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Medida provisória libera R$ 6 bilhões para renovação de frota de caminhões

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O governo federal editou uma medida provisória que autoriza a destinação de até R$ 6 bilhões para a criação de linhas de financiamento para a aquisição de caminhões novos ou seminovos, com foco na renovação da frota de transporte de cargas.

A medida provisória (MP 1.328/2025) foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (16). 

Os recursos devem ser usados para financiar pessoas físicas e jurídicas do setor de transporte rodoviário de cargas — o que inclui, por exemplo, transportadores autônomos, cooperados, empresários individuais e empresas.

A gestão dos recursos ficará a cargo do Ministério da Fazenda. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro.

A MP 1.328/2025 já está em vigor (já que todas as medidas provisórias começam a valer assim que são editadas pela Presidência da República). Mas, conforme prevê a Constituição, terá de ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional para se converter definitivamente em lei.

Condições 

A MP 1.328/2025 estabelece que, no caso de caminhões novos, apenas veículos de fabricação nacional poderão ser financiados.

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Para caminhões seminovos, o texto determina que o crédito será restrito a transportadores autônomos e cooperados.

As linhas de financiamento deverão prever critérios de conteúdo nacional mínimo e de sustentabilidade ambiental, social e econômica, que ainda têm de se detalhados em ato do Poder Executivo.

A medida provisória também permite condições diferenciadas — relacionadas a taxas, prazos e carência — para quem entregar como contrapartida veículos antigos (com mais de 20 anos de fabricação) ou optar por modelos mais eficientes e de menor impacto ambiental. 

Dívidas rurais

Além da renovação de frota, a MP 1.328/2025 altera regras de outra medida provisória, a MP 1.314/2025, com a ampliação das possibilidades de liquidação ou amortização de dívidas rurais.

A mudança permite o uso de linha de crédito rural para quitar operações contratadas entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025, inclusive aquelas renegociadas ou prorrogadas, desde que atendam às condições de adimplência previstas no texto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Município de Mara Rosa recebe o título de Capital Nacional do Açafrão

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Já está em vigor a Lei 15.464, de 2026, que confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao município de Mara Rosa, em Goiás. Sancionada pela Presidência da República, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).

Com uma população estimada em cerca de 10 mil habitantes, o município — que está localizado na região norte do estado — é conhecido pela produção de açafrão

Projeto

A lei que confere o título à cidade teve origem no PL 2.522/2021, projeto do ex-deputado federal João Campos. Atualmente ele é vice-prefeito de Aparecida de Goiânia (GO).

Além de passar Câmara dos Deputados, o projeto também foi analisado no Senado, na Comissão de Agricultura (CRA). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Wilder Morais (PL-GO).

No parecer favorável que apresentou, Wilder afirma que “a iniciativa encontra respaldo no notório vínculo histórico, cultural e socioeconômico existente entre a cidade e o cultivo da Curcuma longa, planta popularmente conhecida como açafrão-da-terra”.

Ele acrescenta que “a planta encontrou em Mara Rosa condições edafoclimáticas excepcionais para seu desenvolvimento, consolidando-se, ao longo das décadas, como base da economia local e elemento identitário da comunidade“.

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Segundo Wilder, o setor gera mais de três mil empregos diretos e indiretos e contribui significativamente para o produto interno bruto municipal, inclusive com o envolvimento de mais de 300 famílias organizadas em cooperativa própria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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