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Renegociação avança só no papel: R$ 5,2 bi aprovados, R$ 6,8 bi parados e dívida crescendo

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O governo ampliou o alcance da renegociação de dívidas rurais com a MP 1.328/2025, mas manteve travas que limitam o acesso e deixam parte relevante do endividamento do campo fora da solução. Na prática, o produtor ganha mais tempo e uma porta a mais para reorganizar o caixa, mas ainda esbarra em critérios considerados burocráticos por entidades do agro, enquanto o Congresso discute alternativas mais estruturais, como o uso de recursos do pré‑sal para um refinanciamento de longo prazo.​

A Medida Provisória 1.328/2025, publicada nesta quarta‑feira, 17, ajusta a MP 1.314 e amplia o universo de operações que podem ser repactuadas pelo programa federal de renegociação de dívidas causadas por eventos climáticos. A principal mudança é a inclusão dos financiamentos de custeio da safra 2024/25: antes, só contratos firmados até 30 de junho de 2024 podiam entrar; agora, passam a ser elegíveis operações contratadas entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025, inclusive as que já tinham sido prorrogadas ou renegociadas.​

A MP também autoriza a inclusão de parcelas e operações que estejam inadimplentes até 15 de dezembro e deixa mais explícita a possibilidade de renegociar Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas nesse mesmo intervalo, instrumento largamente usado para financiar safra via tradings, cooperativas e revendas. Ao todo, o programa conta com até R$ 12 bilhões em recursos, sendo R$ 5,2 bilhões já aprovados em cerca de dois meses – o equivalente a 43% do orçamento –, o que indica, por um lado, demanda forte em regiões mais afetadas, e, por outro, dificuldades para transformar todo o potencial em contratos assinados.​

Na avaliação da CNA, a ampliação para a safra 2024/25 foi um passo na direção correta, mas não resolve o que a entidade vê como o “coração” do problema: regras de acesso consideradas restritivas e pouco aderentes à realidade de produtores espalhados pelo País. Um dos pontos mais criticados é a exigência de decretação de situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pela União, o que exclui áreas que sofreram perdas relevantes, mas não tiveram decretos formalizados ou homologados em tempo.​

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A confederação defende que a comprovação das perdas seja feita por critérios mais simples e objetivos – laudos técnicos, dados de produtividade, sensoriamento remoto – e que as exigências hoje cumulativas da MP 1.314 e da Resolução CMN 5.247 sejam flexibilizadas. Produtores também relatam a exigência de garantias mais elevadas e, em alguns casos, o pedido de liquidação de parte dos encargos atrasados como condição para aderir ao programa, o que acaba inviabilizando a entrada justamente de quem mais precisa de fôlego.​

O quadro de endividamento no campo segue se agravando, com aumento de recuperações judiciais e rigidez maior dos bancos na concessão e renovação de crédito rural – movimento reforçado por mudanças nas regras de provisionamento de perdas. Diante disso, a CNA argumenta que os R$ 12 bilhões previstos originalmente não serão suficientes para atender o conjunto de produtores afetados por eventos climáticos desde 2020 e cobra um reforço de caixa para a linha, inclusive com fontes alternativas.​

Entre as possibilidades discutidas estão o uso do Fundo Social do pré‑sal e do superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), notadamente recursos não utilizados no Plano Brasil Soberano, como base para um programa mais amplo de refinanciamento, com prazos mais longos e taxas mais adequadas à capacidade de pagamento do setor. No Congresso, o Projeto de Lei 5.122/2023, que autoriza empregar recursos do pré‑sal no enfrentamento do endividamento rural – especialmente no Rio Grande do Sul, mas não só – é tratado por governos estaduais e entidades como uma “saída permanente” para um problema que já deixou de ser conjuntural.​

Do lado da operacionalização, o BNDES informa que o Programa de Liquidação de Dívidas Rurais já aprovou, em dois meses, R$ 5,2 bilhões em cerca de 19,1 mil operações, com tíquete médio de R$ 273 mil, atendendo produtores de 642 municípios em 21 Estados. Cerca de 62% dos recursos aprovados foram destinados a agricultores familiares e médios produtores, público priorizado pela MP e pela resolução do CMN.​

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Segundo o banco, aproximadamente R$ 6,8 bilhões seguem disponíveis para novas contratações, valor que poderá ser utilizado em operações protocoladas até 6 de fevereiro de 2026, inclusive com reforços de alocação para bancos que já esgotaram sua cota inicial. A distribuição dos recursos entre as instituições financeiras credenciadas foi feita de acordo com a participação de cada uma na carteira de crédito rural, e, desde o início da semana, os bancos já podem solicitar volumes adicionais, o que tende a acelerar a contratação em Estados com maior concentração de perdas, como o Rio Grande do Sul.​

Para o produtor endividado, o cenário de 2026 combina algum alívio pontual com uma agenda pesada de reconstrução de confiança com os agentes de crédito. A MP 1.328 abre a porta para incluir mais contratos, especialmente da safra 2024/25 e de CPRs, mas não elimina as barreiras de acesso e o custo político de assumir perdas nos balanços dos bancos. Na prática, quem conseguir se enquadrar ganha tempo para reorganizar fluxo de caixa e preservar a atividade; quem ficar de fora continuará dependendo de negociações caso a caso, da tramitação de projetos como o 5.122 e, em última instância, do Judiciário.​

Na visão de analistas e entidades, o grande teste será o financiamento da safra de inverno e o início da safra 2026/27: se as medidas ficarem no nível de ajustes pontuais e não vier um pacote mais robusto de reestruturação, há risco real de quebra de elo em regiões já fragilizadas por clima, juros altos e preços mais baixos das commodities. A recomendação recorrente ao produtor é buscar informação detalhada sobre as condições da MP e da resolução do CMN, avaliar com cuidado a capacidade de pagamento antes de aderir e, sempre que possível, negociar coletivamente por meio de cooperativas e associações para reduzir assimetrias na mesa com os bancos

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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