MATO GROSSO
Você sabe o que é mansplaining, manterrupting e gaslighting? Cartilha da Cemulher explica
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A violência contra a mulher é um problema social que se manifesta de diversas formas. A mais conhecida é a violência física, mas também pode ser psicológica, sexual, patrimonial e moral. Todas elas são explicadas de forma simples na cartilha “Viver sem violência: um direito de toda mulher”, elaborada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher). O material está disponível gratuitamente na página da Cemulher no Portal do TJMT. Confira a cartilha clicando aqui.
Com o objetivo de levar informação às mulheres e a toda população e, assim, prevenir casos e orientar sobre como e onde buscar ajuda, a cartilha disponibiliza também questões pouco abordadas da cultura do machismo que, por vezes, se mostra de forma sutil, mas reforça o estereótipo da mulher como inferior e dependente do homem. Conheça algumas dessas manifestações do machismo:
Mansplaining – é uma mistura de dois termos em inglês: “man” (homem) e “splaining” (explicando), que se refere à situação em que um homem começa a explicar algo para uma mulher, mesmo sem necessidade, subestimando sua capacidade de compreensão.
Isso acontece quando um homem tenta ensinar coisas óbvias para uma mulher, como se ela não conseguisse entender sozinha, ou ainda quando o homem decide explicar para a mulher algum tópico em que ela possui muito mais conhecimento.
Manterrupting – mistura “man” (homem) com “interrupting” (interrompendo). Ocorre quando um homem interrompe a fala de uma mulher com frequência, muitas vezes a ponto de ela não concluir o seu raciocínio.
Gaslighting – é uma forma de abuso psicológico na qual um manipulador faz com que a vítima comece a questionar sua própria realidade. Ela começa a duvidar da própria memória ou até mesmo da sua sanidade.
Durante palestra realizada no II Encontro das Redes de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no último dia 11 de dezembro, o juiz Marcelo Gonçalves de Paula, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, destacou que o combate à violência doméstica e familiar precisa atingir a raiz do problema: o comportamento de homens agressores e as estruturas sociais que moldam essa masculinidade. “Precisamos trazer a discussão do que está no interior desse homem, discutir essas estruturas de comportamento, o que marca essa masculinidade e o que, muitas vezes, pode levar à violência”, afirmou.
Uma das formas de colocar essa discussão em prática, conforme o magistrado, é promover grupos reflexivos, rodas de conversa, mediadas por profissional habilitado, que trabalham diretamente com homens autores de violência para evitar reincidências e promover mudanças reais.
Atualmente, o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Cemulher, desenvolve grupos reflexivos em mais de 20 comarcas, a exemplo de Barra do Garças, que está há quase quatro anos sem registro de feminicídio.
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Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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Medida protetiva: como a Justiça age para proteger mulheres antes que a violência aumente
A violência doméstica nem sempre começa com agressões físicas. Ameaças, perseguições e diferentes formas de violência também colocam mulheres em risco e podem justificar a concessão de uma medida protetiva de urgência. Prevista na Lei Maria da Penha, essa é uma das principais ferramentas utilizadas pelo Poder Judiciário para interromper o ciclo de violência e garantir proteção à vítima.
Proteção antes que a violência aumente
De acordo com a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a medida protetiva é uma decisão judicial, prevista na Lei Maria da Penha https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm , concedida quando há indícios de que a mulher está em situação de violência doméstica ou familiar. Seu objetivo é preservar a vida e a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima, evitando que a violência se agrave.
“Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é preciso esperar uma agressão física grave para buscar proteção. A lei também ampara mulheres que sofrem ameaças, perseguição, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial ou violência moral”, explica a magistrada.
Dependendo das circunstâncias do caso, a Justiça pode determinar que o agressor deixe imediatamente a residência onde vive com a vítima, mantenha distância mínima dela e de seus familiares, seja proibido de fazer qualquer tipo de contato por telefone, mensagens ou redes sociais, tenha o porte de arma suspenso, tenha restrições em relação às visitas aos filhos ou, quando necessário, seja obrigado a pagar alimentos provisórios. O magistrado também pode adotar outras medidas consideradas indispensáveis para garantir a segurança da mulher.
A medida protetiva pode ser concedida independentemente da abertura de um processo criminal ou da continuidade da ação penal. Seu objetivo é garantir proteção imediata diante de uma situação de risco, preservando a integridade física e emocional da vítima.
Como solicitar
Ao identificar uma situação de violência doméstica ou familiar, a mulher pode solicitar a medida protetiva em uma Delegacia Especializada de Defesa da Mulher ou em qualquer delegacia de polícia. O pedido também pode ser encaminhado por intermédio do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de advogado. Em Mato Grosso, esse procedimento integra um fluxo padronizado entre o Poder Judiciário e os órgãos da rede de proteção, conferindo mais agilidade à análise dos casos.
Depois do registro da ocorrência, o pedido é encaminhado ao Poder Judiciário, que analisa o caso com prioridade. Se a medida for concedida, a decisão é comunicada aos órgãos que integram a rede de proteção, como a Patrulha Maria da Penha da Polícia Militar, os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), as secretarias municipais de Assistência Social e outros serviços responsáveis por acompanhar e oferecer suporte à vítima.
A Polícia Civil de Mato Grosso também disponibiliza um canal para solicitação on-line de medidas protetivas, por meio da plataforma SOS Mulher https://sosmulher.pjc.mt.gov.br/ . Para realizar o pedido, é necessário ter em mãos o boletim de ocorrência. Caso a mulher ainda não tenha registrado a ocorrência, o documento pode ser confeccionado de forma on-line pela Delegacia Virtual, disponível na própria plataforma.
Além de solicitar a medida protetiva, a vítima pode acompanhar o andamento do pedido, consultar as unidades policiais disponíveis em cada município e acessar informações sobre os direitos garantidos após a concessão da medida.
Descumprimento é crime
Depois de concedida a medida protetiva, o agressor é obrigado a cumprir rigorosamente todas as determinações impostas pela Justiça. Caso descumpra qualquer uma delas, como se aproximar da vítima, tentar fazer contato ou voltar à residência quando proibido, poderá responder pelo crime de descumprimento de medida protetiva, além de estar sujeito à prisão e a outras medidas judiciais.
Se isso acontecer, a vítima deve comunicar imediatamente a Polícia Militar, pelo telefone 190, a Polícia Civil ou a autoridade responsável pelo acompanhamento da medida, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
Um instrumento que salva vidas
Os números demonstram a importância da medida protetiva como mecanismo de prevenção. Dados do Observatório Caliandra apontam que entre 2019 e 2025, das 316 mulheres vítimas de feminicídio em Mato Grosso, 288 não haviam solicitado medida protetiva.
“A concessão da medida protetiva é um instrumento essencial para a proteção da mulher, garantindo uma resposta rápida do Poder Judiciário e possibilitando a adoção de providências destinadas a interromper a violência. Buscar ajuda nos primeiros sinais de violência pode fazer a diferença para salvar vidas”, alertou a juíza Tatyana Borges.
Serviço
A plataforma SOS Mulher da Polícia Civil de Mato Grosso permite solicitar medidas protetivas de urgência, registrar boletim de ocorrência pela Delegacia Virtual, acompanhar a tramitação do pedido e consultar informações sobre os direitos das vítimas e os serviços disponíveis no Estado.
Em emergências, a orientação é acionar o telefone 190 (Polícia Militar). Para denúncias, orientações e registro de violações, disque 180 (Central de Atendimento à Mulher), um serviço gratuito e anônimo disponível 24 horas.
Marcia Marafon
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]


