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Comissão aprova acesso gratuito à internet para famílias de baixa renda com alunos na rede pública

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que cria o Programa Bolsa Telecomunicações. O programa pretende para levar internet gratuita a famílias de baixa renda com alunos da rede pública de ensino básico e superior.

O objetivo é promover a inclusão digital e facilitar o acesso a estudos e serviços públicos para quem recebe benefícios como o Bolsa Família.

Quem pode participar
Pela proposta, podem participar do programa famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com filhos matriculados em escolas públicas. A prioridade é para aquelas com renda per capita mensal de até R$ 218.

Os critérios de acesso e permanência das famílias serão definidos em regulamento.

Mudanças no texto original
A comissão aprovou a versão (substitutivo) do relator, deputado Maurício Carvalho (União-RO), para o Projeto de Lei 2240/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

O projeto original previa a oferta de internet gratuita para todas as residências com cidadãos inscritos no CadÚnico ou com crianças ou adolescentes matriculados em escolas públicas.

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O relator restringiu o alcance do projeto para focar em famílias de baixa renda com estudantes da rede pública.

“É preciso reconhecer o acesso à internet como um direito que precisa ser assegurado a todos, ainda mais porque, como bem salienta o autor da proposta, “o acesso à internet é essencial para a educação, a inclusão social e a igualdade de oportunidades’”, reforçou Carvalho.

Dinheiro para o programa
O Programa Bolsa Telecomunicações poderá receber recursos do governo federal, do Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust), de doações públicas ou privadas e de outras fontes nacionais ou internacionais.

Preferencialmente, deverão ser usados recursos do orçamento federal, ficando o uso do Fust condicionado à aprovação do seu conselho gestor, que avaliará demandas de conectividade e capacidade das redes.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Senado vota MP de R$ 266,5 milhões para cidades atingidas por enchentes em Minas

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O Senado se reúne nesta quinta-feira (2), em sessão extraordinária, para votar a medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 266,5 milhões para ações emergenciais de proteção e defesa civil na Região da Zona da Mata, no estado de Minas Gerais. A sessão deve ter início às 16h30.

A Região da Zona da Mata foi atingida por enchentes e deslizamentos de terra no início deste ano. A tragédia deixou 72 mortos e uma pessoa desaparecida, segundo balanço das autoridades mineiras. A maior parte das vítimas era dos municípios de Juiz de Fora e Ubá.

O medida provisória (MP 1.339/2026), editada pela Presidência da República no mês de março, foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (1º). Se não for aprovada pelo Senado até o próximo dia 6, a MP perderá a sua validade.

Os recursos, que têm como destino o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, devem financiar ações de resposta imediata, assistência às vítimas e recuperação das áreas atingidas.

Além das ações de defesa civil, a MP prevê apoio financeiro direto às famílias que residem em áreas atingidas e sofreram dano material ou perda de bens.

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Entre os municípios a serem atendidos pela MP 1.339/2026 estão: Divinésia, Guidoval, Pedra Dourada, Piracema, Cataguases, Senador Firmino, Ewbank da Câmara, Gouveia, Itamarati de Minas, Ipanema, Mutum, Água Boa, Novo Cruzeiro, Espinosa, Porteirinha, Matias Barbosa, Juiz de Fora e Ubá.

O benefício deve seguir as regras estabelecidas por uma medida provisória anterior, a MP 1.338/2026, que instituiu um auxílio específico para moradores de municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

Outra medida provisória (a MP 1.337/2026) também destinou recursos para facilitar financiamentos a empresas da região que precisam reconstruir seus negócios.

Efeito imediato

Medidas provisórias têm efeito imediato (ou seja, passam a vigorar assim que são editadas), mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para virar lei e ter efeito permanente.

O texto de uma MP é analisado primeiramente por uma comissão mista de senadores e deputados federais. Depois disso, a medida provisória segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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