POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regra para contratação de aprendizes e pessoas com deficiência pela administração pública
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que trata da contratação de jovens aprendizes e pessoas com deficiência (PCDs) pela administração pública.
O texto altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que já permite a exigência de percentual mínimo de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e de pessoas egressas do sistema prisional em editais públicos.
Pela proposta, os editais de licitação podem prever a contratação desses trabalhadores diretamente pelo órgão público que contrata mão de obra de empresas terceirizadas, como nos serviços de limpeza ou segurança.
A contratação deve respeitar os percentuais mínimos já definidos em leis sobre aprendizagem profissional e inclusão de pessoas com deficiência.
Mudanças
A comissão aprovou o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 3240/24, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).
No texto original, os editais poderiam exigir que as empresas participantes contratassem um percentual mínimo de aprendizes e pessoas com deficiência.
A versão aprovada, no entanto, incorporou sugestão do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho. O sindicato propôs que os editais considerem a alocação de aprendizes e pessoas com deficiência no próprio tomador de serviços, ou seja, na administração pública.
A relatora também destacou preocupações iniciais sobre a compatibilidade do contrato de aprendizagem com o regime de dedicação exclusiva, comum em contratos terceirizados.
“Compete à empresa contratada e à administração pública adotar medidas para o cumprimento da legislação”, observou Laura Carneiro.
Por fim, a relatora informou que acatou sugestão da liderança do governo para usar o termo “poderá” em vez de “deverá”. De acordo com a parlamentar, essa mudança permite adaptar a regra a cada situação concreta e evita que a exigência dificulte a elaboração dos editais.
Cotas
No Brasil, empresas de médio e grande porte já são legalmente obrigadas a cumprir cotas de inclusão.
A Lei do Aprendiz exige que estabelecimentos com sete ou mais funcionários destinem entre 5% e 15% de suas vagas de formação profissional a jovens de 14 a 24 anos, enquanto a Lei de Cotas (Lei 8.213/91) obriga empresas com 100 ou mais empregados a preencherem de 2% a 5% de seus quadros com pessoas com deficiência ou reabilitados do INSS.
O descumprimento dessas normas sujeita a organização a multas e fiscalizações do Ministério do Trabalho, visando garantir a inserção desses grupos no mercado de trabalho formal.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Presidente da República pode enviar nova indicação à vaga do STF
Mesmo com a rejeição do Senado, na quarta-feira (29), ao nome do atual advogado-geral da União, Jorge Messias, para a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, mantém a prerrogativa de enviar uma nova indicação para análise dos senadores.
Não há prazo legal para que isso ocorra. Da mesma forma, não há nenhuma vedação prévia de que o mesmo nome seja encaminhado à apreciação dos senadores. Ou seja, cabe ao presidente escolher ou apresentar candidato novo à vaga do STF, além de decidir o melhor momento para fazê-lo, o que pode ocorrer antes ou após as eleições gerais de outubro.
Qualquer que seja a escolha, o indicado deve preencher os requisitos objetivos de ser brasileiro (a) nato (a) e ter mais de 35 anos de idade e menos de 70 anos no momento da nomeação, e os subjetivos, de ter uma reputação ilibada e notório saber jurídico.
Jorge Messias teve seu nome aprovado na CCJ, por 16 votos favoráveis e 11 contrários, também na quarta-feira. Mas na votação secreta em Plenário, foi derrotado por 42 votos contrários a 34 a favor, enquanto precisaria de no mínimo 41 votos para aprovação.
— É uma atribuição privativa do Senado aprovar ou não o nome dos ministros do STF e, havendo a rejeição, cabe ao presidente do Senado informar ao presidente da República que o nome foi rejeitado — explicou o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni em entrevista à TV Senado.
Líder do governo na Casa, o senador Jaques Wagner (PT-BA) publicou nesta quinta-feira (30), em suas redes sociais, que a disputa política possui outros territórios para acontecer que não a escolha de um ministro ao STF. Ele reforçou ainda que a prerrogativa presidencial de indicar ministro do Supremo é uma garantia constitucional.
“Falo isso com a tranquilidade de quem respeitou essa garantia frente a um governo do qual eu era oposição. Kassio Nunes Marques e André Mendonça tiveram suas trajetórias respeitadas. O ex-presidente teve sua prerrogativa reconhecida, como deve ser. Messias é um homem honrado e cumpre todos os requisitos constitucionais exigidos. Jorge Messias não perdeu a indicação ao Supremo. Quem perdeu foi o pacto constitucional, foi a Nova República. Foi o Brasil”, afirmou Wagner.
Derrotas
O consultor legislativo lembra que desde a criação do STF pela Constituição de 1891, só houve rejeição de nomes indicados em 1894 pelo governo Floriano Peixoto, o segundo presidente da história na República.
— Na época havia um conflito muito grande entre o Poder Executivo e o Senado Federal e isso refletiu nessas rejeições. O caso mais notório é do médico Barata Ribeiro, que depois foi até prefeito do Rio de Janeiro, com bastante destaque. Na época, a então Comissão de Justiça e Legislação do Senado, atual CCJ, justificou [a rejeição] pelo fato de ele não ser um jurista. Mas o presidente também chegou a indicar um militar e três outros com formação jurídica. Foram todos rejeitados — disse Guerzoni.
Desde então, todos os demais indicados pelos chefes do Executivo foram aprovados. O placar mais apertado foi, segundo Guerzoni, na indicação do ministro Francisco Rezek, que teve 45 votos à época no Plenário do Senado. Ele foi indicado pelo ex-presidente Fernando Collor.
O STF atua com 11 ministros e há significativos problemas operacionais para o funcionamento da Corte com um jurista a menos, de acordo com o consultor do Senado. Com dez integrantes, aumenta, por exemplo, a possibilidade de ocorrer empates em algumas das decisões e isso pode gerar impasses.
— O Supremo tem muitas atribuições, mais do que normalmente acontece com outras cortes supremas, e o número de processos que tramita pela Corte é bastante grande. Isso, obviamente, causa um aumento da carga para os demais ministros — afirmou Guerzoni.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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