POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que criminaliza extorsões de cunho sexual
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Penal para criminalizar as extorsões de cunho sexual. Uma das práticas – a “sextorsão” – é definida como o ato de constranger alguém mediante ameaça de divulgar material íntimo (fotografia ou vídeo com cena de sexo, nudez ou pornografia), para obter vantagem ou favorecimento de natureza sexual, econômica ou de qualquer outra espécie. A pena prevista é de reclusão de 5 a 12 anos e multa.
A pena será aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for praticado por pessoa que manteve relação íntima de afeto com a vítima, contra menor de 18 anos ou com o fim adicional de causar humilhação pública, retaliação ou danos à honra.
Já a prática de revenge porn – divulgação não autorizada de imagens íntimas com fins de vingança, retaliação, humilhação ou exposição pública da intimidade da vítima – passa a entrar como agravante do crime de divulgação de cena de estupro, de sexo ou de pornografia. Nesses casos, a pena será aumentada de 1/3 a 2/3. A punição geral hoje vigente é de reclusão de um a cinco anos.
Nova redação
Foi aprovada a nova redação elaborada pelo relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), para o Projeto de Lei 2058/24, do deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), que originalmente propunha a criação de uma lei autônoma específica.
“A alteração no Código Penal revela-se mais adequada e mais eficaz para enfrentar a gravidade de práticas como a divulgação não autorizada de imagens íntimas e a sextorsão”, justificou o relator. Ele disse ainda que o texto substitutivo traduz de forma mais precisa situações já existentes que se multiplicaram no ambiente digital.
Deveres
Além da tipificação dos crimes, o texto aprovado impõe deveres de prevenção e transparência aos provedores de aplicações de internet, como redes sociais e plataformas de compartilhamento.
As plataformas deverão disponibilizar canais acessíveis de denúncia e garantir a remoção rápida de conteúdo ilegal ou prejudicial, com prioridade de tratamento nos casos que envolvam vítima menor de 18 anos.
O texto prevê ainda a promoção, pelo Poder Executivo, de campanhas de educação e conscientização sobre os riscos e as consequências das práticas, com o objetivo de criar uma cultura de respeito e proteção da intimidade e da privacidade.
Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para se tornar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Participantes de seminário pedem requisitos ambientais para instalação de centros de processamento de dados
Participantes de seminário sobre a instalação de data centers de inteligência artificial no Brasil, realizado na Câmara dos Deputados, defenderam a criação de um marco legal com regras claras para o setor, principalmente de licenciamento ambiental. O seminário discutiu a implantação três centros de processamento de dados no Brasil – no Rio Grande do Sul, no Ceará e em Minas Gerais.
O país ainda não conta com uma legislação específica para data centers. Devido à falta de regras, segundo Soraya Vanini Tupinambá, assessora do deputado estadual do Ceará Renato Roseno, o processo de licenciamento ambiental desses centros de processamento de dados é simplificado. Com isso, de acordo com ela, não é possível conhecer com clareza os impactos do empreendimento.
“Como o relatório ambiental simplificado não oferecia as informações necessárias para a gente compreender qual era a demanda real de água para resfriamento dos computadores, qual era a geração de ruído, não foi feita modelagem de água, análise de segurança hídrica. [A informação era] que o data center ia consumir 19,7 mil litros/dia, depois que ia consumir 30 mil litros/dia, depois, com o parecer do Ministério Público, nós tivemos um valor de 88 mil litros”, informou a assessora.
No final, Soraya Tupinambá relatou que a Secretaria de Recursos Hídricos do estado concedeu à empresa outorga para uso de 144 mil litros de água. Ela explicou ainda que o data center do Tiktok que está em construção na cidade de Caucaia, vai ocupar uma área de 700 m2 e deve consumir 300 megawatts de energia por dia.
No Rio Grande do Sul, segundo o coordenador da bancada do Psol na Assembleia Legislativa do estado, Conrado Klöckner, a situação é a mesma. O parlamentar afirmou que o município de Eldorado do Sul vai sediar o maior data center da América Latina com um consumo de energia de 5 mil megawatts por ano. De acordo com Klöckner, esse gasto é 4 vezes maior que o consumo residencial de todo o estado em 12 meses.
No entanto, ele argumenta que, sem um marco legal sobre os data centers, é difícil apresentar demandas e questionamentos para as empresas e mesmo para o poder público.
Ausência de informações
A vereadora de Uberlândia (MG) Amanda Gondim também questionou a instalação de dois data centers na cidade. A representante do município mineiro afirma que tanto a prefeitura quanto a empresa se recusam a fornecer informações sobre os empreendimentos.
“Nós provocamos a prefeitura, solicitamos pedidos de informação acerca do empreendimento, mas a prefeitura se negou por diversas vezes, nos respondendo que apenas havia facilitado um investimento entre partes privadas e que não cabia a ela fiscalizar sobre impactos ou outras medidas de planejamento”, disse a vereadora. Segundo ela, para ter acesso a qualquer informação, ela teria que assinar “um acordo de confidencialidade com a empresa”.
Amanda Gondim também disse que há preocupação com os impactos ambientais, devido ao alto consumo de água e de energia dos centros de processamento de dados. Segundo afirmou, a estimativa de consumo de água é de até 1,7 milhão de litros por dia, o que seria suficiente para abastecer metade de Uberlândia. Ainda de acordo com ela, a previsão de consumo de energia é de 400 megawatts diários, o equivalente ao consumo atual de toda a população da cidade.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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