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Lula veta realocação de trabalhadores de elétricas privatizadas

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O Poder Executivo vetou integralmente projeto de lei que autorizava que trabalhadores de empresas estatais do setor elétrico que foram privatizadas fossem aproveitados em outras empresas públicas. De acordo com a proposta, esses funcionários deveriam ser realocados em empregos com atribuições e salários compatíveis com os da empresa privatizada.

O PL 1.791/2019, do deputado Assis Carvalho (PT-PI), foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2023. No Senado, a proposta foi aprovada em dezembro deste ano com parecer favorável do senador Sérgio Petecão (PSD-AC). O VET 50/2025 foi publicado nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União.

O projeto obrigava o aproveitamento, em outras empresas públicas ou de economia mista, dos trabalhadores do setor elétrico de estatais privatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização, quando não pudessem permanecer na nova empresa. Para isso, o texto alterava a Lei 12.783, de 2013, que trata das concessões dos serviços de energia elétrica para a iniciativa privada.

Ao vetar o projeto, o Executivo argumentou inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público por

  • estabelecer aumento de despesa com pessoal sem apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, sem adequação com a Lei Orçamentária Anual de 2025 e sem compatibilidade com o Plano Plurianual 2024-2027;
  • afetar os limites de despesa primária do Poder Executivo federal — que são os tetos de gastos para as despesas do dia a dia do governo e servem para evitar que o governo gaste mais do que pode;
  • afetar a meta de resultado primário — que é o objetivo fiscal que mostra se o governo pretende gastar menos, igual ou mais do que arrecada;
  • permitir o aproveitamento de empregados públicos em outras empresas públicas ou sociedades de economia mista em cargos que não integram a carreira na qual foram investidos.
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O Congresso Nacional deverá deliberar, em sessão conjunta em data ainda a ser definida, se mantém ou se rejeita o veto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova direito a remarcação gratuita de voo para candidato a concurso que mudar de data

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta candidatos de concursos públicos do pagamento de multas e taxas pela remarcação ou cancelamento de passagens aéreas quando a data da prova for alterada.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), ao Projeto de Lei 5204/23, do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). O novo texto evita que o custo da medida seja repassado para o preço geral das passagens. A companhia aérea é obrigada a conceder a isenção ao candidato, mas ganha o direito de cobrar esse prejuízo da banca organizadora que alterou o calendário da prova.

“O candidato não pode ser penalizado financeiramente por uma decisão a que não deu causa. Ao mesmo tempo, as empresas aéreas não devem arcar sozinhas com custos de falhas de planejamento das bancas”, explicou o relator.

Para garantir o direito, as bancas examinadoras deverão emitir automaticamente um documento oficial justificando a mudança da data. Com esse comprovante, o candidato solicita a isenção à companhia aérea ou à agência de viagens.

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O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para incluir essa proteção.

Próximos passos
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como recebeu pareceres divergentes das comissões responsáveis por analisar seu mérito, o texto deverá ser apreciado pelo Plenário.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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