POLITÍCA NACIONAL
Novo marco legal para o comércio exterior vai à Câmara
POLITÍCA NACIONAL
O projeto de lei que cria o novo marco legal do comércio exterior brasileiro foi aprovado em Plenário nesta quarta-feira (17). O objetivo central do PL 4.423/2024 é proteger a indústria contra a concorrência desleal e desburocratizar as operações. Agora, a proposição segue para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto substitui itens defasados do Decreto-Lei 37, de 1966, ao mesmo tempo em que incorpora compromissos assumidos pelo Brasil com a Organização Mundial do Comércio (OMC). Entre as principais mudanças, destaca-se a obrigatoriedade do uso do Portal Único de Comércio Exterior, que acaba com a exigência de documentos em papel e centraliza o pagamento de impostos e taxas em uma única plataforma digital.
O texto, que tem origem na Comissão de Relações Exteriores (CRE), foi aprovado na forma de substitutivo (texto alternativo) do senador Fernando Farias (MDB-AL), relator do projeto. Farias incluiu medidas para garantir que produtos importados sigam as mesmas exigências técnicas e regulatórias dos nacionais, assegurando a isonomia e protegendo empregos no país.
Outro dispositivo autoriza o governo a aplicar medidas de defesa comercial contra barreiras impostas por outros países, desde que respeitados acordos internacionais. Segundo o relator, a medida fortalece a economia ao tornar o Brasil mais competitivo e menos vulnerável a crises externas.
Entre outras medidas, a matéria busca:
- reforçar a proteção à indústria nacional contra práticas desleais e ilegais;
- garantir a isonomia de tratamento entre produtos importados e nacionais; e
- aumentar o controle sobre importações e exportações.
O relatório mantém a estrutura do projeto original, que consolida a legislação sobre comércio exterior em quatro livros: disposições gerais; controle e fiscalização; regimes aduaneiros; e disposições finais. Mas Farias incluiu alterações voltadas à defesa da economia brasileira. A primeira delas é o uso de medidas de proteção ao produtor nacional contra concorrência desleal e barreiras comerciais impostas por outros países ou blocos econômicos, desde que compatíveis com acordos internacionais.
Outra mudança é que produtos importados cumpram requisitos semelhantes aos exigidos das mercadorias produzidas pela indústria nacional. Segundo o senador, o objetivo é assegurar isonomia regulatória, proteger empregos, preservar a competitividade das empresas instaladas no Brasil e valorizar o cumprimento da legislação nacional.
Regras justas
O projeto veda a chamada “discriminação arbitrária”, ou seja: o tratamento diferente para produtos ou países sem uma justificativa clara. É o caso da aplicação, sem motivo técnico, de exigências mais duras para produtos de um país, enquanto mercadorias semelhantes de outros países obedecem a regras mais amenas.
O parecer também proíbe a aplicação de regras comerciais “injustificadas”. Todas as medidas devem atender a uma razão legítima, um motivo legal ou técnico, como risco sanitário, segurança nacional ou proteção ambiental.
O PL 4.423/2024 exige que regras de controle do comércio exterior sejam aplicadas de forma justa, transparente e com base técnica, para que o Brasil cumpra os compromissos que assumiu na OMC e em outros acordos internacionais. De acordo com o relator, não deverá haver “restrição disfarçada ao comércio”. Na prática, o texto proíbe a criação barreiras com aparência de norma técnica para dificultar importações ou exportações.
Aduana
Fernando Farias ampliou o controle aduaneiro e administrativo (regulação, fiscalização e controle sobre o comércio exterior de mercadorias). Segundo o relator, o controle pode ser feito com o objetivo prevenir fraudes e proteger:
- a saúde humana, animal e vegetal;
- o meio ambiente;
- os direitos de propriedade intelectual; e
- a segurança dos consumidores e do país
Para o relator, o projeto fortalece as relações comerciais do Brasil com outros países. “Um comércio exterior bem desenvolvido possibilita uma pauta diversificada de exportações, o que gera empregos, aumenta a arrecadação tributária, fortalece a balança comercial, contribui para a entrada de divisas estrangeiras e, em última instância, reduz a vulnerabilidade de uma nação às crises econômicas internacionais”, argumentou Fernando Farias no relatório.
