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Café, aves, etanol e açúcar devem liderar ganhos com acordo Mercosul-União Europeia, aponta BTG Pactual

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Setores brasileiros se destacam com nova abertura comercial

Os segmentos de café, carne de aves, etanol e açúcar devem ser os principais beneficiados pelo acordo provisório de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia, segundo análise do BTG Pactual. O tratado prevê eliminação das tarifas de importação para 77% dos produtos agropecuários exportados ao bloco europeu, com redução gradual das tarifas ao longo de quatro a dez anos, dependendo do produto.

De acordo com os analistas Thiago Duarte e Guilherme Gutilla, o impacto será gradual, mas positivo, especialmente no longo prazo, à medida que os preços se ajustem e o acesso a novos mercados se amplie.

Ratificação e salvaguardas ainda podem alterar o cenário

O BTG ressalta que o acordo ainda precisa ser ratificado pelos países envolvidos, o que pode gerar ajustes regulatórios antes da aplicação efetiva. O texto também inclui um mecanismo bilateral de salvaguarda agrícola, que permite à União Europeia suspender benefícios tarifários temporariamente caso identifique impactos negativos sobre seus produtores locais.

Atualmente, o bloco europeu é destino de 15% das exportações do agronegócio brasileiro, com destaque para farelo de soja (50,2%), café (47,1%), etanol (14,6%), milho (7,6%), soja (5,7%), arroz (3,9%), carne bovina (3,5%), açúcar (2,9%), frango (2,2%) e algodão (0,4%).

Café: eliminação de tarifas amplia competitividade brasileira

O setor cafeeiro é um dos maiores beneficiados. O acordo prevê a eliminação total das tarifas de 7,5% para café torrado e moído e de 9% para o café solúvel em um prazo de quatro anos.

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A União Europeia já é o principal destino do café brasileiro, respondendo por 47% das exportações em 2025, e a medida deve fortalecer a competitividade do produto nacional.

Para Marcos Matos, diretor-geral do Cecafé (Conselho dos Exportadores de Café do Brasil), a iniciativa pode estimular investimentos europeus na indústria cafeeira brasileira, aumentando o valor agregado dos produtos exportados.

Carnes: aves ganham espaço, mas impacto é gradual

No setor de carnes, o acordo prevê cotas com tarifas reduzidas ou nulas, mas com impacto moderado sobre a produção total.

O maior potencial está na avicultura: a cota de exportação começará com 30 mil toneladas e aumentará para 180 mil toneladas até 2031. O Brasil, responsável por cerca de 90% da produção avícola do Mercosul, deve ficar com a maior parte desse volume, o que pode representar um crescimento de até 65% nas exportações de aves para a UE até o fim do período.

Para a carne bovina, a cota estabelecida é de 16,5 mil toneladas, chegando a 99 mil toneladas até 2031, com tarifa inicial de 7,5%. Apesar do volume limitado — equivalente a 0,6% da produção do Mercosul em 2031 — o BTG destaca que o preço pago pela UE é cerca de 60% superior ao preço médio das exportações brasileiras, o que pode beneficiar os produtores.

Já a carne suína deve ter impacto marginal, mesmo com a criação de uma cota de 25 mil toneladas até 2031, o que representaria apenas 1,4% das exportações brasileiras do produto.

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Açúcar e etanol: ganhos limitados, mas estratégicos

O etanol contará com uma cota total de 650 mil toneladas, sendo 450 mil sem tarifa e 200 mil com taxa de 6,4 euros por hectolitro — volume mais de três vezes superior às importações da UE em 2025. Ainda assim, o impacto será moderado, pois as exportações brasileiras representam cerca de 4% da produção nacional.

Para o açúcar, a cota de 180 mil toneladas sem tarifa foi mantida, o que tende a beneficiar parcialmente o setor, já que os embarques brasileiros superaram 670 mil toneladas para o bloco europeu em 2025.

Arroz e grãos: ganhos pontuais para o setor agrícola

O acordo também estabelece uma cota de 60 mil toneladas de arroz livre de tarifas, a ser implantada em seis anos — quase o dobro do volume exportado pelo Brasil à UE em 2025. Apesar disso, os volumes acima da cota continuarão sujeitos a tarifas elevadas, entre 65 e 211 euros por tonelada.

Em relação aos grãos, as mudanças são pontuais. Soja e farelo de soja já possuem entrada livre no bloco, enquanto o óleo de soja terá redução gradual de tarifas, ficando entre 3,2% e 9,6%. Para o milho, foi criada uma cota de 1 milhão de toneladas livres de tarifas, também em seis anos, mas o volume não deve alterar o comércio atual, já que as exportações brasileiras superam esse patamar em cerca de três vezes.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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