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Lula veta projeto que reduz penas de condenados por tentativa de golpe de Estado

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou integramente o Projeto de Lei 2162/23, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, que prevê a redução de penas de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado.

O anúncio do veto foi feito na quinta-feira (8), durante ato que marcou os três anos dos ataques realizados contra a sede dos três Poderes.

Segundo o Executivo, a proposta é inconstitucional e contraria o interesse público, pois a redução de penas poderia “aumentar a incidência de crimes contra a ordem democrática e indicaria retrocesso no processo histórico de redemocratização que originou a Nova República”.

O projeto
O texto aprovado por deputados e senadores determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, estarão sujeitos apenas à pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.

A proposta também reduz o tempo necessário para a progressão de pena (passar do regime fechado para o semiaberto ou domiciliar) em determinados casos.

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Análise do veto
O veto presidencial será analisado pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores. Os parlamentares poderão manter ou derrubar o veto.

Saiba como é feita análise de vetos presidenciais pelo Congresso

Da Redação – RS
Com informações da Agência Brasil

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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