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PIB da cadeia da soja e do biodiesel tem nova revisão positiva e cresce mais de 11% em 2025, aponta Cepea/Abiove
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Agroindústria impulsiona crescimento do PIB da soja e do biodiesel
Com o avanço da agroindústria no terceiro trimestre de 2025, o PIB da cadeia da soja e do biodiesel passou por nova revisão positiva, podendo crescer 11,66% ao longo do ano, segundo estudo do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, ESALQ/USP) em parceria com a Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais).
No segmento de esmagamento da soja, os resultados acompanharam a melhora das perspectivas anuais da Abiove, enquanto o biodiesel registrou crescimento impulsionado pela aceleração da produção no terceiro trimestre e pela entrada do B15 em agosto, expandindo a demanda doméstica pelo combustível renovável.
Atualmente, o PIB da cadeia produtiva representa 23% do PIB do agronegócio e 5,7% do PIB nacional, reforçando a importância econômica do setor.
Renda da cadeia cresce, mas efeito base impacta preços
Apesar do crescimento do PIB, os preços relativos na cadeia sofreram impacto negativo no terceiro trimestre. Entre janeiro e setembro de 2025, os preços recuaram 7,27% em comparação ao mesmo período de 2024, devido a efeitos de base provocados por fortes altas no ano anterior.
Com isso, a estimativa de crescimento da renda da cadeia foi revisada para 3,54%, revertendo a sequência de três anos de queda. O estudo destaca que, mesmo com essa redução, a expansão dos volumes produzidos garante aumento na geração de valor, e cada tonelada de soja processada gera 4,2 vezes mais PIB do que a soja exportada diretamente.
Mercado de trabalho aquece com expansão em agrosserviços e insumos
O setor também se destaca no mercado de trabalho, com 2,39 milhões de pessoas ocupadas na cadeia da soja e do biodiesel no terceiro trimestre de 2025, aumento de 7,15% em relação a 2024. Isso corresponde a 2,34% da economia brasileira e 10,35% do agronegócio.
O crescimento das ocupações ocorreu principalmente em agrosserviços (+12,08%) e no setor de insumos agrícolas (+7,09%), impulsionado pela maior área cultivada e pelo uso crescente de tecnologia.
Em contrapartida, houve redução de empregos dentro da porteira e nas indústrias de soja, com destaque para o Rio Grande do Sul, onde a quebra de safra levou à queda de 26,6 mil empregos. Na agroindústria, o segmento de biodiesel registrou leve aumento de vagas, mas não compensou as perdas no esmagamento e na produção de rações.
Exportações registram avanço expressivo
As exportações brasileiras da cadeia da soja e do biodiesel totalizaram 35,54 milhões de toneladas no terceiro trimestre de 2025, crescimento de 11,78% em relação ao mesmo período de 2024. A receita obtida com esses embarques atingiu US$ 14,5 bilhões, alta de 4,47%, refletindo menores preços médios frente ao aumento dos volumes.
O crescimento das exportações de soja em grão foi liderado por China e Sudeste Asiático, enquanto o farelo de soja teve aumento da demanda principalmente na União Europeia e Leste Asiático. Já o óleo de soja teve queda nos volumes exportados devido à forte demanda interna, com redução de embarques para China e outros destinos.
Para 2025/26, projeta-se redução na disponibilidade global de soja, o que pode alterar a tendência de preços e volumes no mercado internacional.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Safra da Lagosta 2026: limite de captura, monitoramento e controle
Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram a Portaria Interministerial MPA/MMA 56, DE 30 DE ABRIL DE 2026 que estabelece o limite de captura para a pesca da lagosta vermelha (Panulirus argus) e da lagosta verde (Panulirus laevicauda), e as medidas de monitoramento e controle dessa pesca para o ano de 2026 – além de alterar a Portaria nº 221/2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Fica estabelecido o limite máximo de 6.192 toneladas para a pesca de ambas as espécies citadas acima, em todo o território nacional no ano de 2025 nas modalidades de permissionamento 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011.
Atenção: esse limite máximo engloba a soma de captura das duas espécies.
Ainda, o tamanho mínimo para captura da lagosta vermelha é: 13 cm de comprimento da cauda e 7,5 cm de comprimento do cefalotórax, e da lagosta verde: 11 cm de comprimento da cauda e 6,5 cm de comprimento do cefalotórax. As lagostas somente poderão ser armazenadas a bordo, desembarcadas, transportadas e entregues às empresas pesqueiras se estiverem vivas.
Monitoramento
O monitoramento do limite máximo de captura das lagostas será realizado por meio da “Declaração de entrada de lagosta em Empresa Pesqueira”, conforme oAnexo I da portaria.
A empresa pesqueira que adquirir lagosta deverá informar o recebimento da produção, por meio da declaração, em até 3 dias úteis, a contar da data constante na nota de produtor, nota fiscal de primeira venda ou da nota de entrada na empresa.
A declaração de entrada de lagosta deverá ser preenchida e enviada por meio de formulário eletrônico disponível no portal eletrônico oficial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no endereço https://lagosta.mma.gov.br.
Durante a temporada de pesca de 2025 para a captura das lagostas, será disponibilizado, no portal eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura em: Menu principal > Assuntos > Pesca > Principais Recursos Pesqueiros > Lagosta, o painel de acompanhamento das capturas.
A captura será encerrada quando for atingido 95% do limite, com divulgação no portal eletrônico e redes sociais do MPA.
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