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Senado vai avaliar quebra temporária de patente do Mounjaro

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O Senado vai analisar um projeto de lei que propõe o licenciamento compulsório (suspensão temporária de patentes por interesse público) do medicamento tirzepatida, conhecido comercialmente como Mounjaro.

A proposta (PL 160/2026), apresentada pela senadora Dra. Eudócia (PL-AL), também prevê a produção do remédio no Brasil e a ampliação do acesso ao tratamento da obesidade pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto estabelece que poderá ser concedida licença compulsória do remédio, de forma temporária e não exclusiva, conforme o artigo 71 da Lei de Propriedade Industrial. Na prática, isso permitirá que o poder público ou empresas autorizadas produzam o medicamento no país, desde que cumpram as normas sanitárias e regulatórias.

De acordo com a proposta, a licença compulsória poderá ser adotada quando houver comprovação de insuficiência de oferta do medicamento, preços elevados e impacto relevante na saúde pública. A decisão dependeria de análise técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Na justificativa do projeto, Dra. Eudócia cita casos em que o Brasil já adotou esse tipo de licenciamento para facilitar o acesso da população a medicamentos. Em 2007, o governo federal concedeu uma licença compulsória para o remédio para HIV/Aids Efavirenz, após tentar, sem sucesso, reduzir o preço junto à fabricante. “Com isso, instituiu-se a produção nacional pelo setor público e a aquisição por preços significativamente menores”, relata a autora.

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O mecanismo também foi permitido na pandemia do coronavírus. Em 2021, o Congresso aprovou autorização para o governo brasileiro decretar licença compulsória temporária de patente de vacinas, testes de diagnóstico e medicamentos para o enfrentamento da covid-19, lembra a senadora.

Obesidade

O projeto também reconhece a obesidade como um grave problema de saúde pública no Brasil e determina que o Estado crie políticas eficazes de prevenção e tratamento. O texto prevê ainda que o SUS garanta acesso integral e equitativo ao tratamento medicamentoso para pacientes que atendam aos critérios clínicos, com acompanhamento por equipes multiprofissionais.

A senadora afirma que a obesidade tem crescido de forma contínua no Brasil e já atinge cerca de um terço da população adulta. Dados citados indicam prevalência superior a 24% em 2023, com projeções de chegar a cerca de 30% até 2030.

O texto também aponta que o excesso de peso afeta mais da metade da população adulta — estimativas chegam a cerca de 60% — e está associado ao aumento de doenças como diabetes, hipertensão, problemas cardiovasculares e alguns tipos de câncer. “São razões legítimas que justificam a necessidade de intervenção pública imediata”, conclui a senadora. 

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Sobre o medicamento

O Mounjaro (tirzepatida) é um medicamento injetável aprovado recentemente pela Anvisa para o tratamento de diabetes tipo 2 e obesidade. Ele auxilia no controle glicêmico e na perda de peso em pacientes.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pelas comissões temáticas do Senado antes de seguir para votação em Plenário. Caso aprovado, também precisará passar pela Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política para reciclagem de bateria de veículo elétrico vai à Câmara

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (1º), em turno suplementar, o projeto de lei que cria a Política Nacional de Circularidade das Baterias Veiculares com o fim de estabelecer regras para o reaproveitamento de baterias de carros elétricos. Aprovada na forma de um substitutivo, a matéria agora vai à Câmara, salvo recurso para análise do Plenário do Senado.

O PL 2.132/2025, do senador Jaques Wagner (PT-BA), recebeu parecer favorável na forma do substitutivo apresentado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO). Nesta terça, o relator acatou emenda apresentada pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que argumentou pela flexibilidade no destino das baterias após o uso veicular. Com a emenda de Mourão, o texto passa a determinar que a implementação e a operacionalização da logística reversa de baterias de veículos eletrificados e híbridos serão estabelecidas por meio de acordo setorial, termo de compromisso ou regulamento específico, observada a Política Nacional de Resíduos Sólidos e da legislação ambiental.

Ao acolher a emenda, Confúcio argumentou que, por se tratar de um segmento ainda pioneiro no país, as exigências de circularidade não devem criar barreiras à consolidação da indústria nacional de veículos eletrificados. Segundo o relator, requisitos rígidos neste momento poderiam elevar custos, aumentar a complexidade operacional e reduzir a atratividade de investimentos.

