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Governo publica licitação para substituir ponte interditada sobre o Córrego do Moinho

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) publicou o edital da licitação para contratar a empresa que vai construir uma nova ponte de concreto sobre o Córrego do Moinho, em Cuiabá.

A ponte fica localizada na Rua 1, via que liga os fundos do condomínio Belvedere, na região do Jardim Imperial/Recanto dos Pássaros, até os bairros Residencial Itamaraty e Planalto, na região da Avenida dos Trabalhadores.

A ponte está localizada em uma via municipal e foi interditada pela Prefeitura de Cuiabá no mês de agosto, por conta de danos estruturais. A prefeitura elaborou um projeto de substituição da ponte, que foi doado para o Governo do Estado executar a obra.

Com 30 metros de comprimento e 12,8 m de largura, a nova ponte tem um valor estimado em R$ 4,9 milhões. O prazo final para envio das propostas será no dia 9 de fevereiro. Todo o procedimento licitatório será realizado por meio do Sistema de Aquisições Governamentais (Siag).

Para a realização da obra, a ponte que apresentou problemas será demolida, para dar lugar a uma nova estrutura. A nova ponte irá atender as demandas crescentes de tráfego na região. Após ser asfaltada pelo Governo, a Rua 1 se tornou uma importante ligação entre a Avenida das Torres e a região da Morada da Serra.

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Todas as informações sobre a licitação estão disponíveis no site da Sinfra-MT.

Fonte: Governo MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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