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Regras ambientais entram de vez na conta do agronegócio em 2026

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Depois de um 2025 marcado pela centralidade do Brasil no debate climático global, o agronegócio entra em 2026 diante de um ambiente regulatório mais exigente e, ao mesmo tempo, cheio de condicionantes econômicos. As discussões realizadas ao longo do último ano — com destaque para a conferência climática das Nações Unidas sediada no País — deixaram de ser apenas compromissos diplomáticos e passaram a influenciar diretamente o acesso ao crédito rural, ao seguro agrícola, aos mercados internacionais e às políticas públicas voltadas ao campo.

Na prática, a agenda ambiental deixa de ser um tema periférico e passa a integrar o cálculo econômico da produção agropecuária. Instituições financeiras, programas oficiais de financiamento e compradores internacionais caminham para exigir, de forma cada vez mais objetiva, comprovação de regularidade ambiental, rastreabilidade e adoção de práticas produtivas alinhadas à redução de emissões e ao uso eficiente da terra.

Um dos efeitos mais imediatos desse movimento é a tendência de diferenciação no custo do crédito. Linhas de financiamento que incorporam critérios ambientais já começaram a oferecer condições mais favoráveis para produtores que investem em tecnologias de baixo impacto, recuperação de áreas degradadas e manejo sustentável. Em um cenário de juros elevados, essa diferença pode se tornar decisiva na viabilidade econômica das propriedades, especialmente nas atividades mais intensivas em capital.

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Ao mesmo tempo, a questão do desmatamento passa a ter impacto direto dentro das fronteiras do País. A comprovação de que a produção não está associada à supressão irregular de vegetação deixa de ser apenas uma exigência externa e passa a influenciar a relação do produtor com bancos, seguradoras e órgãos de fiscalização. A regularização ambiental, especialmente por meio do Cadastro Ambiental Rural e da implementação efetiva do Código Florestal, ganha peso como instrumento não apenas de conformidade legal, mas também de acesso a políticas públicas e a novos mecanismos de remuneração.

No mercado internacional, o ambiente segue desafiador. Mesmo com ajustes e adiamentos em algumas normas estrangeiras, cresce o uso de critérios ambientais como argumento para restrições comerciais. A incapacidade de diferenciar, com dados claros, o desmatamento legal do ilegal tende a ampliar a vulnerabilidade do Brasil a esse tipo de pressão, afetando cadeias exportadoras estratégicas do agronegócio.

Outro vetor que entra definitivamente no radar do setor é o mercado de carbono. A criação do sistema brasileiro de comércio de emissões abre oportunidades, mas também exige cautela. A expectativa é de avanço na regulamentação ao longo de 2026, definindo quem poderá gerar créditos, em que condições e com quais garantias. No campo, a mensagem é clara: o carbono não deve ser visto como uma “nova safra”, mas como parte de uma estratégia mais ampla de gestão da propriedade, integrada à produção e à conservação.

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Além disso, normas infralegais — como resoluções e instruções de órgãos ambientais — tendem a ganhar relevância prática, muitas vezes com impacto direto sobre licenciamento, uso da terra e manejo de áreas produtivas. Mesmo sem passar pelo Congresso, essas regras influenciam decisões no dia a dia do produtor e exigem acompanhamento atento.

Com 2026 apenas começando, o cenário que se desenha é de um agronegócio cada vez mais pressionado a demonstrar eficiência produtiva aliada à conformidade ambiental. O desafio não está apenas em produzir mais, mas em provar, com dados e registros, como essa produção acontece. Ao mesmo tempo, abre-se espaço para políticas que combinem exigências ambientais com incentivos econômicos, desde que o setor consiga se posicionar de forma organizada e estratégica diante dessa nova realidade.

Fonte: Pensar Agro

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Federarroz entra no STF contra regras do crédito rural e questiona resoluções do CMN

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A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae em uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A iniciativa tem como foco contribuir com o debate jurídico sobre a suspensão dos efeitos de resoluções recentes do Conselho Monetário Nacional (CMN) que impactam diretamente o acesso ao crédito rural.

No centro da discussão estão as Resoluções nº 5.193/2024 e nº 5.268/2025, que alteraram dispositivos do Manual de Crédito Rural (MCR). As mudanças passaram a vigorar em 1º de abril deste ano e estabelecem restrições à concessão de financiamento para propriedades com área superior a quatro módulos fiscais, especialmente em casos de suposta supressão de vegetação nativa após 31 de julho de 2019.

De acordo com o diretor jurídico da Federarroz, Anderson Belloli, as novas exigências geram insegurança jurídica e podem comprometer o acesso dos produtores ao crédito. Segundo ele, a entidade busca demonstrar ao STF inconsistências na aplicação das normas, principalmente em regiões com características específicas, como o Bioma Pampa.

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Além da participação no processo, a Federarroz também solicitou audiência com o ministro Gilmar Mendes, relator da ação na Suprema Corte. O objetivo é apresentar argumentos técnicos e jurídicos que evidenciem os impactos das resoluções sobre a atividade agropecuária, especialmente para produtores gaúchos.

A movimentação reforça a preocupação do setor produtivo com o endurecimento das regras de financiamento rural e seus reflexos na produção agrícola, em um momento considerado estratégico para o planejamento das próximas safras.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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