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Polícia Civil prende em flagrante autor de tentativa de homicídio em Confresa

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O autor de uma tentativa de homicídio ocorrida na noite de sexta-feira (6.2), no município de Confresa foi preso em flagrante pela Polícia Civil, poucos momentos após a comunicação do crime.

O suspeito, que tentou matar a vítima com golpes de faca, foi localizado no momento em que deixava a quitinete onde morava, na tentativa de escapar da Polícia.

As diligências iniciaram logo após a Polícia Civil ser acionada pela Polícia Militar sobre a tentativa de homicídio, ocorrida em uma residência em que a vítima foi encontrada com vários ferimentos de golpes de faca.

A vítima foi socorrida pelo Samu para o Hospital Municipal de Confresa em estado grave. O suspeito não foi localizado na cena do crime, mas momentos antes teria falado para testemunhas que mataria a vítima.

Diante das informações, os policiais da Delegacia de Confresa iniciaram as diligências, conseguindo localizar o suspeito no momento em que estava saindo da sua casa.

Ele tentou fugir dos policiais, mas acabou detido e conduzido à delegacia de Confresa, onde foi autuado em flagrante pela tentativa de homicídio, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

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Fonte: Governo MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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