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STF confirma validade de incentivos fiscais a defensivos agrícolas e reforça competitividade do agronegócio

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Supremo mantém desoneração de defensivos agrícolas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, manter a constitucionalidade dos incentivos fiscais concedidos aos defensivos agrícolas, encerrando uma longa disputa judicial que envolvia o setor produtivo e entidades ambientais. A decisão, concluída nesta quinta-feira (18), teve placar de 6 a 4 e abrange as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5553 e 7755.

A medida garante a continuidade de isenções e reduções de alíquotas sobre produtos essenciais ao agronegócio brasileiro, reforçando a competitividade do setor e a segurança alimentar nacional.

Entenda as ações julgadas

A ADI 5553, proposta em 2016, questionava a legalidade de benefícios fiscais concedidos a defensivos agrícolas, argumentando que as isenções violariam os direitos à saúde e ao meio ambiente equilibrado.

Já a ADI 7755, apresentada em 2024, discutia dispositivos da reforma tributária que preservam regimes diferenciados de tributação para insumos e defensivos agrícolas, sustentando que tais medidas seriam incompatíveis com o novo modelo constitucional de arrecadação.

Com a decisão do STF, ambas as ações foram consideradas improcedentes, confirmando que as desonerações fiscais são compatíveis com a Constituição Federal.

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Maioria dos ministros vota pela manutenção dos benefícios

O entendimento favorável ao agronegócio foi firmado pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Nunes Marques.

O relator, Edson Fachin, votou contra os incentivos, sendo acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. Já André Mendonça e Flávio Dino defenderam uma solução intermediária, propondo a constitucionalidade parcial dos benefícios.

Argumentos que sustentaram a decisão

Os ministros destacaram a importância da tributação como ferramenta de política econômica e de garantia da segurança alimentar.

Em seu voto, Gilmar Mendes ressaltou que a política tributária deve ser usada como instrumento de equilíbrio econômico e social, enquanto Alexandre de Moraes defendeu que os incentivos fiscais reduzem os custos de produção e contribuem para manter os preços dos alimentos acessíveis à população.

Já Nunes Marques reforçou que o Poder Judiciário deve respeitar as decisões políticas do Congresso Nacional, reconhecendo que a criação e manutenção de benefícios fiscais é uma prerrogativa do Legislativo.

Setor agrícola comemora decisão do STF

O Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg) considerou a decisão do Supremo “justa e necessária”, afirmando que o resultado traz segurança jurídica ao setor e garante estabilidade às cadeias produtivas do agronegócio.

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A entidade, que participou do processo como amicus curiae, destacou que o entendimento do STF confirma a legitimidade técnica e econômica dos incentivos, fundamentais para manter a competitividade do campo brasileiro e assegurar o abastecimento alimentar em todo o país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Seguro rural: notificação prévia e provas técnicas são essenciais para garantir indenização ao produtor

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Com o avanço da colheita das lavouras de verão, especialmente da soja, produtores rurais devem redobrar a atenção aos procedimentos exigidos no seguro rural para garantir o direito à indenização em caso de perdas.

Em regiões afetadas por estiagem, como áreas do Sul do país, a recomendação central é clara: ao identificar prejuízos na lavoura, o produtor deve comunicar imediatamente a seguradora antes de iniciar a colheita.

Notificação prévia é obrigatória para vistoria

A comunicação do sinistro é condição indispensável para que a seguradora realize a vistoria técnica nas áreas atingidas. Sem esse aviso prévio, o produtor pode comprometer o processo de indenização.

Durante a vistoria, é fundamental que o produtor esteja acompanhado por um assistente técnico, que possa avaliar os laudos apresentados pela seguradora e evitar concordância automática em caso de divergências.

Segundo o advogado Roberto Bastos Ghigino, a produção de provas independentes é uma estratégia essencial para resguardar direitos.

Produção de provas próprias fortalece defesa do produtor

A orientação é que o produtor elabore um laudo agronômico próprio e mantenha todos os registros que comprovem os investimentos realizados na lavoura, como notas fiscais, contratos e relatórios técnicos.

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Essa documentação se torna ainda mais relevante em situações em que, por necessidade operacional, a colheita precisa ser iniciada antes da vistoria da seguradora.

Os registros podem ser decisivos em eventuais disputas administrativas ou judiciais, inclusive para demonstrar que não houve falhas de manejo.

Prazos legais devem ser observados

A legislação estabelece prazos importantes no processo de seguro rural:

  • A seguradora tem até 30 dias para se manifestar após o aviso de sinistro
  • Caso não haja resposta, pode perder o direito de recusar a indenização
  • Após o reconhecimento da cobertura, o pagamento deve ocorrer em até 30 dias

Em caso de negativa, a decisão deve ser formal e devidamente justificada. O produtor pode contestar, inclusive na Justiça.

Os prazos para ação judicial são:

  • Produtor segurado: até 1 ano após a negativa
  • Terceiros ou beneficiários: até 3 anos a partir do fato gerador
  • Código de Defesa do Consumidor pode favorecer o produtor

Decisões judiciais têm reconhecido a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de seguro rural, o que pode permitir a inversão do ônus da prova em determinadas situações.

Esse entendimento tende a favorecer o produtor em disputas com seguradoras, especialmente quando há divergência na avaliação dos danos.

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Principais motivos de negativa exigem atenção no campo

Entre os fatores mais comuns utilizados por seguradoras para negar indenizações estão:

  • Plantio fora do zoneamento agrícola
  • Descumprimento de exigências técnicas
  • Falta de documentação comprobatória

Por isso, manter controle rigoroso de todas as etapas da produção é fundamental para evitar problemas.

Áreas irrigadas exigem comprovação técnica adicional

Para lavouras irrigadas, a recomendação é ainda mais criteriosa. O produtor deve apresentar cálculos de capacidade hídrica ao longo do ciclo produtivo, comprovando que eventuais perdas ocorreram por fatores externos, e não por falhas de planejamento.

Orientação: prevenção e organização são decisivas

O seguro rural é uma ferramenta essencial de gestão de risco no agronegócio, mas sua eficácia depende diretamente do cumprimento das regras contratuais e da organização documental do produtor.

A adoção de boas práticas, como notificação imediata, acompanhamento técnico e produção de provas, é determinante para garantir o acesso à indenização e reduzir prejuízos no campo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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