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Seciteci está com vagas abertas para curso técnico em Instrumentação Musical para alunos do Ensino Médio

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A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci-MT), juntamente com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), está com vagas disponíveis para o Curso Técnico de Instrumentação Musical, com ênfase em bandas e fanfarras, na Escola Estadual André Avelino Ribeiro, localizada no bairro CPA 1, em Cuiabá.

As inscrições estão abertas para estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental, com matrícula realizada na secretaria da EE André Avelino Ribeiro ou pela plataforma Matrícula Web da Seduc (Acesse Aqui), até 22 de fevereiro (22.2).

Com 35 vagas, a capacitação combina práticas de conjunto, técnica instrumental, teoria musical, percepção musical, arranjos, regência, manutenção de instrumentos e rotinas de ensaio.

A carga horária total será de 1.200 horas, sendo dividida em 12 aulas semanais, no período vespertino, durante três anos, sob a regência de professores especializados da Seciteci.

Durante o curso, os alunos terão contato com instrumentos de percussão e sopro, como: caixa clara, bumbo, xilofone, marimba, vibrafone, bateria, trompete, trombone, tuba entre outros.

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O Curso Técnico de Instrumentação Musical é uma das formações ofertadas pela Seciteci na modalidade concomitante intercomplementar, em parceria com escolas da Seduc.

Em 2025, foram 3.475 alunos matriculados nesta categoria. Em 2026, serão esperados 10.580 estudantes, um aumento percentual de 204.46% a mais.

Fonte: Governo MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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