Marco Legal do Comércio Exterior
Veja o que muda com o PL 4.423/2024
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O que muda |
Impacto prático esperado |
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Definição clara de conceitos do comércio exterior e foco na simplificação e segurança jurídica |
Padroniza processos e reduz disputas sobre interpretações |
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Criação de diretrizes como gestão de riscos, celeridade e transparência |
Acelera processos de importação e exportação |
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Obrigação de uso do Portal Único de Comércio Exterior para envio e recebimento de dados |
Elimina duplicidade de documentos e reduz burocracia para empresas |
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Divulgação obrigatória de normas e exigências em português e inglês |
Facilita o acesso de empresas estrangeiras às regras brasileiras |
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Obrigatoriedade da definição, a pedido, de solução antecipada vinculante |
Empresas poderão saber com antecedência como será tratada sua mercadoria |
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Digitalização de documentos e vedação de exigência de papel |
Reduz custos e acelera os trâmites aduaneiros |
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Cumprimento do Acordo sobre a Facilitação do Comércio da Organização Mundial de Comércio |
Simplificação de formalidades e procedimentos |
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O que muda |
Impacto prático esperado |
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Fiscalização passa a incluir autorregularização, repressão aduaneira e consolidação de procedimentos |
Fiscalização mais eficiente, com menos erros e mais clareza jurídica |
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Aplicação de gestão de riscos de sonegação e desvios com uso de inteligência artificial |
Fiscalização mais eficiente, com menos inspeções desnecessárias |
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Canal de recebimento de denúncias de riscos e fraudes |
Maior proteção contra concorrência desleal e crimes aduaneiros |
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Consolidação dos procedimentos de despacho aduaneiro |
Mais clareza e menos erros no processo de importação/exportação |
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Liberação parcial da mercadoria em caso de pendência parcial |
Evita atrasos no recebimento total de cargas |
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Entrega antecipada de mercadorias em casos regulamentados |
Agiliza a entrada da carga no mercado |
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Previsão de que a regulamentação da futura lei crie procedimentos para simplificação ou priorização do despacho aduaneiro de importação e de exportação |
Menos burocracia, mais eficiência |
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O que muda |
Impacto prático |
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Uniformização e detalhamento dos regimes especiais |
Empresas saberão com mais clareza como acessar benefícios fiscais |
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Inclusão de regimes aduaneiros aplicáveis ao setor de petróleo e gás natural |
Maior previsibilidade e segurança para investidores em setores estratégicos |
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Previsão específica para a Zona Franca de Manaus, as Áreas de Livre Comércio e as Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) |
Evita conflitos jurídicos e melhora segurança para investidores locais |
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Atualização dos procedimentos de trânsito aduaneiro |
Reduz atrasos e facilita operações logísticas complexas |
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O que muda |
Impacto prático esperado |
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Adoção de medidas de proteção ao produtor nacional contra práticas ilegais ou desleais de outros países |
Maior proteção contra discriminação arbitrária e concorrência desleal |
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Produto importado deve cumprir requisitos semelhantes aos exigidos da mercadoria produzida no Brasil |
Maior proteção contra concorrência desleal |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Participantes de seminário pedem requisitos ambientais para instalação de centros de processamento de dados
Participantes de seminário sobre a instalação de data centers de inteligência artificial no Brasil, realizado na Câmara dos Deputados, defenderam a criação de um marco legal com regras claras para o setor, principalmente de licenciamento ambiental. O seminário discutiu a implantação três centros de processamento de dados no Brasil – no Rio Grande do Sul, no Ceará e em Minas Gerais.
O país ainda não conta com uma legislação específica para data centers. Devido à falta de regras, segundo Soraya Vanini Tupinambá, assessora do deputado estadual do Ceará Renato Roseno, o processo de licenciamento ambiental desses centros de processamento de dados é simplificado. Com isso, de acordo com ela, não é possível conhecer com clareza os impactos do empreendimento.
“Como o relatório ambiental simplificado não oferecia as informações necessárias para a gente compreender qual era a demanda real de água para resfriamento dos computadores, qual era a geração de ruído, não foi feita modelagem de água, análise de segurança hídrica. [A informação era] que o data center ia consumir 19,7 mil litros/dia, depois que ia consumir 30 mil litros/dia, depois, com o parecer do Ministério Público, nós tivemos um valor de 88 mil litros”, informou a assessora.
No final, Soraya Tupinambá relatou que a Secretaria de Recursos Hídricos do estado concedeu à empresa outorga para uso de 144 mil litros de água. Ela explicou ainda que o data center do Tiktok que está em construção na cidade de Caucaia, vai ocupar uma área de 700 m2 e deve consumir 300 megawatts de energia por dia.
No Rio Grande do Sul, segundo o coordenador da bancada do Psol na Assembleia Legislativa do estado, Conrado Klöckner, a situação é a mesma. O parlamentar afirmou que o município de Eldorado do Sul vai sediar o maior data center da América Latina com um consumo de energia de 5 mil megawatts por ano. De acordo com Klöckner, esse gasto é 4 vezes maior que o consumo residencial de todo o estado em 12 meses.
No entanto, ele argumenta que, sem um marco legal sobre os data centers, é difícil apresentar demandas e questionamentos para as empresas e mesmo para o poder público.
Ausência de informações
A vereadora de Uberlândia (MG) Amanda Gondim também questionou a instalação de dois data centers na cidade. A representante do município mineiro afirma que tanto a prefeitura quanto a empresa se recusam a fornecer informações sobre os empreendimentos.
“Nós provocamos a prefeitura, solicitamos pedidos de informação acerca do empreendimento, mas a prefeitura se negou por diversas vezes, nos respondendo que apenas havia facilitado um investimento entre partes privadas e que não cabia a ela fiscalizar sobre impactos ou outras medidas de planejamento”, disse a vereadora. Segundo ela, para ter acesso a qualquer informação, ela teria que assinar “um acordo de confidencialidade com a empresa”.
Amanda Gondim também disse que há preocupação com os impactos ambientais, devido ao alto consumo de água e de energia dos centros de processamento de dados. Segundo afirmou, a estimativa de consumo de água é de até 1,7 milhão de litros por dia, o que seria suficiente para abastecer metade de Uberlândia. Ainda de acordo com ela, a previsão de consumo de energia é de 400 megawatts diários, o equivalente ao consumo atual de toda a população da cidade.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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