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Plenário vai analisar empréstimo de US$ 50 mi para modernização digital do Piauí

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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça (7) uma autorização para que o governo do Piauí contrate, com a garantia da União, um empréstimo de US$ 50 milhões no Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.

A autorização está prevista em uma mensagem da Presidência da República: a MSF 29/2026. Os recursos devem ser destinados ao financiamento do Programa para a Transformação Digital do Governo do Estado do Piauí, também chamado de Piauí Mais Digital.

Agora o texto segue para votação no Plenário do Senado — junto com um requerimento de urgência. 

O programa

A proposta recebeu parecer favorável do relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI). Ele destacou que o programa prevê a digitalização de processos administrativos, a ampliação da oferta de serviços públicos em plataformas eletrônicas, a integração entre os órgãos estaduais e a adoção de soluções baseadas em governo digital, entre outras medidas.

O senador afirma que o objetivo é substituir procedimentos burocráticos e predominantemente presenciais por fluxos digitais capazes de reduzir custos operacionais, diminuir o tempo de atendimento e aumentar a qualidade dos serviços prestados.

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Ele também ressalta que o programa incentiva o compartilhamento de informações entre instituições públicas (desde que respeitados os princípios da segurança da informação e da proteção de dados pessoais) e o aperfeiçoamento da formulação e do monitoramento de políticas públicas, entre outros.

Dessa forma, argumenta Marcelo Castro, o empréstimo contribuirá para a modernização da gestão pública do estado do Piauí.

O empréstimo

A autorização trata de um empréstimo de US$ 50 milhões (cerca de R$ 258 milhões) a ser concedido pelo BID. Além disso, o governo do Piauí deverá aportar US$ 12,5 milhões (cerca de R$ 64,5 milhões) como contrapartida.

O prazo total do financiamento deve ser de até 294 meses, com carência de até 72 meses e amortização em 222 meses. 

O parecer de Marcelo Castro informa que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) se manifestou favoravelmente à concessão da garantia da União e classificou o estado do Piauí com nota B+ em relação à sua capacidade de pagamento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Importação simplificada de bens para pesquisa segue para a Câmara

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (7), em turno suplementar de votação, um projeto de lei que facilita a importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.

O texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo ao original) que  já tinha passado pela primeira votação na comissão no final de junho. Agora poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para análise no Plenário do Senado. 

O PL 2.374/2019, do senador Romário (PL-RJ), altera a Lei 8.010, de 1990, para desburocratizar o processo de importação de insumos por pesquisadores e instituições credenciadas e ampliar os mecanismos de isenção tributária e de liberação automática de cargas.

A proposta original previa diversas medidas para acelerar e facilitar a importação de insumos, incluindo liberação imediata e isenção de tributos de qualquer natureza. No entanto, por questões de competência federativa — o Congresso não pode legislar sobre impostos estaduais —, o relator, Izalci Lucas (PL-DF), limitou a isenção aos tributos federais. Além disso, a nova versão elimina itens considerados imprecisos e normas redundantes sobre celeridade de processos.

Outra mudança importante feita pelo relator foi a revogação de um artigo da Lei 8.010 que limitava a quantidade de importações com isenção de impostos para pesquisa. Segundo Izalci, esse limite dificulta o acesso a materiais essenciais e causa insegurança jurídica. O texto também retira partes da proposta original que exigiam do Poder Executivo a criação de um novo cadastro de pesquisadores, pois isso ultrapassa a função do Legislativo e invade competências do governo, argumenta o relator.

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Em vez disso, a nova versão determina que a lista de pesquisadores e instituições já cadastradas no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) seja divulgada de forma ampla, conforme regulamento, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Informações 

Além disso, o texto obriga o CNPq a enviar periodicamente dados de importações à Receita Federal e à Carteira de Comércio Exterior (Cacex) para fins de fiscalização e estatística. Também permite que pesquisadores entrem no país com bens científicos como bagagem acompanhada, desde que credenciados. As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei.

O objetivo das mudanças é dar mais transparência e agilidade ao processo de importação, sem criar exigências desnecessárias ou contrariar outras leis, segundo o relator.

Izalci destacou em seu parecer que a medida corrige distorções que afetam negativamente a ciência nacional, como a escassez de insumos provocada pela limitação das cotas e a burocracia alfandegária. Ele cita como exemplo recente o esgotamento da cota de isenção dois meses antes do fim do ano de 2025, conforme noticiado pela imprensa.

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Besc e Banco Master 

A comissão aprovou ainda requerimento do senador Esperidião Amin (PP-SC) solicitando ao presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, informações sobre a utilização de títulos de emissão do antigo Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) em operações envolvendo o Banco Master e entidades a ele relacionadas.

O senador traz como justificativa o fato de que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) instaurou um processo administrativo sancionador para apurar operações envolvendo títulos de emissão do antigo Besc, utilizados em fundos de investimento relacionados ao Banco Master e à Reag DTVM S.A. O objetivo do requerimento, segundo Esperidião Amin, é conhecer, especificamente, a atuação do Banco Central do Brasil em relação aos fatos objeto desse procedimento administrativo. 

— As informações vão permitir avaliar a atuação dos órgãos de supervisão, a suficiência dos mecanismos de controle atualmente existentes e a eventual necessidade de aperfeiçoamento da legislação e da regulamentação aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional, contribuindo para o fortalecimento da transparência, da segurança jurídica, da estabilidade financeira e da confiança dos investidores no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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