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Na 8ª Reunião da CAN, Mapa destaca comércio agroalimentar entre Brasil e Rússia
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A 8ª Reunião da Comissão Brasil-Rússia de Alto Nível de Cooperação (CAN) foi realizada nesta quinta-feira (5), no Palácio do Itamaraty, em Brasília, sob a copresidência do vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, e do primeiro-ministro da Rússia, Mikhail Mishustin. O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) foi representado pelo secretário de Comércio e Relações Internacionais, Luis Rua.
Na abertura do encontro, o vice-presidente destacou a relevância estratégica da Comissão como principal mecanismo de coordenação intergovernamental entre os dois países. Segundo Alckmin, a CAN reflete a densidade e a estabilidade da relação bilateral, sustentada por interesses estruturais de longo prazo.
“O Brasil e a Rússia são economias de grande escala, com ampla base produtiva, recursos naturais estratégicos, capacidade tecnológica e mercados internos relevantes. Essa combinação cria oportunidades concretas para ampliar, diversificar e qualificar nossa cooperação econômica e comercial”, afirmou.
Alckmin ressaltou ainda que, embora expressivo, o comércio bilateral, que alcançou cerca de US$ 11 bilhões em 2025, ainda está aquém do potencial das duas economias. “O desafio que se impõe é crescer mais, com maior equilíbrio e com mais valor agregado”, destacou o vice-presidente.
Na ocasião, o secretário Luis Rua afirmou que a parceria agrícola entre Brasil e Rússia é sólida, com fluxos comerciais relevantes para a segurança alimentar global. “O comércio agroalimentar é um dos pilares mais dinâmicos: o Brasil fornece à Rússia carnes, café e amendoim, entre outros produtos, enquanto importa fertilizantes e trigo, refletindo a nossa complementariedade produtiva. Temos espaço para ampliar a oferta de produtos do agronegócio entre os países”, disse.
Rua também ressaltou que a experiência recente mostra que as cadeias Brasil–Rússia são resilientes mesmo em cenários de volatilidade.
Em 2025, o comércio bilateral entre Brasil e Rússia superou, pelo segundo ano consecutivo, a marca histórica de US$ 10 bilhões. A Rússia é a principal fornecedora de fertilizantes para a agricultura brasileira, enquanto o Brasil figura como o maior comprador desses insumos russos. Somente em 2025, as importações brasileiras de fertilizantes da Rússia ultrapassaram US$ 4 bilhões.
“O Brasil trabalha para ampliar oportunidades de investimentos mútuos em logística portuária e ferroviária, armazenagem, mistura e distribuição de fertilizantes, além de inovação na agricultura, com ganhos de produtividade e retorno econômico. Além disso discutimos questões como regionalização para enfermidades animais, habilitação de estabelecimentos, oportunidades em produtos como frutas e genética e também cooperação acadêmica e técnica”, evidenciou o secretário.
CAN
A Comissão Brasil-Rússia de Alto Nível de Cooperação é a mais alta instância de diálogo intergovernamental estruturado entre os dois países, com o objetivo de fortalecer o comércio bilateral por meio da dinamização do intercâmbio e da diversificação de produtos.
Durante a reunião, também foram discutidos temas relacionados à cooperação em energia, agricultura, ciência, tecnologia e inovação, cultura, infraestrutura, logística e desenvolvimento sustentável.
A delegação russa contou com a participação de oito ministros, entre eles a ministra da Agricultura, Oksana Lut, além de três vice-ministros e dirigentes de agências governamentais.
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Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural
Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.
O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.
A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.
A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.
“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.
A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.
O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.
Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.
“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.
O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.
A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.
Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.
“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.
Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.
Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.
O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.
A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.
Fonte: Pensar Agro



