POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras para uso de drones armados pelas forças de segurança
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o emprego de drones (Sistemas de Aeronaves Não Tripuladas – UAS) em ações de segurança pública, fiscalização e pelas Forças Armadas. O texto permite, em situações excepcionais, o uso de drones armados e define regras para a captação de imagens e proteção de dados.
Por recomendação do relator, deputado André Fernandes (PL-CE), o colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de Segurança Pública ao Projeto de Lei Complementar 36/25, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). O novo texto detalha procedimentos operacionais e garantias jurídicas tanto para os agentes de segurança quanto para os cidadãos.
Para Fernandes, o uso de drones pelo crime organizado como vetores para ataques com explosivos ressalta a necessidade de o poder público ter ferramentas legais à altura para combater essa nova modalidade de ameaça. Ele citou como exemplo o recente confronto entre policiais e organizações criminosas ocorrido no Rio de Janeiro, onde o uso desses equipamentos por facções gerou pânico e mortes.
“Esses fatos evidenciam uma preocupante assimetria entre o avanço tecnológico do crime e a capacidade de reação do Estado brasileiro”, afirmou Fernandes.
Drones armados
Um dos pontos principais da proposta é a autorização para o uso de armamento letal ou de menor potencial ofensivo acoplado aos drones. Segundo o texto, isso será uma medida excepcional, admitida apenas para cessar agressão injusta (legítima defesa) ou para neutralizar criminosos em flagrante delito.
O uso de força letal deverá seguir o princípio da subsidiariedade — ou seja, só poderá ser usado se armas não letais forem ineficazes. Além disso, o disparo dependerá, via de regra, de ordem de um superior hierárquico, salvo em casos de risco iminente à vida onde a espera pela ordem torne a defesa ineficaz.
Aplicações permitidas
Pela proposta, os drones poderão ser empregados em diversas frentes da segurança pública. O texto autoriza o uso para patrulhamento ostensivo nas ruas, policiamento de fronteiras, portos e aeroportos, além do combate direto ao tráfico de drogas, de armas e às organizações criminosas.
As aeronaves também poderão auxiliar no monitoramento de presídios — inclusive para controle de rebeliões —, em perseguições policiais e no cumprimento de mandados de prisão e busca e apreensão. Outras funções permitidas incluem o uso para investigações, perícia em locais de crime e treinamento das tropas.
Privacidade e mandados
O substitutivo estabelece regras rígidas para a vigilância. A captação de imagens e sons em locais públicos ou áreas externas é permitida livremente. No entanto, para monitorar o interior de domicílios, será obrigatória a existência de mandado judicial específico.
O texto proíbe a expedição de mandados genéricos (coletivos) para esse fim. Caso o drone capte incidentalmente imagens de outras casas não alvo da investigação, essas provas não serão anuladas, mas não poderão ser usadas para fins estranhos à investigação criminal.
Proibição de voo autônomo
A proposta proíbe expressamente o uso de equipamentos “totalmente autônomos” — aqueles que, guiados por algoritmos ou inteligência artificial, dispensam a intervenção humana e decidem a própria trajetória ou ações. Todo drone de segurança pública deverá ter um piloto remoto responsável ou um supervisor humano capaz de intervir.
Operações de urgência
O projeto classifica as operações em ordinárias (planejadas, com plano de voo prévio) e extraordinárias (resposta imediata a situações críticas, como perseguição policial, risco a reféns ou fuga de presos).
Nas operações extraordinárias, os agentes poderão decolar sem plano de voo prévio, comunicando a autoridade aeronáutica assim que possível. O texto também prevê a possibilidade de desligamento temporário do transponder (identificador do drone) para garantir o sigilo da missão, desde que autorizado.
Defesa contra ataques
O texto prevê ainda a permissão para que as polícias utilizem medidas eletrônicas (como bloqueadores de sinal) ou força física para neutralizar ou destruir drones que estejam sendo usados para a prática de crimes, garantindo respaldo legal para ações de contra-ataque aéreo.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, o texto será discutido e votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Sancionado marco do transporte público com novas regras de financiamento
O Brasil tem novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano, com o objetivo de reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência do setor.
É o que estabelece a Lei 15.432, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de domingo (14). A lei entra em vigor um ano após a publicação.
A norma permite novas fontes de custeio, separa a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das passagens e estabelece metas de qualidade para os serviços.
O novo marco legal estimula um modelo de financiamento baseado em múltiplas fontes de recursos, como receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, instrumentos urbanísticos ligados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias dos entes federativos.
A legislação também altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana para reforçar a integração entre planejamento urbano e transporte.
Transparência e qualidade
A nova lei determina que a remuneração das operadoras esteja vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços, e não apenas ao número de passageiros transportados.
O texto também determina a licitação para a prestação do serviço e prevê indicadores mínimos relacionados à regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais.
A legislação amplia ainda as exigências de transparência. Os titulares dos serviços deverão divulgar dados sobre custos operacionais, arrecadação, quantidade de passageiros transportados e indicadores de desempenho, com o fortalecimento do controle social e a fiscalização dos sistemas de transporte.
Vetos presidenciais
Entre os trechos vetados, o governo retirou dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além da previsão de prazo de cinco anos para adequação das legislações locais.
Segundo a mensagem presidencial, as medidas poderiam criar despesas sem estimativa de impacto financeiro e comprometer políticas de gratuidade já existentes.
Também foram vetadas a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e o uso de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento do setor.
De acordo com o Executivo, os vetos têm objetivo de preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.
Origem
A Lei 15.432, de 2026 tem origem no PL 3.278/2021, do ex-senador Antonio Anastasia (MG). O texto foi aprovado em 2024 pela Comissão de Infraestrutura (CI) na forma de um substitutivo do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Aprovado pela Câmara em maio deste ano, o projeto foi encaminhado à sanção do presidente da República.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado

