MATO GROSSO
Bombeiros militares salvam quatro filhotes de cachorro que estavam presos em vão entre paredes
MATO GROSSO
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, nesta quarta-feira (4.2), o resgate de quatro filhotes de cachorro que estavam presos em um vão entre paredes de uma casa em construção no bairro São José II, em Sorriso (397 km de Cuiabá).
A equipe do 5º Batalhão Bombeiro Militar (5º BBM) foi acionada para atender a ocorrência e prontamente se deslocou ao endereço indicado.
Ao chegar ao local, os bombeiros constataram que os quatro filhotes de cachorro estavam presos em uma vão entre paredes.
Devido ao difícil acesso, inicialmente foi possível resgatar apenas um dos cães com o uso de cambão. Diante da impossibilidade de retirada dos demais animais por meios convencionais, foi necessária a remoção parcial de um muro, com a utilização de ferramentas manuais, como medida segura para possibilitar o resgate.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.
- A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.
Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.
O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.
O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.
Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.
Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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