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Você sabe o que é mansplaining, manterrupting e gaslighting? Cartilha da Cemulher explica

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A violência contra a mulher é um problema social que se manifesta de diversas formas. A mais conhecida é a violência física, mas também pode ser psicológica, sexual, patrimonial e moral. Todas elas são explicadas de forma simples na cartilha “Viver sem violência: um direito de toda mulher”, elaborada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher). O material está disponível gratuitamente na página da Cemulher no Portal do TJMT. Confira a cartilha clicando aqui.

Com o objetivo de levar informação às mulheres e a toda população e, assim, prevenir casos e orientar sobre como e onde buscar ajuda, a cartilha disponibiliza também questões pouco abordadas da cultura do machismo que, por vezes, se mostra de forma sutil, mas reforça o estereótipo da mulher como inferior e dependente do homem. Conheça algumas dessas manifestações do machismo:

Mansplaining é uma mistura de dois termos em inglês: “man” (homem) e “splaining” (explicando), que se refere à situação em que um homem começa a explicar algo para uma mulher, mesmo sem necessidade, subestimando sua capacidade de compreensão.

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Isso acontece quando um homem tenta ensinar coisas óbvias para uma mulher, como se ela não conseguisse entender sozinha, ou ainda quando o homem decide explicar para a mulher algum tópico em que ela possui muito mais conhecimento.

Manterrupting mistura “man” (homem) com “interrupting” (interrompendo). Ocorre quando um homem interrompe a fala de uma mulher com frequência, muitas vezes a ponto de ela não concluir o seu raciocínio.

Gaslighting é uma forma de abuso psicológico na qual um manipulador faz com que a vítima comece a questionar sua própria realidade. Ela começa a duvidar da própria memória ou até mesmo da sua sanidade.

Durante palestra realizada no II Encontro das Redes de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no último dia 11 de dezembro, o juiz Marcelo Gonçalves de Paula, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, destacou que o combate à violência doméstica e familiar precisa atingir a raiz do problema: o comportamento de homens agressores e as estruturas sociais que moldam essa masculinidade. “Precisamos trazer a discussão do que está no interior desse homem, discutir essas estruturas de comportamento, o que marca essa masculinidade e o que, muitas vezes, pode levar à violência”, afirmou.

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Uma das formas de colocar essa discussão em prática, conforme o magistrado, é promover grupos reflexivos, rodas de conversa, mediadas por profissional habilitado, que trabalham diretamente com homens autores de violência para evitar reincidências e promover mudanças reais.

Atualmente, o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Cemulher, desenvolve grupos reflexivos em mais de 20 comarcas, a exemplo de Barra do Garças, que está há quase quatro anos sem registro de feminicídio.

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Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Medida protetiva: como a Justiça age para proteger mulheres antes que a violência aumente

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A violência doméstica nem sempre começa com agressões físicas. Ameaças, perseguições e diferentes formas de violência também colocam mulheres em risco e podem justificar a concessão de uma medida protetiva de urgência. Prevista na Lei Maria da Penha, essa é uma das principais ferramentas utilizadas pelo Poder Judiciário para interromper o ciclo de violência e garantir proteção à vítima.

Proteção antes que a violência aumente

De acordo com a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a medida protetiva é uma decisão judicial, prevista na Lei Maria da Penha https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm , concedida quando há indícios de que a mulher está em situação de violência doméstica ou familiar. Seu objetivo é preservar a vida e a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima, evitando que a violência se agrave.

“Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é preciso esperar uma agressão física grave para buscar proteção. A lei também ampara mulheres que sofrem ameaças, perseguição, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial ou violência moral”, explica a magistrada.

Dependendo das circunstâncias do caso, a Justiça pode determinar que o agressor deixe imediatamente a residência onde vive com a vítima, mantenha distância mínima dela e de seus familiares, seja proibido de fazer qualquer tipo de contato por telefone, mensagens ou redes sociais, tenha o porte de arma suspenso, tenha restrições em relação às visitas aos filhos ou, quando necessário, seja obrigado a pagar alimentos provisórios. O magistrado também pode adotar outras medidas consideradas indispensáveis para garantir a segurança da mulher.

A medida protetiva pode ser concedida independentemente da abertura de um processo criminal ou da continuidade da ação penal. Seu objetivo é garantir proteção imediata diante de uma situação de risco, preservando a integridade física e emocional da vítima.

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Como solicitar

Ao identificar uma situação de violência doméstica ou familiar, a mulher pode solicitar a medida protetiva em uma Delegacia Especializada de Defesa da Mulher ou em qualquer delegacia de polícia. O pedido também pode ser encaminhado por intermédio do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de advogado. Em Mato Grosso, esse procedimento integra um fluxo padronizado entre o Poder Judiciário e os órgãos da rede de proteção, conferindo mais agilidade à análise dos casos.

Depois do registro da ocorrência, o pedido é encaminhado ao Poder Judiciário, que analisa o caso com prioridade. Se a medida for concedida, a decisão é comunicada aos órgãos que integram a rede de proteção, como a Patrulha Maria da Penha da Polícia Militar, os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), as secretarias municipais de Assistência Social e outros serviços responsáveis por acompanhar e oferecer suporte à vítima.

A Polícia Civil de Mato Grosso também disponibiliza um canal para solicitação on-line de medidas protetivas, por meio da plataforma SOS Mulher https://sosmulher.pjc.mt.gov.br/ . Para realizar o pedido, é necessário ter em mãos o boletim de ocorrência. Caso a mulher ainda não tenha registrado a ocorrência, o documento pode ser confeccionado de forma on-line pela Delegacia Virtual, disponível na própria plataforma.

Além de solicitar a medida protetiva, a vítima pode acompanhar o andamento do pedido, consultar as unidades policiais disponíveis em cada município e acessar informações sobre os direitos garantidos após a concessão da medida.

Descumprimento é crime

Depois de concedida a medida protetiva, o agressor é obrigado a cumprir rigorosamente todas as determinações impostas pela Justiça. Caso descumpra qualquer uma delas, como se aproximar da vítima, tentar fazer contato ou voltar à residência quando proibido, poderá responder pelo crime de descumprimento de medida protetiva, além de estar sujeito à prisão e a outras medidas judiciais.

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Se isso acontecer, a vítima deve comunicar imediatamente a Polícia Militar, pelo telefone 190, a Polícia Civil ou a autoridade responsável pelo acompanhamento da medida, para que sejam adotadas as providências cabíveis.

Um instrumento que salva vidas

Os números demonstram a importância da medida protetiva como mecanismo de prevenção. Dados do Observatório Caliandra apontam que entre 2019 e 2025, das 316 mulheres vítimas de feminicídio em Mato Grosso, 288 não haviam solicitado medida protetiva.

“A concessão da medida protetiva é um instrumento essencial para a proteção da mulher, garantindo uma resposta rápida do Poder Judiciário e possibilitando a adoção de providências destinadas a interromper a violência. Buscar ajuda nos primeiros sinais de violência pode fazer a diferença para salvar vidas”, alertou a juíza Tatyana Borges.

Serviço

A plataforma SOS Mulher da Polícia Civil de Mato Grosso permite solicitar medidas protetivas de urgência, registrar boletim de ocorrência pela Delegacia Virtual, acompanhar a tramitação do pedido e consultar informações sobre os direitos das vítimas e os serviços disponíveis no Estado.

Em emergências, a orientação é acionar o telefone 190 (Polícia Militar). Para denúncias, orientações e registro de violações, disque 180 (Central de Atendimento à Mulher), um serviço gratuito e anônimo disponível 24 horas.

Marcia Marafon

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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