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STF derruba marco temporal e reacende alerta sobre insegurança jurídica
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (17.12) para derrubar o marco temporal e esvaziar, na prática, a tentativa do Congresso de limitar no tempo as demarcações de terras indígenas. Seis ministros já votaram para declarar inconstitucionais os trechos centrais da Lei 14.701/2023, que vinculavam o direito indígena à ocupação da área em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
O STF entendeu que a Constituição de 1988 não condiciona os direitos originários dos povos indígenas a uma data específica, mas reconhece a eles a posse tradicional das terras que ocupam ou ocupavam, mesmo que tenham sido expulsos antes da promulgação. Ao rejeitar a exigência de presença em 5 de outubro de 1988, a Corte reafirma a linha adotada em 2023, quando já havia declarado inconstitucional a tese em repercussão geral, e coloca em xeque a estratégia do Legislativo de restabelecer o marco por meio de lei ordinária.
Embora unidos contra o marco temporal, os ministros não concordaram em todos os pontos do voto de Gilmar. Flávio Dino e Cristiano Zanin apresentaram divergências em relação ao artigo que trata da suspeição e impedimento de antropólogos, peritos e técnicos envolvidos em estudos de demarcação, defendendo a derrubada completa desses dispositivos por entenderem que poderiam ser usados para desqualificar laudos técnicos legítimos. Os dois também questionaram trechos sobre o usufruto de áreas demarcadas que, na leitura deles, esvaziariam o caráter exclusivo desse direito garantido pela Constituição às comunidades indígenas.
Já em relação às indenizações, a maioria seguiu o relator ao reconhecer a possibilidade de pagamento ao não indígena de boa-fé, proprietário ou possuidor, que tenha suas terras incluídas em demarcações, desde que a ocupação seja anterior à Constituição e sem confronto direto com indígenas. Para reduzir incentivos a ocupações oportunistas, Gilmar limitou o reconhecimento de boa-fé às benfeitorias feitas até a data do ato administrativo que reconhece os limites da terra indígena, e não até o fim de todo o processo de demarcação, como previa a lei.
Acompanharam integralmente o relator, Gilmar Mendes, os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Ainda faltavam votar André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Nunes Marques, que têm até 23h59 desta quinta para registrar suas posições. O julgamento reúne quatro ações: três pedem a derrubada de dispositivos da lei aprovada em 2023, e uma busca validar integralmente a tese do marco fixada pelo Congresso.
Um conflito que segue aberto
Mesmo com a maioria formada, a decisão do STF não encerra o embate em torno das demarcações, mas redefine os termos do jogo. De um lado, o tribunal reafirma que não aceitará o marco temporal como critério automático, seja em lei, seja em eventual emenda; de outro, abre espaço para indenizações mais claras a ocupantes de boa-fé e impõe prazo de dez anos para que a União conclua todos os processos de demarcação pendentes, cobrando do Executivo uma resposta à omissão histórica já reconhecida.
Na prática, o campo volta a olhar para Brasília em duas frentes: o detalhamento do acórdão no STF, que vai definir com mais precisão como a decisão será aplicada nos casos concretos, e a tramitação da PEC no Congresso, que promete prolongar a disputa em 2026.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), o recado que vem do Supremo é muito preocupante. “Quando a Corte diz que não há marco temporal, ela está, na prática, deixando em aberto a possibilidade de questionar áreas consolidadas há décadas, adquiridas com título, financiamento bancário e investimento produtivo. Isso não tem nada a ver com contestar direitos dos povos indígenas, que são constitucionais e precisam ser respeitados, mas com a necessidade de um critério objetivo. Sem um baliza clara no tempo, o campo volta a viver sob a sombra da insegurança jurídica, em que ninguém sabe se a fazenda de hoje pode virar área em disputa amanhã”, analisou Rezende.
“É importante reconhecer que houve avanços pontuais no voto do relator, como o reconhecimento da indenização a quem ocupa de boa-fé e a possibilidade de permanência até o pagamento, porque isso evita injustiças flagrantes. O produtor que comprou a terra do próprio Estado, pagou imposto, tomou crédito e investiu não pode ser tratado como invasor. Se o poder público errou no passado, a conta não pode recair apenas sobre uma família ou uma empresa rural. Esse custo precisa ser socializado, como qualquer outra política pública, e é por isso que defendemos que a indenização inclua a terra nua e as benfeitorias, com regras claras e previsíveis”, disse Isan.
