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Segurança alimentar: frutas e hortaliças brasileiras seguem dentro dos padrões
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A qualidade e a segurança de frutas e hortaliças têm sido alvo de atenção crescente entre consumidores, especialmente em relação à presença de resíduos de agrotóxicos e outros contaminantes químicos e biológicos. Um artigo de José Otávio Menten, professor sênior da USP/Esalq e presidente do Conselho Científico Agro Sustentável, detalha os resultados do monitoramento oficial desses produtos no Brasil.
Monitoramento oficial garante segurança alimentar
O acompanhamento da qualidade dos alimentos vegetais é realizado por programas conduzidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Entre 2015 e 2020, mais de sete mil amostras de frutas e hortaliças foram analisadas, apresentando baixo percentual de inconformidades.
O Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos realiza monitoramento contínuo de diferentes culturas vegetais comercializadas no país, assegurando que os níveis de resíduos permaneçam dentro dos limites legais estabelecidos.
Resultados recentes confirmam conformidade
De acordo com os dados mais recentes referentes ao ciclo de 2024, a maioria das amostras analisadas está dentro da legislação, seja pela ausência de resíduos ou por níveis inferiores aos limites máximos permitidos. As inconformidades detectadas estiveram relacionadas principalmente ao uso de produtos não autorizados em algumas culturas, geralmente em cenários com suporte fitossanitário insuficiente.
Avaliação de risco indica baixo impacto à saúde
A análise de risco realizada pelos órgãos competentes aponta que tanto o risco agudo quanto o crônico permanecem em níveis muito baixos, sem representar ameaça à saúde do consumidor. Apesar da necessidade de ajustes e aprimoramentos no monitoramento, os resultados reforçam que os alimentos vegetais produzidos no Brasil apresentam padrão satisfatório de segurança quanto aos resíduos de agrotóxicos.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Fundesa-RS muda modelo de arrecadação para bovinos e búfalos e passa a cobrar contribuição por rebanho declarado a partir de julho
A cadeia produtiva de bovinos e búfalos de corte e leite no Rio Grande do Sul passa a operar, a partir deste ano, sob um novo modelo de contribuição ao Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal (Fundesa-RS). A principal mudança é a substituição da cobrança no momento do abate pela arrecadação com base no rebanho declarado na Declaração Anual de Rebanho.
Com a alteração, a contribuição passa a ser paga diretamente pelo produtor rural, de forma proporcional ao número de animais informados no cadastro oficial, ampliando a participação de toda a cadeia na manutenção do fundo.
Transição do sistema e novos prazos de pagamento
A mudança estava prevista para entrar em vigor em 1º de julho, porém foi ajustada devido à prorrogação do prazo da Declaração Anual de Rebanho até 10 de julho.
Com isso, a emissão dos boletos de contribuição poderá ser realizada a partir de 15 de julho, marcando oficialmente o início do novo modelo operacional.
O pagamento deverá ser efetuado até o último dia útil de julho. No entanto, em função da extensão do prazo da declaração em 2026, os produtores terão até 31 de agosto para quitar a contribuição sem incidência de juros ou multas.
Como será feita a cobrança do Fundesa-RS
De acordo com o novo modelo, todos os produtores com propriedade cadastrada e registro atualizado no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA) receberão, por e-mail, o link para emissão do boleto.
Caso não recebam a notificação, os produtores deverão acessar o site oficial do Fundesa-RS a partir de 15 de julho e utilizar o banner específico para geração da guia, informando CPF ou CNPJ.
O valor da contribuição será de R$ 1,33 por animal declarado, incluindo bovinos e búfalos de corte e leite.
No caso de movimentação interestadual ou exportação de animais vivos, também será aplicada a mesma taxa por cabeça. Já animais que retornam ao Rio Grande do Sul após participação em eventos e exposições não serão novamente tributados.
Para animais com alto valor genético, como reprodutores, a contribuição será de R$ 2,67 por cabeça, com emissão realizada pelo sistema específico disponível no endereço guiasfundesa.com.br.
Regularidade no sistema é condição para indenizações
O Fundesa-RS reforça que a regularidade cadastral e a adimplência junto ao fundo são requisitos fundamentais para que a propriedade seja elegível a indenizações em casos de sacrifício sanitário.
O fundo atua como instrumento de proteção sanitária e econômica, garantindo resposta rápida em situações de emergência, como ocorrência de doenças de notificação obrigatória, a exemplo da febre aftosa.
Função do Fundesa-RS na defesa agropecuária
O Fundesa-RS é um fundo privado formado por entidades representativas de produtores rurais e agroindústrias das cadeias de aves, suínos e bovinos de corte e leite.
Os recursos arrecadados são destinados ao pagamento de indenizações aos produtores, além de investimentos em ações de defesa sanitária, como aquisição de equipamentos, capacitação de equipes e desenvolvimento de tecnologias voltadas à vigilância agropecuária.
A mudança no modelo de arrecadação busca tornar o sistema mais amplo e equitativo, garantindo maior previsibilidade financeira ao fundo e fortalecendo as ações de defesa sanitária animal no estado.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio


