MATO GROSSO
Desconto em conta salário sem autorização é considerado indevido pelo TJMT
MATO GROSSO
Uma correntista conseguiu na Justiça a suspensão de descontos automáticos realizados em sua conta salário após revogar a autorização para débito de parcelas de empréstimo bancário. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que deu provimento unânime ao recurso e determinou que o banco se abstenha de efetuar novos descontos, devendo disponibilizar outra forma de pagamento das parcelas.
A ação foi ajuizada após a consumidora comunicar formalmente à instituição financeira o cancelamento da autorização para débito automático em conta corrente. Mesmo após a notificação, os descontos continuaram sendo realizados, o que levou ao pedido de tutela de evidência para suspensão imediata das cobranças.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.085, fixou o entendimento de que os descontos em conta corrente só são válidos enquanto houver autorização expressa do consumidor. Segundo o relator, a própria tese deixa claro que a autorização pode ser revogada a qualquer tempo.
O voto também ressaltou que a Resolução nº 4.790/2020 do Banco Central garante ao titular da conta o direito de cancelar autorizações de débito automático mediante solicitação formal. Comprovada a revogação e a ciência do banco, os descontos passam a ser indevidos.
A Câmara esclareceu ainda que a revogação do débito automático não extingue a dívida. A obrigação permanece válida e exigível, mas deve ser cobrada por outros meios, como a emissão de boletos bancários ou outra forma idônea de pagamento.
A decisão consta no 25º Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Processo nº 1032660-76.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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Centro de Solução de Conflitos fala de autocomposição com fiéis de igreja em Rondonópolis
O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Rondonópolis (215km da capital), reuniu-se com fiéis da Igreja Evangélica Assembleia de Deus (IEAD) para falar das políticas judiciárias de autocomposição e da Justiça Restaurativa, iniciativa que visa estimular a autocomposição, diminuir conflitos entre os cidadãos e reduzir a judicialização de causas. A Assembleia de Deus conta com mais de 40 igrejas no município e mais de 15.000 membros.
Na visão do juiz coordenador do Cejusc, a Igreja e o Judiciário compartilham de um mesmo objetivo ao buscar a construção de famílias estruturadas e comunidades vivendo em harmonia e em paz social, com a diminuição do número de processos judiciais. “Trazer informações da autocomposição e da Justiça Restaurativa para a Igreja Assembleia de Deus é unir esforços. O Cejusc oferece ferramentas jurídicas e humanas acessíveis e eficazes para que o cidadão resolva seus conflitos do cotidiano, como problemas de vizinhança, questões de família ou dívidas, de forma rápida e simplificada. Ao trazermos isso ao conhecimento dos dirigentes de igrejas de todos os bairros da cidade, contribuímos para que o trabalho da pacificação social, que já é realizado pela Igreja, ganhe ainda mais força e mais adesão social com o acesso ao Cejusc”, destacou.


