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Projeto inclui expressamente maus-tratos em leis de defesa da criança e do adolescente

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O Projeto de Lei 651/25 altera leis de defesa da criança e do adolescente para incluir expressamente os maus-tratos entre as formas de violência a serem consideradas nas medidas de assistência e proteção.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto define maus-tratos como “quaisquer formas de ação, omissão voluntária ou negligência que causem sofrimento físico, psicológico, sexual, institucional ou patrimonial à criança ou ao adolescente, privando-o de condições adequadas para o seu desenvolvimento, segurança, saúde, dignidade e bem-estar”.

A proposta, do deputado Eduardo Velloso (União-AC), revê o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Henry Borel e a Lei 13.431/17, conhecida como Lei da Escuta Protegida.

Velloso argumenta que a definição de maus-tratos muitas vezes não está claramente contemplada na legislação que aborda a violência contra crianças e adolescentes.

“A proposta permite criar condições para o atendimento prioritário e especializado às crianças e aos adolescentes vítimas de maus-tratos, em áreas como saúde, educação e capacitação profissional, promovendo a inclusão social e o desenvolvimento integral desses jovens”, afirma o autor.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão mista vota nesta quarta-feira relatório sobre repasse de recursos das bets para a PF

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A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 1348/26 reúne-se nesta quarta-feira (1º) para votar o relatório do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA).

A reunião será realizada às 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.

Veja a pauta

A proposta destina ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) parte da arrecadação das apostas de quota fixa (bets).

O percentual será aplicado de forma gradual: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028.

A MP também autoriza o governo federal a repassar até R$ 200 milhões ao Funapol em 2026 e prevê a possibilidade de compensação por atividades extraordinárias para policiais federais, rodoviários e penais.

Próximos passos
A MP 1348/26 já está em vigor, mas, para virar lei, precisa ser aprovada por uma comissão mista de deputados e senadores e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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