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Plano de saúde deve fornecer medicamento a paciente com câncer

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O colegiado reconheceu a urgência do tratamento e o risco de agravamento do quadro clínico.
  • A recusa da operadora foi considerada abusiva.

Um paciente em tratamento oncológico garantiu na Justiça o custeio do medicamento Temozolamida por plano de saúde, após negativa de cobertura. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve, por unanimidade, a tutela de urgência concedida em primeira instância.

O recurso foi interposto pela operadora do plano de saúde contra decisão da Vara Única da Comarca de Paranaíta, que determinou o fornecimento do medicamento pelo período de seis semanas, conforme prescrição médica. A operadora alegava ausência de cobertura contratual e sustentava que o tratamento não preenchia os critérios da Diretriz de Utilização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de afirmar inexistência de urgência.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, entendeu que estavam presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, que autorizam a concessão da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito e o risco de dano à saúde do paciente.

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Conforme os autos, o paciente foi diagnosticado com sarcoma sinovial recidivado e possui histórico de múltiplas cirurgias, sessões de quimioterapia e radioterapia. Após progressão da doença e indisponibilidade do medicamento anteriormente utilizado, o médico assistente prescreveu a Temozolamida como alternativa terapêutica, apontando a necessidade de início imediato do tratamento.

A decisão destacou que a Temozolamida é medicamento antineoplásico oral registrado na Anvisa e previsto na Diretriz de Utilização nº 64 da ANS. Segundo a relatora, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que é obrigatória a cobertura desse tipo de medicamento pelos planos de saúde, sendo irrelevante a discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS.

Também foi afastado o argumento de que o tratamento teria sido solicitado de forma eletiva. De acordo com o voto, o paciente encontrava-se internado em razão da progressão da doença, com perda de movimentos, situação que caracteriza urgência concreta e risco grave à saúde.

Processo nº 1034080-19.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Faltam dois dias: participe da construção do Planejamento Estratégico 2027-2032

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No Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), a construção do Planejamento Estratégico 2027–2032 representa um momento de organização e direcionamento institucional, com foco em tornar as ações mais integradas, consistentes e orientadas a resultados.

Magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as), terceirizados(as), estagiários(as) e credenciados(as), poderão contribuir ativamente para a construção desse caminho, uma oportunidade de trazer sua visão, compartilhar perspectivas e participar diretamente de um processo colaborativo que vai orientar as prioridades e ações do Judiciário nos próximos cinco anos.

O início dessa jornada acontece com o Webinário “Construindo juntos o Planejamento Estratégico 2027–2032”, que será realizado nesta sexta-feira (24 de abril), às 13h30, pela plataforma Teams.

Autor: Emily Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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