“Daqui para frente, a saída responsável é reforçar a discussão no Congresso e buscar um texto constitucional que traga segurança para todos os lados, sem estimular conflito no campo. O Brasil precisa de regras estáveis para produzir, investir e gerar emprego, e não de um vai e vem permanente entre leis aprovadas e decisões judiciais que mudam o jogo depois. O agro está disposto a dialogar, mas não pode trabalhar com a porta sempre aberta para novas disputas sobre áreas já consolidadas, justamente no momento em que o País precisa mostrar ao mundo que consegue conciliar produção de alimentos, respeito à propriedade e proteção dos povos indígenas”, completou o presidente da Feagro e do IA.
Fonte: Pensar Agro
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Exportações de carne bovina batem recorde em 2026 e reforçam força da pecuária brasileira no mercado global
As exportações brasileiras de carne bovina seguem em ritmo histórico em 2026. Dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), analisados pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), mostram que os embarques da proteína atingiram volume recorde entre janeiro e maio, consolidando o mercado externo como um dos principais sustentáculos da pecuária nacional.
Nos cinco primeiros meses do ano, o Brasil exportou 1,36 milhão de toneladas de carne bovina, o maior volume já registrado para o período desde o início da série histórica da Secex, em 1997. O resultado representa crescimento de 14,4% em relação ao mesmo intervalo de 2025 e avanço de 26,6% frente aos embarques registrados em 2024.
Receita com exportações supera R$ 40 bilhões
Além do recorde em volume, as vendas internacionais também alcançaram um desempenho sem precedentes em faturamento. A receita acumulada entre janeiro e maio somou R$ 40,2 bilhões, alta de 20,2% na comparação com o mesmo período do ano passado, quando o setor havia registrado R$ 33,4 bilhões.
Segundo pesquisadores do Cepea, o resultado foi favorecido pela valorização do dólar frente ao real ao longo do período e pelo aumento do preço médio pago pela carne bovina brasileira no mercado internacional.
O valor médio da tonelada exportada atingiu aproximadamente R$ 29,5 mil no acumulado do ano, contribuindo para ampliar a rentabilidade das operações externas.
Maio registra maior faturamento mensal de 2026
Considerando apenas o mês de maio, as exportações brasileiras de carne bovina alcançaram 290,45 mil toneladas, crescimento de 2,5% em relação a abril e avanço de 17,2% na comparação com maio de 2025.
O faturamento mensal chegou a R$ 9,04 bilhões, o maior registrado em 2026 até o momento. O montante representa aumento de 5,35% frente ao mês anterior e salto de 28,08% em relação ao mesmo mês do ano passado.
O preço médio da proteína exportada em maio atingiu R$ 31.135,21 por tonelada, reforçando o cenário de valorização da carne bovina brasileira no comércio internacional.
Mercado externo ganha importância estratégica para o setor
De acordo com o Cepea, o forte desempenho das exportações ocorre em um momento de desafios para o mercado doméstico. O setor atravessa a transição entre safra e entressafra, período marcado pelo aumento gradual da oferta de animais terminados para abate e por um consumo interno mais moderado.
Ao mesmo tempo, proteínas concorrentes, como carne de frango e carne suína, seguem competitivas no mercado brasileiro, ampliando a disputa pela preferência do consumidor.
Nesse contexto, o mercado internacional tem desempenhado papel fundamental para sustentar a demanda pela produção nacional e garantir maior equilíbrio ao setor pecuário.
Perspectivas seguem positivas para a carne bovina brasileira
O cenário atual reforça a posição do Brasil como um dos maiores fornecedores mundiais de carne bovina. A combinação entre forte demanda externa, preços historicamente elevados e competitividade da produção nacional continua favorecendo o desempenho das exportações.
Para analistas do setor, a manutenção desse ritmo poderá garantir novos recordes ao longo de 2026, consolidando a relevância da carne bovina brasileira no abastecimento global e fortalecendo a geração de divisas para o agronegócio nacional.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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