POLITÍCA NACIONAL
Brasil terá relatório bienal com dados sobre violência contra mulheres
POLITÍCA NACIONAL
O Brasil passará a divulgar, a cada dois anos, dados oficiais sobre a violência contra as mulheres. A medida está prevista na Lei 15.336, de 2026, sancionada na quinta-feira (8) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição desta sexta (9) do Diário Oficial da União (DOU).
A norma determina a publicação periódica de um relatório com informações do Registro Unificado de Violência contra as Mulheres, com o objetivo de qualificar a produção de dados e subsidiar a formulação de políticas públicas voltadas à proteção das mulheres.
O registro unificado é alimentado por órgãos estaduais e municipais de atendimento à mulher, como polícias e o sistema de Justiça, e reúne dados individualizados sobre vítimas e agressores. O instrumento foi criado pela Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres.
A nova lei tem origem no PL 5.881/2023, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). No Senado, a proposta foi analisada pela Comissão de Segurança Pública (CSP), sob relatoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), e aprovada de forma definitiva pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), com parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
Durante a votação na CDH, Damares defendeu a divulgação sistemática dos dados.
— Não tem política pública sem números, não tem política pública sem indicadores. Como vamos proteger mulheres se não sabemos onde estão, o que está acontecendo e a motivação da violência contra a mulher?— apontou.
Após a aprovação no Senado, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde foi aprovado sem alterações e encaminhado para sanção presidencial. A lei já está em vigor.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.
Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.
O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.
Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados


