MATO GROSSO
Avô por afinidade é condenado por estupro de vulnerável
MATO GROSSO
O réu E. L. B. foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável contra uma menina de seis anos, ocorrido em Nova Mutum (a 264 km de Cuiabá). A sentença foi baseada no depoimento da vítima, em provas testemunhais e na confissão do acusado em juízo. Ele não poderá recorrer em liberdade. Segundo a 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Nova Mutum, o homem é padrasto do pai da criança (avô por afinidade) e cometeu os abusos em abril deste ano, enquanto estava responsável pelos cuidados da vítima. Os atos incluíram toques íntimos, exigência de contato físico e um ato degradante (urinar sobre a genitália da criança). A vítima revelou os fatos aos pais uma semana após o crime, ao apresentar coceira na região íntima e dor ao urinar. Os genitores procuraram ajuda imediatamente e noticiaram o crime.O abusador está preso.Processo: 1002571-06.2025.8.11.0086
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados
Resumo:
- Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.
- As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.
Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.
A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.
No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.
Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.
Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.
Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.
Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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