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Tribunal mantém adicional de insalubridade em grau máximo a funcionário exposto a agentes químicos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Ex-funcionário público que trabalhava com lubrificação e abastecimento de máquinas sem a utilização de equipamentos de proteção eficazes obteve na Justiça a garantia dos 40% de insalubridade
  • Município de Nobres recorreu, alegando nulidade de provas emprestadas de outro processo, mas TJMT reconheceu a validade e manteve a condenação.

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do Município de Nobres (146km de Cuiabá) ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40% sobre o salário-mínimo) a um ex-servidor temporário. A decisão acompanhou o entendimento de que o trabalhador, que atuava na manutenção e abastecimento de veículos e máquinas, esteve exposto de forma habitual a agentes químicos nocivos, como óleos minerais e graxas, sem o fornecimento adequado de equipamentos de proteção.

O Município de Nobres recorreu da sentença alegando a nulidade da decisão de primeira instância por falta de fundamentação e cerceamento de defesa. No mérito, a administração municipal questionou a utilização de uma “prova pericial emprestada” de outro processo, alegando que ela não analisou diretamente as funções específicas do servidor em questão. O Município também argumentou que o laudo técnico carecia de avaliações quantitativas dos agentes químicos, conforme exigido por normas regulamentadoras, e que não ficou comprovada a exposição habitual e permanente do trabalhador aos riscos ocupacionais.

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Em sua defesa, o ex-funcionário sustentou que a sentença de primeira instância foi devidamente fundamentada e amparada em prova técnica legítima, produzida sob o crivo do contraditório. Refutou as alegações de nulidade, destacando que o perito judicial prestou os esclarecimentos necessários e que a utilização da prova emprestada é válida no ordenamento jurídico. Além disso, afirmou que documentos administrativos e a perícia confirmaram a realidade das atividades exercidas e a exposição direta a substâncias insalubres durante o vínculo contratual.

A relatora do recurso, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, rejeitou as preliminares e negou provimento à apelação. Em seu voto, a magistrada destacou que a prova emprestada é plenamente admissível quando respeitados o contraditório e a ampla defesa, como ocorreu no caso. Ela também considerou que, para atividades envolvendo hidrocarbonetos, a avaliação da insalubridade é qualitativa, sendo desnecessária a medição quantitativa. Ressaltou, ainda, que uma declaração do próprio secretário municipal de Obras confirmou que o servidor realizava tarefas de lubrificação e abastecimento, o que, somado à ausência de equipamentos de proteção eficazes, justifica o pagamento do adicional em grau máximo. Por fim, a relatora determinou a majoração dos honorários advocatícios em favor da defesa do trabalhador.

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Número do processo: 0001736-87.2017.8.11.0030

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Polícia Civil deflagrou operação contra investigados por homicídio ligado a facção em Tabaporã

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A Polícia Civil deflagrou, nessa sexta-feira (29.5), a Operação Imperium Remotum, com o objetivo de cumprir ordens judiciais relacionadas à investigação de um homicídio ocorrido em Americana do Norte, distrito de Tabaporã.

A ação resultou no cumprimento de dois mandados de prisão preventiva e um mandado de busca e apreensão domiciliar, além da prisão em flagrante de três pessoas pelos crimes de tráfico ilícito de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores.

A operação decorreu de investigação conduzida pela Delegacia de Tabaporã para apurar o homicídio de um homem, de, 19 anos, ocorrido no dia 10 de maio de 2026, no distrito de Americana do Norte. Durante a ação criminosa, a vítima morreu e outras quatro pessoas ficaram sob restrição de liberdade dentro da residência.

As investigações apontaram que o crime apresentou características dos chamados “tribunais do crime”, prática utilizada por facções criminosas para impor punições ilegais. Segundo a apuração, a execução, por meio de facadas e de um tiro, ocorreu por determinação de integrantes de uma facção criminosa.

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Durante a operação, os policiais civis cumpriram um mandado de prisão preventiva contra um homem, de 21 anos, investigado por participação nos crimes de homicídio qualificado, cárcere privado e favorecimento ao domínio social estruturado.

No distrito de Nova Fronteira, durante o cumprimento da prisão preventiva, os policiais localizaram drogas prontas para comercialização, dinheiro, anotações relacionadas ao tráfico e aparelhos celulares. Diante do material apreendido, uma mulher, de 30 anos, foi autuada em flagrante pelo crime de tráfico ilícito de drogas.

Durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão em uma residência em Tabaporã, os policiais apreenderam porções de pasta base de cocaína, cocaína, maconha, balanças de precisão e aparelhos celulares. No local, uma mulher, de 24 anos, e um homem, de 21 anos, receberam voz de prisão em flagrante pelos crimes de tráfico ilícito de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores.

Na mesma residência, os policiais conduziram quatro adolescentes, de 15, 17, 16 e 15 anos para a delegacia. Eles responderão por atos infracionais análogos aos crimes de tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico.

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As ordens judiciais foram expedidas pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Tabaporã após representação da Polícia Civil e manifestação favorável do Ministério Público.

O nome da operação, Imperium Remotum, faz referência ao exercício de poder à distância, em alusão à dinâmica investigada, na qual integrantes da organização criminosa coordenavam decisões e determinações por meio de chamadas de vídeo e aplicativos de comunicação.

As investigações prosseguem para identificar outros envolvidos e concluir a apuração dos fatos.

Fonte: Governo MT – MT

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