POLITÍCA NACIONAL
Projeto que cria Dia Nacional da Lei Seca vai à sanção presidencial
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto que cria o Dia Nacional da Lei Seca, a ser comemorado todos os anos no dia 19 de junho. Se não for apresentado recurso para votação no Plenário da Casa, o texto seguirá para a sanção da Presidência da República.
O projeto (PL 3.315/2021) é de autoria do deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ). No Senado, a relatora da matéria foi Jussara Lima (PSD-PI), que apresentou parecer favorável à iniciativa.
A data escolhida é a mesma em que foi assinada a Lei Seca, em 2008. Essa norma, que tem o objetivo de proibir que as pessoas dirijam sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas, estabeleceu a “tolerância zero” para o consumo de bebidas alcoólicas na direção e criminalizou a infração de dirigir embriagado, com pena de três meses a seis anos de prisão.
Ao longo do tempo a lei ganhou novos dispositivos. Em 2016, por exemplo, a recusa ao teste do bafômetro passou a ser considerada infração, com as mesmas punições previstas para quem é flagrado embriagado na direção. E, em 2018, foram aumentadas as penas para quem dirige bêbado e provoca a morte de outra pessoa (para até oito anos de prisão) e para quem causa ferimentos graves (até cinco anos).
A senadora Jussara Lima ressalta que a Lei Seca merece ser celebrada porque reduziu o número de acidentes provocados pela ingestão de bebidas alcoólicas. Para ela, essa norma é um instrumento fundamental de intervenção na saúde pública e de segurança viária no país.
No entanto, a relatora observa que os óbitos causados por acidentes de trânsito ainda representam parcela relevante da mortalidade no Brasil. Segundo ela, cerca de 33 mil pessoas morreram anualmente, nos últimos cinco anos, devido a esses acidentes. Mesmo elevados, a senadora afirma que os números são menores que os registrados antes da Lei Seca, o que evidencia o impacto positivo da legislação.
Estimativas
Jussara Lima também cita dados sobre a relação entre direção veicular e consumo de álcool publicados pelo Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa).
— A Organização Mundial da Saúde [OMS] estima que, no Brasil, o álcool seja responsável por 36,7% de todos os acidentes de trânsito entre homens e 23% entre mulheres, afetando, além do usuário de bebidas alcoólicas, outros indivíduos, como passageiros e pedestres
Por outro lado, a senadora enfatiza que dados epidemiológicos sobre o trânsito indicam que a Lei Seca promoveu mudanças importantes nos hábitos dos brasileiros relativos à combinação de beber e dirigir.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
MP libera R$ 305 milhões para ações emergenciais após eventos climáticos
Uma medida provisória assinada pelo presidente Lula libera R$ 305 milhões para ações emergenciais de proteção e defesa civil em diferentes regiões do país. O recurso, destinado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, será usado para socorro às vítimas, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais. A MP 1.356/2026 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (4).
Na exposição de motivos da MP, o Ministério do Planejamento e Orçamento cita os danos causados por eventos climáticos extremos. O texto aponta a necessidade de ações imediatas para atender a população afetada, reduzir prejuízos e recuperar a normalidade nas áreas atingidas.
O ministério destaca que, entre janeiro e abril deste ano, o país registrou diversos desastres, causados principalmente por excesso de chuvas, com maior impacto nas regiões Sul e Sudeste. Para garantir a segurança alimentar e o acesso à água, a medida também considera os efeitos da seca e da estiagem, especialmente na região do semiárido.
O texto destaca ainda que os desastres naturais têm se tornado mais frequentes e intensos nos últimos anos, sem possibilidade de prever com precisão onde e como ocorrerão, nem a dimensão dos danos.
Esse cenário é considerado compatível com situação de calamidade pública, o que permite a abertura de crédito extraordinário, usado para despesas urgentes e imprevisíveis. O valor é proveniente de excesso de arrecadação relativo a Recursos Livres da União, verbas orçamentárias não vinculadas a despesas específicas.
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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