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Reforma Tributária Impacta Produtores Rurais e Exige Mais Planejamento Fiscal
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Mudanças Tributárias Significativas para o Campo
A reforma tributária brasileira, oficializada com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, altera profundamente a forma como os produtores rurais lidam com impostos sobre consumo. Os cinco tributos atuais — ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI — serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
Além disso, será implementado o Imposto Seletivo, voltado a desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde, ao meio ambiente e ao bem-estar coletivo.
Segundo o advogado tributarista e especialista em agronegócio Álvaro Santos, cerca de 90% dos produtores rurais brasileiros atuam como pessoas físicas.
“Historicamente, o produtor pessoa física se preocupava basicamente com o Imposto de Renda (IR) e o Imposto Territorial Rural (ITR). Agora, com a CBS e o IBS, a tributação sobre a venda da produção agropecuária muda radicalmente”, explica Santos.
Complexidade Contábil e Fiscal Aumenta
A introdução do IBS e da CBS exigirá apuração mensal das operações, aumentando o ônus tributário e a complexidade contábil das atividades rurais. Atualmente, apenas produtores com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões estão obrigados à escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Com a reforma, será necessário registrar todas as entradas e saídas de forma detalhada, independentemente do porte do produtor, para garantir o cálculo correto dos novos tributos.
A Lei Complementar nº 227/2026 criou ainda o Comitê Gestor do IBS, órgão interfederativo responsável pela arrecadação, fiscalização e regulamentação do tributo, o que reforça a necessidade de acompanhamento técnico especializado.
Tributação Interestadual: Mudança do Origem para o Destino
Uma das alterações mais relevantes para o produtor rural é o novo princípio de tributação interestadual. Antes, o ICMS era recolhido no Estado de origem da mercadoria. Com o IBS, a tributação ocorrerá no Estado e Município de destino, onde se encontra o adquirente da produção.
“O sistema tornou-se muito mais intricado e exigirá planejamento detalhado, organização e atenção às normas que ainda serão publicadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor”, alerta Santos.
Emissão de Notas Fiscais e Destaque de Tributos
A partir de 2026, todos os contribuintes deverão emitir notas fiscais com destaque da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%), totalizando 1%. Inicialmente, esses valores não serão recolhidos, mas a informação deverá constar obrigatoriamente no layout da nota, sob pena de multa de 1% do valor da operação.
Os produtores devem ficar atentos à emissão de notas para produtos como soja, milho, gado, algodão, madeira, café e cana-de-açúcar, observando legislações estaduais específicas sobre credenciamento e obrigatoriedade.
Além disso, a nova legislação exige a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), mesmo para produtores pessoa física, para viabilizar a fiscalização e apuração dos tributos, embora ainda não esteja definido se o cadastro será vinculado ao CPF ou a cada propriedade rural.
Período de Transição e Atenção Redobrada
O ano de 2026 marca o início do período de transição, que se estenderá até 2033, durante o qual os regimes antigo e novo coexistirão. Produtores com faturamento acima de R$ 3,6 milhões deverão apurar e recolher CBS e IBS; abaixo desse valor, a adesão será facultativa.
Para produtores integrados em contratos de suínos, aves, erva-mate e outras culturas, a apuração e o recolhimento dos novos tributos não serão obrigatórios, independentemente do faturamento.
“A partir de 2027, PIS e Cofins deixam de existir para pessoas jurídicas, iniciando-se a cobrança efetiva de IBS e CBS. As alíquotas serão gradualmente elevadas até a migração total em 2033”, conclui Álvaro Santos.
O especialista reforça que a assessoria contábil e jurídica especializada é fundamental para garantir segurança e eficiência tributária no período de transição, evitando passivos e surpresas fiscais para os produtores rurais.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Mercado de arroz segue travado em abril, com preços firmes e baixa liquidez no Brasil
A primeira quinzena de abril consolidou um cenário de baixa liquidez no mercado de arroz, marcado pelo desalinhamento entre a oferta potencial e a disponibilidade efetiva do produto. Segundo o analista e consultor da Safras & Mercado, Evandro Oliveira, a formação de preços segue descolada do fluxo de negociações.
De acordo com ele, o comportamento do produtor tem sido determinante nesse contexto. A retenção estratégica dos estoques, motivada por margens abaixo do custo de produção, limita a oferta no mercado e reduz o volume de negócios.
Intervalo de preços indica estabilidade artificial no mercado
Durante o período, as cotações oscilaram dentro de uma faixa entre R$ 61 e R$ 68 por saca de 50 quilos, configurando um piso no curto prazo. No entanto, essa estabilidade não reflete um mercado ativo.
Segundo o analista, trata-se de uma estabilidade artificial, com preços ofertados, mas sem efetivação de negociações, em um ambiente de baixa profundidade no mercado spot.
Indústria compra apenas para reposição imediata
Do lado da demanda, a indústria manteve uma postura cautelosa, realizando aquisições pontuais e voltadas exclusivamente à reposição de curto prazo. Esse comportamento reforça o cenário de poucos negócios e contribui para a manutenção do mercado travado.
Exportações perdem competitividade com queda do dólar
No mercado externo, a competitividade do arroz brasileiro apresentou deterioração significativa ao longo da quinzena. O principal fator foi a valorização do real frente ao dólar, com a moeda norte-americana operando abaixo de R$ 5,00.
Esse movimento reduziu as margens de exportação (FOB), tornando inviável a participação do Brasil em mercados internacionais. Como consequência, o país atingiu paridade com os Estados Unidos, eliminando o diferencial competitivo necessário para exportações nas Américas.
Queda na demanda externa reduz ritmo de embarques
Após um início de ano com volumes expressivos, superiores a 600 mil toneladas no trimestre, o mercado registrou desaceleração nas exportações. A redução da atratividade do produto brasileiro resultou em retração da demanda internacional.
Com isso, as exportações deixaram de cumprir o papel de escoamento da produção, ampliando a pressão sobre o mercado interno.
Entrada da nova safra amplia oferta e pressiona dinâmica do mercado
O período também foi marcado pela transição entre o fim da entressafra e a chegada da nova safra, com avanço da colheita e consolidação de uma produção volumosa, com boa produtividade.
Esse aumento na oferta potencial, somado à retração das exportações e à baixa liquidez interna, reforça o cenário de desequilíbrio entre produção e comercialização.
Cotação do arroz registra leve alta na semana, mas segue abaixo de 2025
No Rio Grande do Sul, principal estado produtor, a média da saca de 50 quilos (58% a 62% de grãos inteiros, pagamento à vista) foi cotada a R$ 63,14 na quinta-feira (16), registrando alta de 0,77% em relação à semana anterior.
Na comparação mensal, o avanço foi de 7,12%. No entanto, em relação ao mesmo período de 2025, o preço ainda acumula queda de 18,14%, evidenciando o cenário desafiador para o setor orizícola.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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