AGRONEGOCIOS
Tecnologia e bioinsumos impulsionam produtividade e gestão no agronegócio brasileiro
AGRONEGOCIOS
Agricultura brasileira adota novas tecnologias e bioinsumos
O agronegócio brasileiro vive um momento de transformação marcado pela expansão do uso de bioinsumos e pelo avanço das tecnologias digitais. Segundo Luiz Fernando Schmitt, diretor de Marketing, P&D e Novos Negócios do Essere Group — que reúne as empresas Bionat, Kimberlit, Loyder e Floema —, o país tem se destacado por investir fortemente em inovação e por contar com produtores cada vez mais abertos à adoção de novas práticas.
“O Brasil investiu pesado em tecnologia e os agricultores têm demonstrado uma postura muito positiva na utilização dessas ferramentas”, destaca Schmitt.
Bioinsumos melhoram resultados e aumentam produtividade
Os bioinsumos, também conhecidos como produtos biológicos, têm se mostrado aliados importantes na produtividade das lavouras. Eles atuam em conjunto com os defensivos químicos, potencializando os resultados e promovendo uma produção mais sustentável.
“Muitos produtores enfrentam dificuldades quando trabalham apenas com insumos químicos. Ao associar produtos biológicos, eles percebem ganhos expressivos na qualidade e produtividade”, explica Schmitt.
Essa integração entre tecnologias biológicas e químicas tem sido fundamental para reduzir perdas, aumentar a eficiência do uso de insumos e fortalecer o manejo sustentável das culturas agrícolas.
Ferramentas digitais revolucionam a coleta e o uso de dados no campo
A digitalização também vem mudando a forma como o produtor gerencia suas lavouras. De acordo com Schmitt, os dados sempre estiveram presentes nas propriedades, mas faltavam ferramentas capazes de coletá-los e interpretá-los de forma eficiente.
“Hoje, há inúmeros sensores e tecnologias que conectam essas informações, permitindo ao produtor ter uma previsão clara de produtividade com base no mapa de colheita”, ressalta o executivo.
Com o uso dessas ferramentas, é possível mapear áreas de infestação de pragas e plantas daninhas, otimizar o manejo e aumentar a eficiência operacional. O especialista destaca ainda que o Brasil caminha para ser protagonista nesse cenário:
“Nossa base de produção já alimenta mais de um bilhão de pessoas e logo poderá atender a dois bilhões em todo o mundo.”
Agricultura de precisão e sustentabilidade ambiental
O avanço tecnológico no campo também contribui para práticas mais sustentáveis. A aplicação de insumos inteligentes e eficientes reduz a emissão de CO₂ e melhora o aproveitamento dos recursos naturais.
Segundo Schmitt, o uso consciente dessas tecnologias tem papel decisivo no enfrentamento das mudanças climáticas e na redução da pegada de carbono do setor agrícola. “O produtor está cada vez mais consciente do seu papel e busca soluções que garantam produtividade com responsabilidade ambiental”, afirma.
Desafio da conectividade ainda limita o potencial das fazendas
Apesar dos avanços, a conectividade rural ainda é um dos maiores desafios do agronegócio brasileiro. Muitas propriedades, especialmente nas regiões do Tocantins e Maranhão, enfrentam dificuldade em transmitir dados em tempo real devido à falta de infraestrutura de internet.
“Hoje, é comum que o produtor utilize sensores e equipamentos para coletar dados, mas ainda precise transferi-los manualmente para plataformas, muitas vezes por meio de um pen-drive”, explica Schmitt.
Ele ressalta que essa limitação não é exclusiva de pequenos produtores — grandes propriedades também enfrentam o mesmo obstáculo. A expectativa é que, no futuro, a conectividade total permita análises instantâneas e tomadas de decisão em tempo real.
O futuro digital do agronegócio
Mesmo com os desafios de conectividade, Schmitt reforça que a tecnologia digital já é indispensável ao campo. Ele recomenda que os produtores continuem utilizando as ferramentas disponíveis para coletar e interpretar dados, ainda que de forma manual, garantindo uma gestão mais precisa e rentável.
“O mais importante é não deixar de capturar as informações da lavoura. Mesmo que o processamento dos dados ainda dependa de etapas externas, o uso da tecnologia é o caminho para o sucesso e a eficiência na produção agrícola”, conclui.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGOCIOS
MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet3 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão
-
Gourmet2 anos atrás
Moqueca capixaba

