MATO GROSSO
Plano de saúde é obrigado a custear acompanhamento terapêutico escolar para criança com autismo
MATO GROSSO
Resumo:
- O pedido apresentado pela operadora não alterou o entendimento já adotado no processo.
- A Câmara considerou que a discussão já havia sido enfrentada e preservou a continuidade do tratamento no ambiente escolar.
Uma criança com Transtorno do Espectro Autista obteve na Justiça o direito de continuar recebendo acompanhamento terapêutico em ambiente escolar, com os custos pagos pelo plano de saúde. A medida é considerada essencial para a continuidade do tratamento multidisciplinar indicado por médicos especialistas e já havia sido determinada em decisão judicial anterior.
Ao analisar nova tentativa da operadora de reverter esse entendimento, a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração apresentados. O relator do processo, desembargador Dirceu dos Santos, afirmou que o recurso não apontou omissão, contradição ou erro material que justificasse a modificação do acórdão já proferido.
A operadora sustentou que a decisão teria ampliado indevidamente a obrigação imposta na sentença e alegou que o acompanhamento terapêutico teria natureza educacional, e não assistencial. Também defendeu que o serviço não está previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Para o relator, no entanto, esses argumentos apenas repetem questões já analisadas e superadas no julgamento do agravo de instrumento.
No voto, o desembargador Dirceu dos Santos destacou que os contratos de plano de saúde são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor e que a operadora não pode negar tratamento essencial prescrito por profissional habilitado. Segundo ele, laudos médicos comprovaram que o acompanhamento terapêutico no ambiente escolar é indispensável para garantir a efetividade do tratamento da criança com autismo, funcionando como uma extensão do atendimento multidisciplinar já assegurado judicialmente.
A decisão também ressaltou que a ausência de previsão expressa do procedimento no rol da ANS não impede o custeio, quando demonstrada a necessidade do tratamento e a inexistência de alternativa terapêutica eficaz. Para a Câmara, negar a cobertura comprometeria a saúde da criança e configuraria descumprimento de uma obrigação já reconhecida pela Justiça.
A decisão consta no 25º Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Processo nº 1028286-17.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
2ª Expedição Justiça Sem Fronteiras começa nesta quinta-feira (11) na Comunidade de Palmarito
Começa nesta quinta-feira (11) a 2ª edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras, promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso. A primeira parada da comitiva formada por profissionais de diversas áreas será na Comunidade de Palmarito, localizada no município de Vila Bela da Santíssima Trindade.
Os atendimentos começam às 8h na Escola Municipal Duque de Caxias. No local, a população terá acesso facilitado a serviços essenciais nas áreas de saúde, orientação jurídica, educação, cultura e integração social. A iniciativa é da Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Nesta edição, os atendimentos serão realizados em três localidades. Nos dias 11 e 12 de junho, as equipes estarão na Comunidade de Palmarito, em Vila Bela da Santíssima Trindade. Na sequência, a expedição seguirá para o Distrito de Santa Clara de Monte Cristo, também em Vila Bela, onde os serviços serão ofertados nos dias 14 e 15 de junho.
A programação será encerrada nos dias 17 e 18 de junho, no Distrito Vila Picada, no município de Porto Esperidião. Em todas as localidades, os serviços estarão disponíveis das 8h às 11h30 e das 13h às 17h.
A Expedição Justiça Sem Fronteiras foi criada com o compromisso de garantir acesso à Justiça e aos direitos básicos a populações que enfrentam dificuldades em obter serviços públicos. Nesse contexto, a iniciativa leva serviços de cidadania e atendimentos essenciais a comunidades em situação de vulnerabilidade social localizadas na região fronteiriça do estado.
Veja a programação de atendimentos:
Comunidade de Palmarito – Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT
Data: 11 e 12 de junho de 2026
Local de atendimento: Escola Municipal Duque de Caxias
Distrito de Santa Clara de Monte Cristo – Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT
Data: 14 e 15 de junho de 2026
Local de atendimento: Escola Estadual/Municipal Ponta do Aterro
Distrito Vila Picada – Município de Porto Esperidião/MT
Data: 17 e 18 de junho de 2026
Local de atendimento: Escola Municipal Dona Lila Hill de Souza
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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