de apostas
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A Comissão de Esportes (CEsp) tem reunião marcada para quarta-feira (21), a partir das 10h30, com cinco itens na pauta. Dois deles são projetos que regulamentam a publicidade das empresas e serviços de apostas esportivas.
Um deles é o projeto que restringe os horários em que essas propagandas podem ser veiculadas (PL 2.985/2023). O texto original, do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), vedava qualquer ação de comunicação que promovesse a loteria de apostas esportivas. O senador Carlos Portinho (PL-RJ), no seu relatório, passou a autorizar a veiculação no intervalo entre as 22h e as 6h, em rádio e televisão, mantendo a proibição para a internet e outros espaços.
O segundo projeto, do senador Eduardo Girão (Novo-CE), proíbe a participação de celebridades na publicidade de apostas em eventos esportivos (PL 3.405/2023). O relator, Sérgio Petecão (PSD-AC), incluiu os árbitros e ex-árbitros entre as personalidades que não poderão fazer promoção das casas de apostas.
Se aprovadas na CEsp, as matérias serão encaminhadas para a análise da Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), que terá a decisão final.
No dia 9 de abril, a CEsp promoveu uma audiência pública com o objetivo de embasar as discussões dos dois projetos que tratam das propagandas de apostas esportivas. Na ocasião, senadores e especialistas questionaram a eficácia das atuais restrições legais sobre propagandas, que passaram a valer plenamente em janeiro de 2025. Para o senador Carlos Portinho, os projetos na pauta da CEsp podem ser uma resposta mais eficaz para frear o que ele considera uma “publicidade predatória”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novas medidas para aumentar a segurança de motoristas de aplicativos de transportes.
Pela proposta, as plataformas deverão oferecer ferramentas de proteção durante as viagens, como botão para acionar a polícia, atendimento imediato em situações de emergência e compartilhamento da localização em tempo real.
As empresas também terão de verificar a identidade dos usuários para evitar fraudes e o uso indevido de contas.
O texto assegura ao motorista, antes de aceitar uma corrida, acesso ao endereço completo de embarque e desembarque, ao nome do passageiro e à quantidade de viagens já realizadas por ele.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que fez ajustes técnicos no texto original (Projeto de Lei 6370/25), do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). “O objetivo é fortalecer a segurança de motoristas e usuários por meio da adoção de medidas proporcionais, efetivas e juridicamente adequadas”, disse Portugal.
O texto aprovado também incentiva campanhas educativas, a criação de canais de atendimento específicos e o treinamento de agentes públicos para atender ocorrências relacionadas ao setor.
Por fim, o motorista não poderá ser punido por cancelar ou recusar uma viagem quando houver risco comprovado à sua segurança ou aos seus bens.
As plataformas que descumprirem as regras poderão receber advertência ou multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por infração.
Próximas etapas
A proposta ainda será ainda analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados

