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Tarifa de 50% dos EUA interrompe crescimento do café solúvel brasileiro e pressiona exportações
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Exportações de café solúvel recuam, mas receita cresce
Em 2025, as exportações brasileiras de café solúvel somaram 85,082 mil toneladas, equivalentes a 3,688 milhões de sacas de 60 kg, queda de 10,6% em relação às 95,221 mil toneladas registradas em 2024, segundo o Relatório do Café Solúvel do Brasil 2025, da Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel (ABICS).
Apesar da redução no volume, as divisas geradas atingiram US$ 1,099 bilhão, alta de 14,4% em comparação ao ano anterior, impulsionadas pela valorização do preço do café arábica e conilon, que elevou o valor do solúvel no mercado internacional.
“O aumento do faturamento, mesmo com menor volume, reflete a valorização da matéria-prima, que compensou parcialmente os efeitos da retração nos embarques”, explica Aguinaldo Lima, diretor executivo da ABICS.
Tarifa de 50% nos EUA afeta competitividade
A introdução da tarifa de 50% sobre o café solúvel brasileiro nos Estados Unidos teve efeito direto sobre os embarques, que recularam 28,2% em relação a 2024. Entre agosto e dezembro, período de vigência da tarifa, a queda atingiu 40%, evidenciando o impacto imediato sobre a competitividade do produto no mercado norte-americano.
“A tarifa encarece o solúvel brasileiro de forma proibitiva, levando compradores a buscar alternativas em países concorrentes. É urgente pensar em estratégias de diversificação de mercados”, alerta Lima.
Os EUA continuam sendo o maior importador, com 558.740 sacas adquiridas em 2025, apesar da retração. Em seguida, aparecem Argentina (291.919 sacas, +40,2%) e Rússia (278.050 sacas, +9,8%). Outros destinos relevantes incluem Indonésia (165.308 sacas), México (128.595 sacas), Vietnã (118.691 sacas) e Colômbia (130.029 sacas, +178,2%), todos grandes produtores de café solúvel.
Necessidade de redirecionamento e novos acordos comerciais
O impacto do tarifaço dos EUA evidencia a dependência do mercado norte-americano e reforça a urgência de diversificação de destinos. Segundo Lima, redirecionar volumes significativos demanda tempo, investimentos em marketing, adaptação a regulamentações locais e negociação de condições comerciais, muitas vezes via acordos bilaterais ou blocos econômicos.
“O Brasil enfrenta limitações de acordos comerciais abrangentes, o que dificulta uma resposta rápida a barreiras tarifárias impostas por outros países”, observa o executivo.
Crescimento do consumo interno de café solúvel
Enquanto as exportações enfrentam desafios, o consumo doméstico alcançou 27,008 mil toneladas (1,17 milhão de sacas), crescimento de 9,5% sobre 2024. Lima destaca que o aumento reflete preferência crescente do consumidor e estratégias bem-sucedidas das indústrias, além de preços mais atrativos devido à menor inflação sobre o solúvel (34%) em comparação ao torrado e moído (75%).
Reforma Tributária deve pressionar o setor
A Reforma Tributária, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027, extinguirá o crédito presumido de 7,4% sobre café verde industrializado para exportação, elevando o custo implícito das exportações.
“O impacto será significativo: estima-se perda de R$ 430 milhões para a indústria, equivalente a 7,4% do valor exportado em 2025. Na prática, a cada 14 sacas exportadas, o Brasil ‘perderá’ uma em tributo”, explica Lima.
Perspectivas para 2026 e necessidade de estratégia global
O cenário de 2026 destaca a dicotomia entre um mercado interno sólido e desafios no comércio internacional. O setor precisará:
- Diversificar mercados, reduzindo dependência dos EUA;
- Aproveitar oportunidades na União Europeia, especialmente com o acordo Mercosul-UE;
- Mitigar efeitos da Reforma Tributária junto ao governo brasileiro;
- Aprimorar competitividade e acordos comerciais, para proteger o setor contra barreiras tarifárias.
“O recorde de divisas em 2025 mostra a resiliência do setor, que investiu R$ 2,5 bilhões em produção, ampliação e sustentabilidade nos últimos seis anos. É preciso uma abordagem estratégica e proativa diante de um cenário geopolítico, comercial e tributário em constante mudança”, conclui Lima.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.
O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.
As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.
O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.
Declaração de Estoque
Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.
Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.
Espécie ameaçada
O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.
A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.
Painel de acompanhamento
O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.
O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
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