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Agro bate recorde e leva exportações a quase R$ 100 bilhões em 2025
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As exportações do agronegócio de Minas Gerais devem fechar 2025 em ritmo recorde, mesmo com menor volume embarcado. De janeiro a novembro, a receita somou cerca de 100 bilhões de reais, alta de quase 13% sobre os aproximadamente 94 bilhões de reais de 2024, o maior valor desde o início da série histórica, em 1997. Nesse período, foram exportadas 15,3 milhões de toneladas, queda de 6,6% em volume, mas com maior retorno financeiro, graças a preços mais altos em produtos-chave, em um total de 643 itens agropecuários enviados para 177 países.
O café continua sendo o grande protagonista das vendas externas do agro mineiro. Com a forte valorização no mercado internacional, a receita do produto chegou a algo em torno de 56 bilhões de reais, um avanço de 41%, mesmo com redução de 12,5% no volume embarcado. A soja, por sua vez, sentiu mais a desaceleração da demanda e a queda das cotações globais: o complexo (grão, óleo e farelo) faturou perto de 15 bilhões de reais com quase 7 milhões de toneladas, queda de 11% na receita e de 3% no volume.
Outras cadeias tradicionais tiveram desempenho misto. O setor sucroalcooleiro embarcou 4,3 milhões de toneladas, com receita próxima de 10 bilhões de reais, recuo de 22,5% em valor e de 13,7% em quantidade, refletindo perda de competitividade em um ambiente internacional mais disputado.
As carnes mostraram mais fôlego: somando bovina, suína e de frango, as exportações alcançaram algo em torno de 9,5 bilhões de reais, alta de 7%, com volume de 463 mil toneladas, apoiadas principalmente na boa demanda por carne bovina. Já os produtos florestais (celulose, madeira e papel) renderam cerca de 5 bilhões de reais, queda de 11,6% em receita, embora o volume tenha subido ligeiramente para 1,5 milhão de toneladas.
Um dos pontos mais interessantes do balanço de 2025 é a consolidação de nichos de maior valor agregado. Segmentos como ovos e derivados cresceram cerca de 150% nas exportações, enquanto frutas avançaram 75%, alimentos diversos 55% e o mel natural 31%, ainda que partindo de bases menores. Para o produtor, esses números indicam espaço para ampliar receitas com produtos mais elaborados, que dependem de qualidade, sanidade e certificações, e não apenas de volume, ajudando a proteger o agro mineiro em cenários de volatilidade de preços das grandes commodities.
Na avaliação do governo estadual, o resultado de 2025 mostra um setor mais maduro, capaz de transformar um cenário global desafiador em ganho de competitividade. O agronegócio já responde por quase 44% de tudo o que Minas exporta, reforçando a importância de políticas de apoio à logística, crédito, seguro rural e abertura de mercados. Para 2026, o desafio será manter esse patamar de receita em um ambiente de maior concorrência internacional, consolidando a estratégia de combinar grandes commodities — como café, soja e carnes — com cadeias de valor agregado que levem a marca de Minas a mercados mais especializados.
Fonte: Pensar Agro
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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