Carros elétricos

A rápida popularização dos carros elétricos — 177 mil unidades emplacadas só em 2024, 80% acima do ano anterior, segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) — começa a expor um ponto importante da mobilidade limpa: o destino das baterias no fim da vida útil. 

Além de instituir a Política Nacional de Circularidade das Baterias, o projeto estabelece regras para reaproveitamento, rastreabilidade e reciclagem dos acumuladores usados em veículos híbridos e elétricos. A proposta busca garantir a sustentabilidade da cadeia produtiva desses componentes, considerados estratégicos para a transição energética e a descarbonização da economia. Pelo texto, a política se aplicará a todo o ciclo de vida das baterias utilizadas em veículos elétricos, desde a fabricação até o descarte final. 

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Entre as diretrizes da política está o estímulo à geração de capacidades tecnológicas nacionais, inclusive por meio de programas de incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento, para a produção de baterias veiculares mais eficientes e adequadas aos processos de remanufatura, reuso e recuperação de valor.

Já entre os objetivos, estão prevenir e reduzir os efeitos negativos do descarte de baterias veiculares sobre o meio ambiente e a saúde humana; e contribuir com o esforço de substituição sustentável da frota nacional movida a combustíveis fósseis por veículos híbridos e elétricos.

Instrumentos e obrigações 

O projeto estabelece como instrumentos da nova política: 

  • a circularidade das baterias veiculares;
  • a extração sustentável de resíduos minerais; 
  • a recuperação de matérias-primas secundárias;
  • a rastreabilidade;
  • sistemas de logística reversa e de Responsabilidade Estendida do Produtor (EPR);
  • mecanismos de fomento econômico financeiro, incluindo crédito, compras públicas circulares e outros instrumentos compatíveis; e
  • plataforma nacional de monitoramento e indicadores para acompanhar fluxos de materiais e medir resultados das estratégias de circularidade.

Os fabricantes deverão informar os materiais, bem como as suas quantidades, empregados na fabricação das baterias veiculares, garantindo a eficiência e a segurança destas ao longo de todo o ciclo de vida, remanufatura, reuso e extração sustentável de resíduos minerais.

Também deverão observar as melhores práticas de compliance em relação aos materiais empregados na fabricação das baterias e garantir sua eficiência e segurança ao longo de todo o ciclo de vida, incluindo as etapas de remanufatura, reuso e extração sustentável de resíduos minerais.

Rastreabilidade

O poder público, por meio de regulamento, definirá metas de recuperação de valor dos materiais incorporados às baterias veiculares e padrões de sustentabilidade; e promoverá a participação das cooperativas locais ou regionais nas atividades de extração sustentável de resíduos minerais.

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O Poder Executivo poderá estabelecer sistema de rastreabilidade das baterias. Caso seja adotado, o sistema terá responsabilidade compartilhada entre fabricantes e usuários e poderá utilizar o passaporte da bateria e outros instrumentos certificáveis definidos em regulamento. As informações acessíveis deverão incluir dados sobre a origem e a operação do equipamento, como os ciclos de carga, além de elementos relevantes para remanufatura, reuso e recuperação de valor.

Logística reversa

O novo texto flexibiliza as regras para a logística reversa. O Poder Executivo poderá implementar sistema de logística reversa das baterias de veículos eletrificados e híbridos, envolvendo fabricantes, importadores, montadoras, distribuidores, comerciantes e proprietários, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

A implementação e a operação dos sistemas serão estabelecidas por acordo setorial, termo de compromisso ou regulamento específico, observadas a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a legislação ambiental. Esses instrumentos definirão as responsabilidades dos agentes envolvidos, além de metas, procedimentos, mecanismos de monitoramento e requisitos para coleta, transporte, reutilização, reciclagem, tratamento e destinação ambientalmente adequada das baterias.

Comitê gestor

O texto estabelece a criação, no âmbito do Poder Executivo, do Comitê Gestor da Política Nacional de Circularidade das Baterias, com a participação da União, estados, municípios, órgãos reguladores e representantes do setor produtivo, destinado a coordenar a implementação da política, harmonizar normas e procedimentos interfederativos e promover a articulação entre os diversos atores envolvidos.

Regulamento disporá sobre a composição, organização e funcionamento do Comitê Gestor, e contará com a participação do órgão federativo que represente as políticas de meio ambiente e mudança do clima.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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