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Projeto proíbe cassinos on-line algorítmicos, como o “Jogo do Tigrinho”

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O Projeto de Lei 2258/26 proíbe a operação e a publicidade de cassinos on-line algorítmicos, como caça-níqueis digitais e o chamado “Jogo do Tigrinho”. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta revoga o trecho da Lei 14.790/23 que permite apostas sobre eventos virtuais de jogos on-line, mas mantém as regras para as apostas de quota fixa baseadas em eventos esportivos reais (bets) e as loterias oficiais.

A proibição vale inclusive para plataformas sediadas no exterior e acessíveis a pessoas no Brasil, qualquer que seja a moeda e ou o meio de pagamento usados.

R$ 240 bilhões apostados
O autor do projeto, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), cita um estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) que aponta que os brasileiros destinaram R$ 240 bilhões a plataformas de apostas on-line em 2024.

O levantamento estima ainda perdas de R$ 103 bilhões para o varejo e a entrada de 1,8 milhão de pessoas em situação de inadimplência.

O parlamentar também menciona nota técnica do Banco Central indicando que 5 milhões de beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em apostas via Pix em 2024.

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Segundo o deputado, os cassinos on-line apresentam maior risco de dependência porque seus resultados são definidos por algoritmos, e não por eventos reais.

“O apostador não compete contra um evento externo verificável: compete contra um sistema projetado pelo próprio operador, sem qualquer possibilidade de aferição independente da regularidade dos resultados”, critica Pimenta.

Próximos passos
A proposta será distribuída às comissões pertinentes ao assunto. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova punição para organizadores de eventos esportivos que não combaterem discriminação

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê punições para organizadores de eventos esportivos que deixarem de adotar medidas educativas e preventivas para coibir práticas discriminatórias. O texto abrange casos de racismo, xenofobia, homofobia, transfobia e violência contra as mulheres.

Pela proposta, as sanções serão aplicadas de forma progressiva e poderão incluir:

  • advertência;
  • multa;
  • impedimento de receber recursos ou benefícios do poder público; e
  • proibição temporária de promover ou participar de atividades ou eventos esportivos.

O texto também determina que os valores arrecadados com as multas sejam destinados aos fundos de esporte de cada esfera de governo. O dinheiro deverá financiar ações educativas de prevenção e combate ao racismo, à xenofobia, à homofobia, à transfobia e à violência contra as mulheres.

Substitutivo
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Direitos Humanos para o Projeto de Lei 81/21, do ex-deputado Alexandre Frota (SP), e a outro projeto apensado (PL 1869/24).

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Em vez de criar lei sobre atos de racismo e homotransfobia em eventos esportivos, o substitutivo altera a Lei Geral do Esporte para reforçar a responsabilidade de organizações esportivas em prevenir esse tipo de crime.

Laura Carneiro apenas alterou o substitutivo para trocar a menção ao “Fundo de Apoio ao Esporte e Lazer do respectivo estado” por “fundos de esporte de cada esfera de governo”. Ela explicou que a expressão anterior não encontra correspondência precisa na terminologia adotada pela Lei Geral do Esporte.

Integração
A deputada observou ainda que o esporte é um espaço de integração social, de promoção da saúde, da educação e dos valores democráticos, devendo promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Ela lamentou, por outro lado, os casos de racismo e homofobia vistos em estádios brasileiros nos últimos anos.

“Os fatos demonstram que não basta punir o indivíduo infrator: é imprescindível responsabilizar as entidades esportivas que, por omissão ou negligência, deixam de adotar medidas preventivas e educativas para criar um ambiente esportivo seguro, inclusivo e livre de discriminação”, avaliou Laura Carneiro.

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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