MATO GROSSO
PGE inicia baixa automática de débitos da TACIN inscritos em dívida ativa
MATO GROSSO
A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) informa que já está adotando as providências administrativas e judiciais necessárias para o cancelamento automático de todos os débitos relativos à Taxa de Segurança contra Incêndio (TACIN) inscritos em dívida ativa.
O cancelamento dos débitos faz parte do pacote de medidas fiscais e tributárias anunciadas pelo Governo de Mato Grosso, em dezembro do ano passado (Lei nº 13.189/2025), que extinguiu os créditos tributários relativos à TACIN, inscritos ou não em dívida ativa, além daqueles que já estão em cobrança judicial, por atrasos no pagamento da taxa até 31 de dezembro de 2025.
A TACIN é uma taxa obrigatória, principalmente para as empresas e outras pessoas jurídicas, referente à prestação de serviços de prevenção e combate a incêndios do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso.
A constitucionalidade da cobrança da taxa de incêndio foi discutida por seis anos no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse período, a obrigação de pagá-la foi suspensa até março de 2025, quando o STF deu a decisão final e reconheceu como legítima a cobrança da TACIN. O Supremo também determinou que o Estado recolhesse os valores por todo o período em que não foi paga.
O objetivo do governo em conceder perdão a esses débitos é aliviar a carga tributária dos empresários, já que a cobrança acumulada seria alta, e que possam realizar mais investimentos, gerar empregos e alavancar a economia. Além da anistia, a cobrança da taxa de incêndio ficou isenta para todo o ano de 2026.
A Subprocuradoria-Geral Fiscal, da PGE, ressalta que atuará proativamente no encerramento de todos os procedimentos administrativos e judiciais relacionados à TACIN e na baixa dos protestos das Certidões de Dívida Ativa nos cartórios competentes.
Importante destacar que não será necessário qualquer requerimento por parte dos contribuintes — sejam pessoas físicas ou jurídicas. Os contribuintes devem aguardar as baixas automáticas de seus débitos, sem necessidade de protocolar pedidos ou apresentar documentação adicional. As medidas já estão em curso e serão concluídas ainda neste mês de janeiro. Para confirmar a baixa em relação à TACIN, basta enviar um e-mail para [email protected].
Segundo o Subprocurador-Geral Fiscal da PGE, Jenz Prochnow Junior, a iniciativa representa um marco na relação entre o Estado e os contribuintes.
“Por anos, houve intensa discussão jurídica sobre a constitucionalidade e a exigibilidade da TACIN. Com esta lei, o Estado de Mato Grosso assume uma postura de respeito, confiança e segurança jurídica, encerrando definitivamente as controvérsias relativas a fatos passados. Trata-se de um gesto concreto de pacificação fiscal, que busca desburocratizar, reduzir a litigiosidade e fortalecer um novo ciclo de diálogo com a sociedade”, apontou.
A PGE reforça, no entanto, que a remissão e a anistia concedidas pela Lei nº 13.189/2025 não autorizam a restituição, compensação ou devolução de valores já pagos, depositados, compensados ou recolhidos em execuções fiscais diretamente à PGE, já que o STF reconheceu a constitucionalidade da TACIN.
Para mais esclarecimentos, os contribuintes poderão entrar em contato com a Superintendência de Dívida Ativa da PGE-MT pelos telefones abaixo: (65) 3613-0817 | (65) 3613-0819.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente
Resumo:
- Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.
- Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.
Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.
De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.
Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.
A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.
O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.
Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.
A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.
Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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