POLITÍCA NACIONAL
Lei reajusta adicional de qualificação do Judiciário federal
POLITÍCA NACIONAL
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.292, de 19 de dezembro de 2025, que reajusta os valores do adicional de qualificação dos servidores do Judiciário federal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22).
A lei teve origem no PL 3.084/2025, projeto de lei que foi apresentado pelo próprio Judiciário. A proposta foi analisada na Câmara dos Deputados e no Senado — neste último, teve como relator o senador Eduardo Braga (MDB-AM) e foi aprovada no final de novembro.
O texto foi sancionado pela Presidência da República integralmente (ou seja, sem vetos).
Reajuste e reformulação
A nova lei reajusta os valores atuais do adicional de qualificação do servidor do Judiciário federal, mudando sua forma de cálculo. Além disso, reformula o adicional de qualificação para criar novas categorias de cursos que podem resultar em acréscimo salarial.
Esses servidores podem receber o adicional por ações de treinamento de 120 horas, especialização, mestrado, doutorado, segunda graduação ou certificação profissional. Os percentuais incidem sobre o vencimento do servidor.
Atualmente, analista em final de carreira pode somar R$ 1.161,52 se tiver doutorado, por exemplo. Com a mudança, o valor vai para R$ 3.857,75 a partir de 2026, considerando-se o reajuste de 8% a partir do próximo ano, previsto na Lei 15.293, de 19 de dezembro de 2025.
Também a partir de 2026, o mestrado valerá R$ 2.700,43 (contra os atuais R$ 929,21). Essas duas qualificações não podem ser acumuladas entre si e absorvem outras de valores menores.
Técnicos do Judiciário, cujo cargo é de nível intermediário, continuam recebendo o adicional pelo fato de possuírem curso de graduação.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Relator acredita no fim da escala 6×1 ainda neste ano
O relator da proposta sobre o fim da escala de trabalho 6×1 (PEC 221/19), deputado Leo Prates (Republicanos-BA), disse aos participantes de audiência pública do programa Câmara pelo Brasil em Florianópolis que a medida deverá vigorar ainda neste ano.
Ele ponderou, porém, que a existência de transição para redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, ou a duração dessa transição, vai depender da mobilização da sociedade.
“Não haverá concessões inegociáveis. Agora, o tamanho das concessões para aprovar o texto que nós teremos depende de cada um de vocês: da mobilização, da pressão. Eu vim do movimento social e é disso que se trata. Nós precisamos de 308 votos, e não é fácil. Na média, temos 114 votos”, disse.
Os sindicalistas presentes pediram ao deputado Leo Prates que institua a escala com dois dias de descanso e 40 horas semanais de maneira imediata.
O deputado Pedro Uczai (PT-SC) sugeriu que o prazo para a entrada em vigor das mudanças seja de apenas 60 dias.
A coordenadora do Movimento Vida Além do Trabalho, Vanessa Brasil, pediu que o deputado não inclua a transição no texto final.
“Estamos há 40 anos em transição. 40 anos sem uma conquista real para a classe trabalhadora”, salientou Vanessa Brasil.

Acordo coletivo
Pela Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina, Carlos Kurtz defendeu que a jornada e a escala sejam definidas por negociação coletiva. Segundo ele, a indústria nacional pode perder competitividade.
“Que possa ser preservada a possibilidade de se fazer 44 horas. Porque isso pode determinar não só uma dificuldade muitas vezes intransponível para as empresas, mas pode determinar – e vai determinar em muitos casos – aumento de custo de vida para o próprio trabalhador e em alguns casos, se não o desemprego, a não geração de emprego, o que será importante aqui em Santa Catarina.”
O relatório sobre a redução da jornada será apresentado nesta segunda-feira (25) para votação na comissão especial no dia 27. O Plenário da Câmara deverá votar o texto até o final da semana.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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