CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Tribunal mantém adicional de insalubridade em grau máximo a funcionário exposto a agentes químicos

Publicados

MATO GROSSO

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Ex-funcionário público que trabalhava com lubrificação e abastecimento de máquinas sem a utilização de equipamentos de proteção eficazes obteve na Justiça a garantia dos 40% de insalubridade
  • Município de Nobres recorreu, alegando nulidade de provas emprestadas de outro processo, mas TJMT reconheceu a validade e manteve a condenação.

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do Município de Nobres (146km de Cuiabá) ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40% sobre o salário-mínimo) a um ex-servidor temporário. A decisão acompanhou o entendimento de que o trabalhador, que atuava na manutenção e abastecimento de veículos e máquinas, esteve exposto de forma habitual a agentes químicos nocivos, como óleos minerais e graxas, sem o fornecimento adequado de equipamentos de proteção.

O Município de Nobres recorreu da sentença alegando a nulidade da decisão de primeira instância por falta de fundamentação e cerceamento de defesa. No mérito, a administração municipal questionou a utilização de uma “prova pericial emprestada” de outro processo, alegando que ela não analisou diretamente as funções específicas do servidor em questão. O Município também argumentou que o laudo técnico carecia de avaliações quantitativas dos agentes químicos, conforme exigido por normas regulamentadoras, e que não ficou comprovada a exposição habitual e permanente do trabalhador aos riscos ocupacionais.

Leia Também:  Protocolo de gênero reforça decisão que mantém prisão por violência doméstica

Em sua defesa, o ex-funcionário sustentou que a sentença de primeira instância foi devidamente fundamentada e amparada em prova técnica legítima, produzida sob o crivo do contraditório. Refutou as alegações de nulidade, destacando que o perito judicial prestou os esclarecimentos necessários e que a utilização da prova emprestada é válida no ordenamento jurídico. Além disso, afirmou que documentos administrativos e a perícia confirmaram a realidade das atividades exercidas e a exposição direta a substâncias insalubres durante o vínculo contratual.

A relatora do recurso, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, rejeitou as preliminares e negou provimento à apelação. Em seu voto, a magistrada destacou que a prova emprestada é plenamente admissível quando respeitados o contraditório e a ampla defesa, como ocorreu no caso. Ela também considerou que, para atividades envolvendo hidrocarbonetos, a avaliação da insalubridade é qualitativa, sendo desnecessária a medição quantitativa. Ressaltou, ainda, que uma declaração do próprio secretário municipal de Obras confirmou que o servidor realizava tarefas de lubrificação e abastecimento, o que, somado à ausência de equipamentos de proteção eficazes, justifica o pagamento do adicional em grau máximo. Por fim, a relatora determinou a majoração dos honorários advocatícios em favor da defesa do trabalhador.

Leia Também:  Novo sistema de identificação da Polícia Civil tem auxiliado na resolução de casos antigos de desaparecidos

Número do processo: 0001736-87.2017.8.11.0030

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Propaganda

MATO GROSSO

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

Publicados

em

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Leia Também:  Mais de 300 pessoas são atendidas pelo TRE-MT em Conquista D’Oeste e Nova Lacerda

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA