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Retrospectiva 2025: Lei de Incentivo ao Esporte tornou-se política permanente

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Em 2025, a Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte, pela qual empresas e pessoas físicas podem deduzir do Imposto de Renda (IR) doações e patrocínios realizados para projetos desportivos.

Transformado na Lei Complementar 222/25, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/24, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), foi aprovado com substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

A partir de 2028, as deduções permitidas por parte de pessoas jurídicas passam de 2% para 3% do Imposto de Renda devido, mantendo-se o patamar de 4% quando se tratar de projetos desportivos ou paradesportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.

Atletas com medalhas
Atletas olímpicos e paralímpicos ficarão isentos do pagamento de Imposto de Renda sobre prêmios recebidos em razão da conquista de medalhas.

Isso é o que prevê o Projeto de Lei 3028/24, aprovado pela Câmara dos Deputados e, atualmente, em análise no Senado.

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De autoria do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e outros, o texto contou com substitutivo do deputado Eunício Oliveira (MDB-CE) e estende a isenção para medalhas conquistadas em competições internacionais oficiais de modalidades olímpicas ou paralímpicas.

O benefício vale ainda para prêmios pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).

Segundo o texto do projeto aprovado, serão isentas também as premiações pagas por confederações brasileiras vinculadas a esses comitês.

Isso será aplicável a confederações beneficiadas com repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta e de valores das loterias.

O tema já tinha sido tratado por meio da Medida Provisória 1251/24, que ficou vigente de agosto a novembro de 2024, mas perdeu a vigência sem virar lei.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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