CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

CUIABÁ

Ranalli propõe lei que mantém cotas por vulnerabilidade social e para PCD e veta outras em concursos e seletivos

Publicados

CUIABÁ

Antoniel Pontes – Assessoria vereador Rafael Ranalli

A Câmara Municipal de Cuiabá começou a analisar um projeto do vereador Rafael Ranalli(PL) que trata de cotas no serviço público municipal. A proposta defende que concursos e processos seletivos adotem reserva de vagas apenas quando o recorte for socioeconômico, ou seja, baseado em critérios objetivos ligados à renda e vulnerabilidade social.
Pelo texto, continuam permitidas três situações. A primeira é a reserva de vagas com critérios socioeconômicos claros e previamente definidos no edital. A segunda é a manutenção das vagas destinadas a pessoas com deficiência. A terceira são os casos que já estejam expressamente previstos na Constituição, que não seriam atingidos pela regra proposta.
Na justificativa, Ranalli afirma que o objetivo é direcionar a política de acesso a partir da condição social e econômica, defendendo igualdade de oportunidades e critérios objetivos. O vereador sustenta que as condições em concursos e seletivos devem ser as mesmas para todos.
“Acho que o cidadão, independentemente da cor, do gênero ou da raça, tem que ter condições de igualdade. Então, quando você fala em desigualdade, a gente fala principalmente em desigualdade social”, explica.
Ranalli, que estudou em escola pública na capital e é concursado na Polícia Federal há 19 anos, defende que é necessário ter igualdade de oportunidades.
“Quem veio de baixo, sendo a cor que for, ou loirinho de olho azul como eu, que viveu na periferia, não tinha asfalto e passou por dificuldades, tem a mesma dificuldade de uma pessoa de outra raça. Então, acho que a gente tem, sim, que primar pela questão socioeconômica”, relembrou.
O projeto ainda prevê que editais e atos administrativos relacionados ao ingresso no serviço público municipal observem as regras previstas na proposta. Em caso de descumprimento, o texto estabelece nulidade do certame e prevê a apuração de responsabilidade administrativa de agentes públicos, nos termos indicados na própria proposição. Também determina prazo para regulamentação pelo Poder Executivo. A medida alcança a Prefeitura de Cuiabá e demais órgãos e entidades municipais em Cuiabá.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

Leia Também:  Operação Travessia Segura reforça conscientização no trânsito

Propaganda

CUIABÁ

Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil

Publicados

em

Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026

A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.

O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.

Leia Também:  Prefeito Emanuel Pinheiro entrega praça Amigos do Araçá com pista de caminhada, playground, academia ao ar livre e quadra poliesportiva

Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.

A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.

O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026

A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.

Leia Também:  Quarta dose da vacina contra o coronavírus estará liberada para pessoas de 40 anos acima a partir desta quarta-feira (22)

Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.

A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.

Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA